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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 987

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Doc. VP 231.0260.9517.0860 LeaderCase

61 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»


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Doc. VP 231.0260.9289.8544 LeaderCase

62 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.166/STJ. Julgamento do mérito. Penal. Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I). Crime material. Consumação com a constituição definitiva do crédito tributário. Incidência da Súmula Vinculante 24/STF. Reafirmação do entendimento sedimentado nesta corte superior de justiça. Recurso especial parcialmente provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 111, I. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III e IV. Lei 11.941/2009, art. 68. Lei 11.941/2009, art. 68. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.166/STJ - Questão submetida a julgamento: - Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A.
Tese jurídica firmada: - O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante 24/STF.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 300/STJ.
Informações Complementares - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 231.0260.9322.0539 LeaderCase

63 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Crime continuado. Continuidade delitiva. Descaminho. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância ou bagatela) na hipótese de reiteração da conduta delitiva, independentemente do valor do tributo não recolhido. CP, art. 71. CP, art. 334. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.218/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese jurídica fixada: - A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 539/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»


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Doc. VP 231.0021.0159.8213 LeaderCase

64 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.109/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo. Servidor público aposentado. Revisão administrativa deflagrada depois de transcorridos mais de cinco anos desde o ato de aposentação. Reconhecimento do direito à contagem de tempo especial com reflexo financeiro favorável ao aposentado. Realinhamento da administração federal ao quanto decidido pelo TCU no acórdão 2008/2006 (conforme orientações normativas 3 e 7, de 2007, do mpog). Pretensão da parte aposentada em receber as respectivas diferenças desde 11/2010. Impossibilidade. Reconhecimento de direito que não implicou renúncia tácita à prescrição por parte da administração. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 191 do Código Civil na espécie. Regime jurídico administrativo de direito público que exige Lei autorizativa própria para fins de renúncia à prescrição já consumada em favor da administração. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I, II, IV, XIII. Lei 9.784/1999, art. 53. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.109/STJ - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no CCB/2002, art. 191, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Tese jurídica firmada: - Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 285/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).» ... ()

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Doc. VP 231.0021.0571.9355

65 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.109/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo. Servidor público aposentado. Revisão administrativa deflagrada depois de transcorridos mais de cinco anos desde o ato de aposentação. Reconhecimento do direito à contagem de tempo especial com reflexo financeiro favorável ao aposentado. Realinhamento da administração federal ao quanto decidido pelo TCU no acórdão 2008/2006 (conforme orientações normativas 3 e 7, de 2007, do mpog). Pretensão da parte aposentada em receber as respectivas diferenças desde 11/2010. Impossibilidade. Reconhecimento de direito que não implicou renúncia tácita à prescrição por parte da administração. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 191 do Código Civil na espécie. Regime jurídico administrativo de direito público que exige Lei autorizativa própria para fins de renúncia à prescrição já consumada em favor da administração. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I, II, IV, XIII. Lei 9.784/1999, art. 53. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.109/STJ - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no CCB/2002, art. 191, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Tese jurídica firmada: - Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 285/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).» ... ()

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Doc. VP 231.0021.0133.4487 LeaderCase

67 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Pasep. Má gestão dos valores depositados. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Lei Complementar 8/1970, art. 2º. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Lei Complementar 26/1975. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 373, II. Decreto 4.751/2003, art. 7º (revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 14). Decreto 4.751/2003, art. 10. Lei 9.978/2000, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0402.8788 LeaderCase

68 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Pasep. Má gestão dos valores depositados. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Lei Complementar 8/1970, art. 2º. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Lei Complementar 26/1975. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 373, II. Decreto 4.751/2003, art. 7º (revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 14). Decreto 4.751/2003, art. 10. Lei 9.978/2000, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0299.4575 LeaderCase

69 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Pasep. Má gestão dos valores depositados. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Lei Complementar 8/1970, art. 2º. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Lei Complementar 26/1975. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 373, II. Decreto 4.751/2003, art. 7º (revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 14). Decreto 4.751/2003, art. 10. Lei 9.978/2000, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0887.3713 LeaderCase

70 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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