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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 47

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Doc. VP 103.1674.7527.9100

181 - TJRS. Consumidor. Plano de saúde. Tratamento de câncer. Inexistência de restrição expressa. Interpretação favorável ao consumidor. CDC, art. 47.

«Não havendo qualquer restrição expressa em relação ao tratamento realizado, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, nos termos do CDC, art. 47. Precedentes desta Corte.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.9500

182 - TJRS. Direito privado. Seguro saúde. Tratamento. Cobertura. Cabimento. Doença não disciplinada pela agência nacional de saúde. Irrelevância. CDC. Aplicação. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Plano de saúde. Cobertura securitária. Radioterapia com intensidade modulada (imrt). Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura do tratamento. Incidência do CDC aos planos de saúde. Tratamento exigido na Lei 9.656/98. Contrato de renovação sucessiva e automática. Princípio da dignidade da pessoa humana. Antecipação de tutela.

«Consoante a regra do Lei 8.078/1990, art. 3º, §2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, caput, aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as regras protecionistas ao consumidor estabelecidas no CDC, em especial os arts. 6º, III, do Estatuto Consumeirista. Estando o beneficiário de plano de saúde acometido de câncer na próstata, tendo seu médico determinado o tratamento por radioterapia com intensidade modulada (IMRT), descabe à seguradora negar a cobertura pelo argumento de que tal modalidade de radioterapia ainda não está disciplinada nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde ANS. Havendo cláusula no contrato prevendo a cobertura de tratamento radioterápico, sem qualquer restrição expressa quanto à modalidade, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, nos termos do CDC, art. 47. Precedentes desta Corte. Por outro lado, em se tratando de relação contratual de trato sucessivo, com renovação anual e automática do pactuado, o instrumento deve atender às exigências mínimas constantes do Lei 9.656/1998, art. 12, II, d, dentre as quais o fornecimento de tratamento por radioterapia quando prescrito pelo médico responsável pelo paciente. A falta de regulamentação específica, no âmbito da ANS, não tem o condão de excluir da cobertura de Plano Privado de Assistência à Saúde tratamento determinado pela legislação de regência, sem qualquer limitação quanto à modalidade. Ponderação entre o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana, em detrimento às regras de risco securitário, que determina a prevalência dos primeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.5000

183 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Cobertura. CDC. Aplicação. Despesa hospitalar. Reembolso. Cabimento. Médico não credenciado. Irrelevância. Apelação cível. Plano de saúde. Neoplasia maligna da glândula tireóide. Cirurgia. Reembolso de despesas médicas. Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura do tratamento. Incidência do CDC aos planos de saúde. Procedimento realizado fora da área de abrangência estabelecida no plano. Possibilidade. Dano moral. Inexistência.

«Consoante a regra do Lei 8.078/1990, art. 3º, §2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, caput, aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as normas protecionistas estabelecidas no CDC, em especial o art. 6º, III, do Estatuto Consumerista. Beneficiária de plano de saúde acometida de Neoplasia Maligna da Glândula Tireóide, tendo seu médico indicado o tratamento através de Cirurgia. Não havendo qualquer restrição expressa em relação ao tratamento realizado, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, nos termos do CDC, art. 47. Precedentes desta Corte. Não afasta a obrigação de restituir os custos do tratamento médico a circunstância de este ter sido realizado em Município localizado fora da área de cobertura estabelecida no contrato. Abusividade da cláusula contratual, nos termos do CDC, art. 51, §1º, II. Ainda que atendida a autora por médico não credenciado, sendo necessário o atendimento de urgência em Município fora da área de abrangência, é devido o reembolso das despesas hospitalares.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.5400

184 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Cobertura devida. Cláusula de exclusão. Inexistência. Despesas médicas. Reembolso. CDC. Aplicação. Apelação cível. Plano de saúde. Tratamento de câncer. Cirurgia de mohs. Reembolso de despesas médicas. Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura do tratamento. Incidência do CDC aos planos de saúde. Procedimento realizado fora da área de abrangência estabelecida no plano. Possibilidade.

«1. Consoante o Lei 8.078/1990, art. 3º, §2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, caput, aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as regras protecionistas ao consumidor estabelecidas no CDC, em especial o art. 6º, III, do Estatuto Consumerista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.7300

185 - TRT2. Plano de saúde. Manutenção da assistência médica ao obreiro após afastamento por enfermidade. CCB/2002, art. 423. CDC, art. 47.

