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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1039

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Doc. VP 240.1230.1853.4956 LeaderCase

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1334.1731

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1552.4533

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Matéria com repercussão geral reconhecida, pelo STF. Re 1.412.069/PR (tema 1.255). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.

I - A questão discutida no presente Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no RE 1.412.069 (Rel. Ministro ANDRÉ MENDONÇA), Tema 1.255, em que se discute a «possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes". Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, hoje disciplinado pelos CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1991.7173 LeaderCase

26 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Afetação acolhida. Execução fiscal. Tributário. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Cabimento. Afetação. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/2015, art. 85, §1º e §3º. CPC/2015, art. 487, III. CPC/2015, art. 489, § 1º, III, IV e VI. CPC/2015, art. 924, V. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema. 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 532/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1581.8504 LeaderCase

29 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.227/STJ. Afetação acolhida. Direito penal. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Roubo. Violência praticada contra o objeto material do crime. Súmula 269/STJ. CP, art. 33, §2º e §3º. CP, art. 155, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.227/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 521/STJ.
Informações Complementares:Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1850.7471 LeaderCase

30 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.171/STJ. Julgamento do mérito. Penal. Crime de roubo simples. Recurso especial representativo da controvérsia. Emprego de simulacro de arma de fogo. Grave ameaça configurada. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. CP, art. 44, I. CP, art. 155. CP, art. 157. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.171/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Tese jurídica firmada: - A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/9/2022 e finalizada em 4/10/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 434/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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