CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 46
+ de 138 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
131 - TARS. Consumidor. Mútuo bancário. Financiamento da casa própria. Caracterização como relação de consumo. Contrato de adesão. Nulidade de várias cláusulas abusivas ao mutuário. Ação revisional. CDC, art. 2º, § 3º, e CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 52, I a V e § 2º. (Com doutrina).
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132 - TAMG. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Contrato de adesão. Ação de rescisão proposta pelo compromissário comprador. Cláusula impondo a perda das prestações pagas. Invalidade. Devolução dos valores. Perda, todavia, das arras, em face do inadimplemento do autor. CDC, art. 46 e CDC, art. 51. (Com doutrina).
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133 - 2TACSP. Consumidor. Locação residencial. Abusividade de cláusula que obriga o locatário à pintura interna e externa do imóvel, tendo a ocupação durado somente onze meses. Falta de prova sobre o mau uso do prédio. Inexistência, a rigor, de relação de consumo. Aplicação analógica, contudo, do CDC, art. 46, CDC, art. 47 e CDC, art. 51. Incidência do CCB, art. 85, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB).
Fazer recair sobre o locatário, mesmo sem prova de mau uso, o ônus de pintar inteiramente o imóvel locado, após utilizá-lo pelo prazo de onze meses, seria aplicar a lei sem atender aos fins sociais a que ela se dirige.... ()
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134 - TJSP. Consumidor. Contrato de assistência médico-hospitalar. Plano de saúde. Contrato de adesão. Cláusula que exclui direito a internação, redigida em letras pequenas. Inadmissibilidade. Hipossuficiência do contratante. Responsabilidade da contratada pelo pagamento das despesas decorrentes da internação. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 46, CDC, art. 47 e CDC, art. 54, § 4º. CF/88, art. 5º, XXXVII e CF/88, art. 170, V.
O caso «sub judice não pode ser solucionado com a simples invocação do vetusto princípio do «pacta sunt servanda, vez que, tratando de contrato de adesão, firmado entre consumidor hipossuficiente e iletrado e empresa de assistência médico-hospitalar, dirigida por médico, incide, com toda sua plenitude, o Código de Defesa do Consumidor.... ()
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135 - 1TACSP. Consumidor. Telefone. Adquirente surpreendida com o valor total da parte financiada. Desistência manifestada através de notificação extrajudicial. Ação para obter a devolução da importância adiantada como sinal, ante a recusa da empresa vendedora. Acolhimento. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e constitui cláusula abusiva a que subtraia ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.... ()
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136 - TARS. Consumidor. Mútuo bancário. Financiamento da casa própria. Sistema hipotecário. Princípios do Sistema Financeiro de Habitação. Cláusula de reajuste pela variação salarial. Correção das prestações por índices diferentes. Inadmissibilidade. Satisfação do saldo devedor até o resíduo final, pela equivalência salarial. Decreto-lei 2.349/1987. CDC, art. 4º, CDC, art. 46, CDC, art. 47, CDC, art. 51, § 1º, III e IV.
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137 - TAMG. Consumidor. Contrato de adesão. Seguro. Cláusula restritiva de direito do segurado constante de anexo e não redigida em destaque. Inadmissibilidade. Inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 46 e CDC, art. 54, § 3º. (Com precedente).
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138 - TARS. Consumidor. Consórcio. Ação de rescisão contratual. Inadimplência da administradora. Cláusula que determina a devolução das quantias pagas somente ao final do plano sem correção monetária. Nulidade. Procedência, com a conseqüente devolução imediata das parcelas pagas, devidamente corrigidas. CCB, art. 115. CDC, art. 46, CDC, art. 51 e CDC, art. 53, § 2º.
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