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acao civil publica requisicao

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Doc. VP 220.4291.1739.4386

51 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título judicial oriundo de ação coletiva. Ofensa à coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1201.2526

52 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) a jurisprudência do STJ é firme no sentido de inexistir litispendência entre ação individual e ação coletiva, assim como no sentido de ser inaproveitável e inoponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança; b) além disso, a compreensão sedimentada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/6/2017), exarada sob o Rito dos Recursos Repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros»; c) a Primeira Seção, em 13/6/2018, modulou os efeitos «para as decisões transitadas em julgado até17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017»; d) a modulação dos efeitos lavrada pela Primeira Seção no julgamento do recurso representativo da controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes) visou cobrir de segurança jurídica aqueles credores que dependiam, para o cumprimento da sentença, do fornecimento de elementos de cálculo pelo executado em momento no qual a jurisprudência do próprio STJ amparava a tese de que, em situações como a exposta, o prazo prescricional da execução não corria; e) assim, tendo em vista o objetivo da modulação de efeitos proferida pela Primeira Seção no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, é irrelevante, para sua aplicação, se a Execução foi ou não apresentada antes de 30/6/2017; e f) logo, não está prescrita a pretensão executória, haja vista o trânsito em julgado ter ocorrido em 6/12/1999, o que faz ser o termo inicial do prazo o dia 30/6/2017. Na mesma linha: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/3/2020. ... ()

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Doc. VP 220.3221.1263.0434

53 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Honorários sucumbenciais. Ônus imputado à agravante. Coisa julgada em ação coletiva que não favoreceu os agravados. Pagamentos administrativos efetuados após a propositura da demanda. Princípio da causalidade. Agravo improvido.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir de quem é o ônus sucumbencial, diante do reconhecimento da perda de objeto do recurso especial, em razão dos pagamentos administrativos efetuados e da notícia de coisa julgada formada em ação coletiva. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5195.7994

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Eficácia vinculativa da tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Anulação da Portaria anistiadora. Superveniente inexigibilidade do título judicial. Extinção do feito executivo. Aplicação do paradigma firma do condicionada ao trânsito em julgado. Desnecessidade. Alegação de afronta ao devido processo legal na revisão da Portaria anistiadora instaurada pela União. Inexistência de discussão judicial a respeito. Pleito subsidiário de exclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Inviabilidade. Aplicação da Lei 12.016/2009, art. 25 restrita à fase de conhecimento. Incidência da regra geral constante do CPC/2015, art. 85, § 1º. Agravo improvido.

1 - O STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, firmou orientação segundo a qual é possível a revisão do ato administrativo de concessão das anistias políticas quando evidenciada, de formal cabal, a ausência de motivação exclusivamente política, e a despeito de transcorrido o prazo decadencial de que trata a Lei 9.784/1999, art. 54. Assim, anulada a portaria de anistia na esfera administrativa, com observância do devido processo legal, como se deu na hipótese dos autos, tem-se que o título judicial torna-se inexigível, ensejando a extinção da execução (e o cancelamento da requisição de pagamento eventualmente expedida). ... ()

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Doc. VP 220.2010.5860.7261

55 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.

