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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 434

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Doc. VP 196.9734.7004.5900

41 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Telefonia. Liquidação de sentença. Valor. Afronta ao Decreto-lei 4.657/1942, CPC/1973, art. 6º, § 3º; CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 302, caput, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 359, CPC/1973, art. 396, CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 463, I e II, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 475-B, § 1º; CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 341, CPC/2015, art. 373, I e I, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 434, CPC/2015, art. 435, CPC/2015, art. 494, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 524, § 3º; Lei 6.404/1976, art. 31 e Lei 6.404/1976, art. 100, I, «a a «f; e CDC, art. 6º, VIII. Ausência de prequestionamento. Omissão. Não interposição de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Ric. Validade. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo não provido.

«1 - Não tendo havido o prequestionamento dos dispositivos elencados no especial e não tendo sido apontada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, incidente a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 208.1735.1000.0200

42 - TJRJ. Indenizatória. Queda de muro. Responsável técnico. Provas. CPC/2015, art. 434. Julgamento conforme o estado do processo. CPC/2015, art. 353.

«Os apelantes atribuem ao apelado a responsabilidade pela queda do muro de arrimo construído nos limites dos terrenos de suas residências com o condomínio limítrofe e, consequentemente, os danos ocorridos nos imóveis. Alegam que o apelado, por ter sido quem assinou as plantas do condomínio e foi quem obteve a licença junto a Prefeitura de Itatiaia, sendo responsável técnico pela obra, seria quem deveria indenizá-los tanto materialmente como a título de danos morais. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.7300

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. @EME = «1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF no que tange à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, haja vista ter sido formulada de forma genérica, sem especificação das teses ou dispositivos legais sobre os quais o acórdão recorrido teria deixado de se manifestar e, no mérito, em razão da incidência da Súmula 283/STF, uma vez que o fundamento do acórdão recorrido que entendeu pela impossibilidade de considerar a prova documental juntada aos autos posteriormente (cópia da escritura de inventário e partilha), por não se tratar de fato novo ou contraposição a outros fatos acostados ao processo, na forma do CPC/2015, art. 434 e CPC/2015, art. 435, não foi impugnado de forma específica nas razões do recurso especial. 2 - Os supracitados fundamentos da decisão agravada não foram impugnados de forma específica no presente agravo interno, o que atraiu a incidência da Súmula 182/STJ a impedir o conhecimento do presente agravo interno, in verbis: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 206.4895.3003.5800

44 - TJSP. Ação rescisória. Ação monitória visando à cobrança de cheques. Alegação de nulidade da citação. Não reconhecimento. Comprovante de residência. Ausência de provas da residência da autora em endereço diverso daquele para onde foi enviada a carta de citação e recebida sem ressalvas pelo seu ex-marido. Pretensão de comprovação de endereço por meio de testemunhas. Não cabimento. Ausência de um mínimo de prova documental que pudesse ser confirmada por testemunhas e de justificativa plausível para não apresentação de comprovante de endereço, documento corriqueiro e de fácil obtenção. Ação improcedente. CPC/2015, art. 319, II. CPC/2015, art. 321, parágrafo único. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 966, V. CPC/1973, art. 495. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.

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Doc. VP 202.4844.3005.7200

45 - TRF3. Direito processual civil e tributário. Embargos de terceiro em execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Penhora de veículo. Contrato particular de compra e venda, sem transferência no DETRAN. Súmula 84/STJ. Inidoneidade. Posse e propriedade não comprovadas. Fraude à execução fiscal. Suposta alienação após inscrição em dívida ativa. CTN, art. 185, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005. REsp Acórdão/STJ. Ineficácia. Solvência do devedor não demonstrada. Constrição mantida. Apelação não provida. CPC/2015, art. 674.

«1 - Deduz-se do pedido genérico formulado na inicial que toda a documentação que o embargante considera pertinente ao feito foi desde logo anexada. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3000.7000

46 - TJRJ. Apelação cível. Prestação de contas. 2ª fase. Crédito decorrente de contrato de prestação de serviços aduaneiros. Realização de prova pericial. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Existência de crédito em favor do contratante. Audiência de conciliação não realizada. Inexistência de prejuízo. Prova documental extemporânea, em violação ao CPC/1973, art. 397 e CPC/2015, art. 435. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 434.

«A não realização da audiência do CPC/2015, art. 331 não invalida o processo, podendo o juiz dispensá-la, caso o direito tutelado não admita transação ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção. Perícia judicial que conclui que o recorrente não comprovou a efetiva prestação dos serviços contratados pela parte e apurado, ainda, a existência de crédito em favor da autora. Apresentação extemporânea de documentos. Conforme previsão do CPC/1973, art. 396, mantida pelo CPC/2015, art. 434, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. A juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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