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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 987

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Doc. VP 240.4271.2776.6476

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução. Ação coletiva. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Enunciado sumular 282 do STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame do conjunto fático pro batório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual da sentença proferida em ação coletiva. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1190.5932

2 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Cabimento. Juízes classistas. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282/STF. Não ocorrência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de revolvimento de prova. Ofensa à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Óbice da Súmula 7/STJ.divergência jurisprudencial. Prejuízo.

I - Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, no valor de R$ 261.575,21(duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400 ajuizada pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA, em que se reconheceu o direito dos substituídos às diferenças remuneratórias relativas à integração da PAE aos juízes classistas. A sentença acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e extinguiu o processo sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1203.2745

3 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório. Ação coletiva. Enunciado Administrativo 3/STJ). Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução de sentença de ação coletiva que reconheceu o direito dos juízes classistas aposentados diferenças de remuneração entre março de 1996 e março de 2001. Na sentença o pedido foi julgado extinto sem apreciação de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6957.7953

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.241/STJ. Afetação reconhecida. Tóxicos. Entorpecente. Processual penal. Proposta de afetação recurso especial representativo da controvérsia. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Fração da minorante. Quantidade e variedade de drogas. Admissão como representativo da controvérsia. Afetação do julgamento à Terceira Seção. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.241/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 543/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).» ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.3081.2586.1706

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.218/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese jurídica fixada: - A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 539/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»


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Doc. VP 240.3081.2984.1695 LeaderCase

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.218/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese jurídica fixada: - A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 539/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»


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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.3040.1398.4685 LeaderCase

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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