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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 186

+ de 4.593 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7252.1400

4551 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Difamação. Injúria. Vereador. Inviolabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 29, VIII. CCB/2002, art. 186.

«A inviolabilidade prevista no CF/88, art. 29, VIII, exclui o crime. Não alcança, todavia, a esfera civil, pois, se assim fosse, estaria o parlamentar autorizado, pela lei máxima do País, a desrespeitar a honra, a dignidade e o decoro das pessoas que, também, exercem um munus público, afrontando dessa forma o direito igualmente assegurado na CF/88, art. 5º, V e X, que diz respeito à violação da intimidade e da imagem das pessoas.... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.2400

4552 - STJ. Direito autoral. Direito à imagem. Lançamento de empreendimento imobiliário. Cônsul honorário de grão ducado. Utilização sem autorização de seu nome e título. Proveito econômico. Direitos extrapatrimonial e patrimonial. Locupletamento. Dano. Prova. Desnecessidade. Honorários. Denunciação da lide. Descabimento. Ausência de resistência da denunciada. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso desacolhido. Unânime. CPC/1973, art. 70. CPC/2015, art. 125. CPC/1973, art. 333, I. CPC/1973, art. 20. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«I - O direito à imagem constitui um direito de personalidade, de caráter personalíssimo, protegendo o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em proteção à sua vida privada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.0800

4553 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Sociedade. Pessoa jurídica. Honra protegida constitucionalmente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A pessoa jurídica tem o direito de preservar a sua honra subjetiva, seu nome e a reputação de que goza no mercado, bens imateriais elencados no CF/88, art. 5º, X, estando apta a sofrer danos morais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7254.1600

4554 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Sociedade. Pessoa jurídica. Estabelecimento bancário. Protesto cambial de título. Cheque especial. Cancelamento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Se o banco aceitou cheques para desconto imediato, assinando, sem restrições, o recebimento da relação dos documentos para tal fim e passando verbalmente esta informação ao cliente, o que foi declarado por testemunhas, responde pelos danos morais decorrentes da devolução de cheques sem fundos, pois não honrou sua obrigação, não creditando em conta corrente do cliente o valor dos títulos descontados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7254.9300

4555 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.

«O disposto no CF/88, art. 114, é auto aplicável, pelo que é esta Justiça Especializada competente para julgar pedido de indenização por danos morais, resultantes da relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7248.0900

4556 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Arbitramento. Critério do Juiz. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A fixação do «quantum indenizatório a título de danos morais fica a critério do prudente arbítrio do juiz, uma vez que inexiste um parâmetro a ser seguido, devendo a reparação proporcionar à vítima alguma satisfação para suplantar a dor moral sofrida, e ao causador do dano, impacto bastante para inibi-lo da prática de novo ato lesivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7240.9900

4557 - TJMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. Perda de pai e companheiro. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Em se tratando de perda de pai e companheiro, em virtude de homicídio, o dano moral é configurado, porque decorrente de afeição de parentesco. Na fixação do «quantum devido a título de dano moral, devem-se considerar as condições das partes, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas, não se podendo olvidar os efeitos na esfera dos lesados e o potencial econômico-social do lesante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.3900

4558 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Valor da causa. Pedido certo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 258. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A fixação de um valor absurdo, fora da realidade, sem pertinência com os autos, ademais de agredir a lógica do razoável, viola o CPC/1973, art. 258, base sobre a qual fincou-se o julgado recorrido para admitir o valor indicado pelo autor. (...) Indenização por danos morais, explicitando a inicial o pedido de condenação do réu no «pagamento de indenização por danos morais, no importe de 1.000 (une mil) salários mínimos, bem como a sua condenação nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º do CPC/1973), e demais cominações de direito apurados no curso do processo". O autor deu à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A impugnação ao valor da causa foi julgada improcedente. O Banco réu agravou de instrumento considerando absurdo o valor fixado. O Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou provimento ao recurso, à medida que a decisão agravada «postergou a apreciação da valoração do pedido para momento processual oportuno. O especial aponta violação aos arts. 125, I, e 258 do CPC/1973, anotando que o «valor perseguido, 1.000 salários mínimos, corresponde atualmente ao importe de R$ 112. 000,00 (cento e doze mil reais). O valor, realmente, é desproporcional. Tenho firmado entendimento de que o valor da causa deve ser aquele objeto do pedido inaugural, em casos de dano moral, sendo ele certo, determinado. Neste caso, o pedido não comporta margem de dúvida. O que o autor pleiteia é uma indenização no valor de mil salários mínimos. Então este é que deve ser o valor da causa. A fixação de um valor exorbitante, muitas vezes superior ao pedido do autor não tem nenhum suporte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7272.2700

4559 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Crítica profissional. Agressão física do ofendido. Legítima defesa. Conceito. Requisitos. Inocorrência no caso. Estado emocional. CCB, art. 160, I e CP, art. 25. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Consoante o CCB/1916, art. 160, I, a legítima defesa excluiu a ilicitude do ato, ou seja, a responsabilidade pelo prejuízo causado. Nos termos do CP, art. 25, «entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito ou seu de outrem. Portanto, para a caracterização dessa excludente de ilicitude mister a presença dos seguintes requisitos, a saber: a) que haja uma agressão atual ou iminente; b) que ela seja injusta; c) que os meios empregados sejam proporcionais à agressão. A ausência de qualquer desses requisitos exclui a legítima defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.5400

4560 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Dano material. Cumulação. Possibilidade. Data do fato em que vigia outra jurisprudência. Irrelevância. Súmula 37/STJ. CCB/1916, art. 159. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«É entendimento pacífico, nos termos da Súmula 37/STJ, ser possível à cumulação de indenizações por danos morais e materiais, oriundos do mesmo fato, nada importando que outra fosse a jurisprudência dominante à época do evento danoso. A norma que assegura a reparação dos danos sofridos (CCB/1916, art. 159) já existia muito antes da CF/88.»... ()

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