1 - A decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Quanto à primeira e à terceira controvérsias, na espécie, incide o óbice da Súmula 211/STJ, uma vez que as questões não foram examinadas pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento. (...) Quanto à segunda controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: O CPC/2015, art. 910 está em capítulo relativo à execução contra a Fazenda Pública, cujos termos são os seguintes: [...] Com efeito, o executado Município, ao se valer da exceção de pré-executividade, abdicou de manejar, pelo menos provisoriamente, os embargos à execução fiscal. Note-se que, no caso, se cuida de execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980, cujo procedimento possibilita o manejo de exceção de pré-executividade e embargos à execução fiscal. Dessa forma, por ora, não é o momento processual para se invocar o procedimento legal relativo a precatório, RPV Requisição de Pequeno Valor, ou fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 534 e CPC/2015, art. 535) (fls. 29/30). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». (...) Quanto à quarta controvérsia, na espécie, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos. (...) Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: A CDA que contém a tarifa de água/esgoto é a de 432220, na qual se percebe: a) fontes de busca; b) data de inscrição em dívida ativa; c) descrição da natureza do crédito fornecimento de água, utilização de rede de esgoto, serviços de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto; d) identificação cadastral e da parte devedora; e) vencimento da dívida; f) valores do principal com a respectiva correção monetária do período; g) ausência de juros moratórios e de multa em atenção a Lei 3.999/1972, art. 284 (que nem precisaria, já que a previsão de não incidência é só para crédito tributário, o que não é o caso); h) fundamentação legal: Leis Municipais 7.733/1998, com indicação de artigos e respectivos decretos municipais; Lei 8.246/2001, sobre a correção monetária baseada no Fato Monetário Padrão FMP, que indica o valor em reais; g) data e assinatura de quem de direito. Registre-se que quanto à alegação de nulidade da CDA que aparelha a execução, cumpre salientar que os requisitos da Certidão de Dívida Ativa, segundo a Lei 6830/1980, art. 2º, § 6º (CTN, art. 202), são os mesmos do termo de inscrição no registro da dívida, enumerados no § 5º do artigo citado. A inexistência ou inadequação de qualquer dos elementos exigidos pela lei, se prejudicar o exercício de ampla defesa e contraditório do executado, poderia acarretar a nulidade, tanto do termo de inscrição, como da Certidão de Dívida Ativa. Dessa forma, a alegação de que a CDA seria nula e que teria havido cerceamento de defesa, não se alinha com o cenário probatório acima realçado, pois a CDA está em conformidade com a LEF, não sendo afastada sua presunção de certeza e liquidez em relação à tarifa de água/esgoto. [...] Nesta perspectiva, pode se afirmar que, no caso, a CDA relativa à tarifa de água/esgoto observa os requisitos contidos no § 5º, da Lei 6.830/1980, art. 2º, tornando-a apta para aparelhar a execução, razão pela qual é mesmo o caso de improcedência da alegada nulidade (fls. 32/34). Assim, incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos.» (fls. 110-111, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.2171.2141.0275

56 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) a jurisprudência do STJ é firme no sentido de inexistir litispendência entre ação individual e ação coletiva e de ser inaproveitável e inoponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança; b) além disso, a compreensão sedimentada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/6/2017), exarada sob o Rito dos Recursos Repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros»; c) a Primeira Seção, em 13/6/2018, modulou os efeitos «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017»; d) a modulação dos efeitos lavrada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes) visou cobrir de segurança jurídica aqueles credores que dependiam, para o cumprimento da sentença, do fornecimento de elementos de cálculo pelo executado em momento no qual a jurisprudência do próprio STJ amparava a tese de que, em situações como a exposta, o prazo prescricional da execução não corria; e) assim, tendo em vista o objetivo da modulação de efeitos proferida pela Primeira Seção no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, é irrelevante, para sua aplicação, se a Execução foi ou não apresentada antes de 30/6/2017; f) logo, não está prescrita a pretensão executória, haja vista o trânsito em julgado ter ocorrido em 30/8/2006, o que faz ser o termo inicial do prazo o dia 30/6/2017. Na mesma linha: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/3/2020. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2277.6862

57 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de homicídio, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS Acórdão/STJ e do RMS Acórdão/STJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()

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Doc. VP 211.1200.9730.6929

58 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo código de mineração. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré-condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno da anm parcialmente provido, para tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.

1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 211.1200.1806.6025

60 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Legitimidade da união para intervir na lide, diante da competência do ministério de minas e energia para conceder e anular outorga de lavra, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo código de mineração. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré-condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o ingresso da união na lide e tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.

1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()

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