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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 129

+ de 65 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9575.7005.5700

21 - TST. Diferenças salariais e reflexos. Promoções por merecimento.

«Em 8/11/2012, a SDI-I-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5008.7200

22 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Diferenças salariais. Promoções anuais por merecimento. Pccs.

«Dá-se provimento ao agravo de instrumento por possível violação do CCB/2002, art. 129. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.6800

23 - TST. Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Promoções por merecimento. Concessão pelo poder judiciário.

«A jurisprudência da SDI-I deste Tribunal fixou posicionamento no sentido de declarar o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito e definiu que eventual omissão do empregador quanto à implementação desse procedimento não garante a promoção do empregado, pois não se pode afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado (E-RR- 51-16.2011.5.24.0007). Ressalva de posicionamento pessoal do relator, quanto à aplicação do CCB/2002, art. 129. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9635.9006.5100

24 - TST. Cef. Promoção por merecimento. Plano de cargos e salários. Avaliação de desempenho. Ausência. Provimento. (recurso da cef)

«Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2004.7800

25 - TST. Recurso de revista. Parcela sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Reclamante que presta serviços, em caráter excepcional, à autarquia estadual. Condição de servidor público estadual não caracterizada. Ausência de concurso público.

«O Regional, analisando os documentos acostados aos autos e a legislação Estadual pertinente, concluiu que a reclamante tem direito à parcela sexta-parte, nos mesmos moldes aplicáveis aos servidores estaduais, artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, entendendo aplicável o disposto na Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-I - Transitória. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.5600

26 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Progressão horizontal por merecimento. Omissão do empregador. Violação do CCB/2002, art. 129.

«Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais relativas à promoção por merecimento, ainda que ausente a avaliação de desempenho. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.0800

27 - TST. Recurso de revista da reclamante. Diferenças salariais. Promoção por merecimento condicionada à avaliação de desempenho.

«A SDI-I desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 8/11/2012, pela validade do Plano De Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa se esquivou de realizar as avaliações ou de deliberar por meio da diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, visto depender não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Esses fundamentos se aplicam também ao presente caso, no qual as progressões dependem não apenas de avaliação de desempenho, como também de recursos financeiros disponíveis, tendo em vista que a CEF, na condição de empresa pública federal, sujeita-se às Resoluções do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, cuja Resolução 9, de 8/10/1996, estabeleceu expressamente, em seu art. 1º, IV, não poder o impacto anual com as promoções por merecimento e antiguidade ultrapassar 1% da folha salarial. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.7400

28 - TST. Promoção por merecimento. Plano de cargos e salários. Avaliação de desempenho. Ausência. Não conhecimento.

«Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.3700

29 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Progressão horizontal por mérito. Ausência de avaliações. Validade das condições estabelecidas no pcs.

«Em julgamento análogo, a SDI-I desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, uma vez que depende não só da vontade da empresa, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.8400

30 - TST. Recurso de revista. Conab. Promoção por merecimento condicionada à avaliação de desempenho e limite orçamentário.

«A SDI-I desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 8/11/2012, pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, haja vista não depender só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Esses fundamentos aplicam-se também ao presente caso, no qual as progressões dependem não apenas de regulamentação específica e avaliação de desempenho, como também de recursos financeiros disponíveis, tendo em vista sujeitar-se a CONAB, na condição de empresa pública federal, às resoluções do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, cuja Resolução 9, de 8/10/1996, estabeleceu expressamente, em seu art. 1º, IV, não poder o impacto anual com as promoções por merecimento e antiguidade ultrapassar 1% da folha salarial. Ressalva de entendimento do relator. Custas em reversão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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