«Não se afigura razoável que o empregador forneça ao trabalhador plano de saúde somente quando este não necessita da assistência disponibilizada, retirando o direito do obreiro após determinado prazo de afastamento de suas atividades porque acometido por moléstia funcional. Não podem prevalecer tais disposições fundamentadas em cláusulas abusivas, as quais descrevem comportamentos contrários aos princípios contratuais, criando um desequilíbrio significativo entre contratante e aderente. Ao relegar a segundo plano a equivalência contratual, impõe-se nulidade à estas disposições, estipuladoras de renúncia antecipada do obreiro-aderente a direito resultante da natureza do negócio. Inteligência dos CCB/2002, art. 423 e CDC, art. 47.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.1300

186 - STJ. Consumidor. Seguro de vida. Contrato. Invalidez permanente. Valor da indenização. Divergência entre os documentos entregues ao segurado. Prevalência do entregue quando da contratação. Cláusula limitativa da cobertura. Não-incidência. Doutrina. Precedente do STJ. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.

«I - Havendo divergência no valor indenizatório a ser pago entre os documentos emitidos pela seguradora, deve prevalecer aquele entregue ao consumidor quando da contratação («certificado individual) , e não o enviado posteriormente, em que consta cláusula restritiva (condições gerais). II - Nas relações de consumo, o consumidor só se vincula às disposições contratuais em que, previamente, lhe é dada a oportunidade de prévio conhecimento, nos termos do CDC, art. 46.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.0200

187 - TAMG. Seguro obrigatório. Pagamento a menor. Recibo de quitação. Boa-fé. Transação. Inocorrência. Complementação devida. CCB, art. 85. Correção monetária. Juros «de mora. Termo inicial. CDC, art. 47. Lei 6.194/74, art. 3º, «a.

«Se inexiste a vontade livre e consciente, expressamente manifestada no recibo em que consta valor muito menor do que o previsto na lei para o pagamento de seguro obrigatório - DPVAT -, a quitação do montante ali disposto, e efetivamente pago pela seguradora, não importa em transação, nem pressupõe renúncia tácita à complementação, devendo-se aplicar à espécie os CCB, art. 85 e 47 do CDC. Demonstrando o credor seu direito a receber diferença de valor relativo ao seguro obrigatório, deverá a devedora arcar com o ressarcimento dessa quantia, regularmente acrescida de correção monetária desde a efetiva despesa e juros de mora de 0,5% a.m. contados da citação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.4900

188 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Prestadora de serviço que dá causa a extinção do contrato. Emissão de duplicatas correspondentes ao aviso prévio. Inadmissibilidade. CDC, art. 47.

«A prestadora de serviço que dá causa à extinção do contrato por mau cumprimento da obrigação não tem o direito de emitir duplicatas correspondentes a aviso prévio, período durante o qual nada prestou.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.6000

189 - STJ. Plano de saúde. Seguro. Contrato de adesão. Interpretação em favor do consumidor. CDC, art. 47.

«Contratos de seguro médico, porque de adesão, devem ser interpretados em favor do consumidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.8400

190 - TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Cirurgia de emergência. Graves enfermidades. Várias correções com uma só intervenção. Recusa da fornecedora, exceto para uma só das doenças sob alegação de as doenças serem congênitas e excluídas da cobertura. Interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao pequeno consumidor. Tutela antecipatória confirmada. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 47.

«Cirurgia de emergência para correção de graves enfermidades (orquedopexia direita, hermmioplastia Inguinal direita e postectomia), com recomendação médica para a realização de uma só intervenção, sendo menor de idade o paciente. Recusa da fornecedora em autorizar a intervenção hospitalar, exceto para um só dos tratamentos, sob escusa de serem congênitas as doenças e, portanto, contratualmente excluídas da cobertura assegurada. Nas relações de consumo as cláusulas restritivas ou limitativas, quando não abusivas, devem ser interpretadas a favor do Consumidor e em molde a dar a melhor utilidade e eficiência aos seus efeitos. Se a Fornecedora reconhece o seu dever de autorizar a internação relativamente a uma das enfermidades, e sendo certo que a cirurgia a todas abrangerá, dado o seu caráter de urgência, deve o Tribunal confirmar a sentença que julgou procedente o pedido do pequeno consumidor e tomou definitiva a tutela antecipada concedida.... ()

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