CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 47
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191 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro-saúde. Transplante. Cobertura do tratamento. Cláusula dúbia e mal redigida. Interpretação favorável ao consumidor. CDC, art. 47 e CDC, art. 54, § 4º.
«Acolhida a premissa de que a cláusula excludente seria dúbia e de duvidosa clareza, sua interpretação deve favorecer o segurado, nos termos do CDC, art. 54, § 4º. Com efeito, nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas ao direito do consumidor contratante deverão ser redigidas com clareza e destaque, para que não fujam de sua percepção leiga.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
193 - TAMG. Consumidor. Transação. Interpretação restritiva. CCB, art. 1.027. CDC, art. 47.
«Por força do conteúdo do CCB, art. 1.027 e da norma do Lei 8.078/1990, art. 47 (CDC), deve-se interpretar restritivamente a transação.... ()
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194 - TARJ. Consumidor. Mútuo bancário. Abertura de crédito. Ação monitória. Juros. Cláusula genérica e confusa. Incerteza sobre se referir a taxas de serviços ou de juros. Cláusula abusiva e incompatível com a boa-fé. Nulidade. Interpretação mais favorável ao consumidor. Juros fixados no dobro da taxa legal. Decreto 22.626/1933, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 25. CDC, art. 4º, CDC, art. 47, 51, IV, e CDC, art. 54, § 3º.
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195 - TAPR. Consumidor. Plano de assistência médico-hospitalar. Ação para reembolso de despesas de internamento. Contrato de adesão. Cláusula restritiva quanto ao período máximo de internamento. Interpretação mais favorável ao consumidor. Correção monetária desde a data do desembolso. Inexistência de litigância de má-fé. Procedência. CDC, art. 47 e CDC, art. 54. (Com doutrina e jurisprudência).
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196 - TJPR. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual. Contrato de adesão. Construtora que deixa de entregar a obra no prazo. Nulidade da cláusula que prevê tolerância. Interpretação mais favorável ao consumidor. Nulidade da cláusula que prevê devolução de apenas 10% das prestações pagas. Procedência. CDC, art. 47, CDC, art. 53 e CDC, art. 54, «caput e § 4º.
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197 - TAMG. Consumidor. Prestação de serviço. Contrato de reforma de edifício. Adendo com especificação dos serviços. Cobrança de trabalhos não previstos. Inadmissibilidade. Interpretação mais favorável ao consumidor. CDC, art. 47. (Com doutrina).
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198 - STJ. Consumidor. Contrato de adesão. Foro de eleição. Validade. Competência. CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV e XV e § 1º, II.
«A eleição do foro em contrato de adesão é válida, a menos que esteja comprovadamente eivada de qualquer dos vícios elencados no Lei 8.078/1990, art. 51 ou contravenha princípio contemplado no mesmo diploma legal. Essa validade há de ser apreciada em cada caso particular pelo Juiz, cuja liberdade de interpretar, em face da prova colhida, é razoavelmente ampla. Alegação, que se repele, de contrariedade às disposições legais invocadas (Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90) , citada, arts. 47 e 51, IV e XV e § 1º, II). Dissídio pretoriano não comprovado. Recurso especial não conhecido.... ()
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199 - TAMG. Consumidor. Plano de previdência privada. Contrato de adesão. Proposta de inscrição e carnês de pagamento contendo informações ambíguas. Empresa que nega o pagamento do pecúlio diante do atraso em uma das contribuições. Inadmissibilidade. Restrição que deveria estar em destaque no contrato. CDC, art. 47 e CDC, art. 54, § 4º. (Com doutrina).
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200 - 2TACSP. Consumidor. Locação residencial. Abusividade de cláusula que obriga o locatário à pintura interna e externa do imóvel, tendo a ocupação durado somente onze meses. Falta de prova sobre o mau uso do prédio. Inexistência, a rigor, de relação de consumo. Aplicação analógica, contudo, do CDC, art. 46, CDC, art. 47 e CDC, art. 51. Incidência do CCB, art. 85, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB).
Fazer recair sobre o locatário, mesmo sem prova de mau uso, o ônus de pintar inteiramente o imóvel locado, após utilizá-lo pelo prazo de onze meses, seria aplicar a lei sem atender aos fins sociais a que ela se dirige.... ()
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