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Jurisprudência sobre
acao publica condicional

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    acao publica condicional
Doc. VP 230.8310.4950.0954

11 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Pornografia infantil. Alegação de vícios de omissão e de contradição. Verificação. Ocorrência. Tese de nulidade da ação penal. Prova ilícita. Denúncia anônima. Diligências complementares. Veracidade das informações recebidas. Mandado de busca e apreensão fundamentado no bojo da operação hacker do bem. Regularidade constatada. Sursis processual. Súmula 337/STJ. Nulidade da sentença não constante do dispositivo da decisão embargada. Reconhecimento pela instância ordinária. Embargante que aceitou a proposta de suspensão. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.

1 - Quanto à primeira tese de omissão, relativa à nulidade probatória decorrente de violação de domicílio lastreada com suporte em denúncia anônima, verifica-se da sentença condenatória que não há impedimento para a «denúncia anônima e não foi ela quem deu início ao inquérito policial, mas sim o auto de prisão em flagrante decorrente de cumprimento de mandado de busca e apreensão deferido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, em decisão fundamentada (fls. 718/723) [...] Recebida a denúncia anônima cabia a autoridade policial diligenciar a sua veracidade e para tanto solicitou a expedição de mandado de busca e apreensão, o qual era necessário, como decidido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude local [...] As informações foram obtidas na rede mundial de computadores e não invadindo computadores alheios. [...], a prova dos autos não está baseada no ato praticado pelo denunciante, mas em CDs, pendrives, DVDs, CPU e notebook do acusado, regularmente apreendidos pela autoridade policial (fls. 19/21). [...] Desta forma, não há nenhuma nulidade a ser declarada (fls. 837/838). ... ()

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Doc. VP 230.8170.2612.8578

12 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Acordo de não persecução penal. Anpp. Oferecimento. Direito subjetivo do acusado. Inexistência.

I - O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2976.3819

13 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estelionato. Associação criminosa. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Requisitos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no risco concreto de reiteração criminosa, uma vez que a agravante ostenta condenação anterior também por crime patrimonial e estava em gozo de livramento condicional quando veio a praticar a conduta imputada nestes autos, não há que se falar em ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9590.4749

14 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Aliciamento de menores para fins libidinosos. Suspensão condicional do processo. Correição parcial. Ausência de intimação para contrarrazões. Cerceamento de defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - A jurisprudência do Tribunal da Cidadania é firme no sentido de não acolher alegações relacionadas a vícios processuais sem que a parte demonstre prejuízo ao exercício das garantias constitucionais pertinentes ao processo penal. Tal compreensão é a materialização do princípio pas de nullité sans grief, cristalizada no CPP, art. 563. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3281.8149

15 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Regime semiaberto harmonizado. Proibição de frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas. Condição que não consubstancia imposição de pena restritiva de direitos. Súmula 493/STJ. Inaplicabilidade no caso concreto. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 230.6230.8889.2545

16 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Suspensão de livramento condicional. Legalidade. Prática de novo delito no período de prova. Ezxecutado com histórico disciplinar desfavorável. In dubio pro societate. Recurso improvido. 1- nos termos do lep, art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o conselho penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. 2- agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (agrg no RHC 148.756/RJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 3/8/2021, DJE de 9/8/2021). 3- no caso, o executado cumpria pena no regime fechado quando foi beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, mas praticou fato novo definido como crime doloso no curso do benefício, ou em 20/10/2019, quando foi preso em flagrante delito, tendo sido solto no dia 23/10/2019. Portanto, antes da concessão do benefício do livramento, o apenado estava cumprindo pena no regime fechado. 3- dessa forma, não houve qualquer regressão de regime, muito menos regressão por salto. O que o magistrado singular fez e o tribunal ratificou foi apenas suspender o benefício, cuja consequência é o retorno do reeducando à sua situação anterior (regime fechado). 4- da mesma forma, foi respeitado o trânsito em julgado do processo relativo ao novo crime cometido, porquanto não foi revogado o livramento, ele apenas foi suspenso. 5- não há previsão legal de outras sanções que não a suspensão ou revogação do benefício e o não desconto do respectivo tempo da pena da qual o apenado esteve liberado. Inadmissível, ante o princípio da legalidade, estender a essa hipótese a possibilidade de configuração de falta grave e de todos os consectários que lhe são inerentes, como, no caso, a determinação de realização de audiência de justificação, nos termos da LEP, art. 118, § 2º, para apuração da respectiva falta grave.4. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 731.257/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 6- também não há necessidade de marcar uma audiência de justificação, uma vez que a prática de novo crime no curso do livramento não configura falta grave. Afinal, o livramento condicional não se confunde com os regime de pena. 7- no caso, ainda que o agravante tenha cumprido certo tempo de liberdade, desde que beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, não soube levar uma vida totalmente regrada, tendo em vista ter sido preso em flagrante por novo delito, em 20/10/2019, portanto, não tanto depois de beneficiado. Assim, há dúvida ainda sobre o seu comportamento, pela qual a sociedade não pode correr o risco (prevalência do princípio do in dubio pro societate no processo de execução). Somada a isso, segundo consta do relatório da sua situação processual executória, ele já foi regredido do regime semiaberto para o fechado no dia 13/12/2017, em virtude de falta grave, data que embora um pouco antiga, quando juntada ao delito mais recente, de 2020, cria um histórico executório desfavorável. 8- [...] no presente caso, a suspensão revelou-se necessária e a dispensa da oitiva prévia do conselho penitenciário em caso de suspensão cautelar da benesse não acarreta ofensa ao princípio do contraditório, pois se trata apenas de uma postergação e de não uma supressão do ato, que será realizado por ocasião da revogação do benefício.

3 - Ordem denegada. (HC 232.827/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.) 9- O próprio MP estadual pediu a suspensão, o que dispensa a sua oitiva prévia para a suspensão do livramento. E quanto à oitiva do Conselho Penitenciário, é desnecessária. De todo modo, o Magistrado singular determinou a cientificação ao Setor Interdisciplinar Penal. 10-Agravo regimental não provido. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0303.4728

17 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Advocacia administrativa. Indeferimento de sustentação oral no julgamento que declinou a competência do tj/SP e disponibilização ou degravação dos depoimentos colhidos na fase de investigação interna do Ministério Público. Matérias não debatidas na origem. Supressão de instância. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o exercício dos atos persecutórios. Presença de elementos indiciários mínimos. Transação penal. Requisitos subjetivos não atendidos. Reabertura de prazo para manifestação da defesa após o recebimento da denúncia. Procedimento especial. Lei 8.038/90. Ausência de previsão legal e procedimento mais vantajoso à defesa. Agravo regimental não provido.

1 - Verifica-se que as questões relativas ao indeferimento de pedido de sustentação oral no julgamento que declinou a competência do TJ/SP e a disponibilização de link ou degravação dos depoimentos colhidos em fase de investigação interna no Ministério Público não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a apreciação de tais teses diretamente pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0612.2919

18 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Pornografia infantil. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º; CPP, art. 564, V; CPP, art. 252, III, c/c O CPP, art. 564, I; Lei 9.099/1995, art. 89, c/c o CPC/2015, art. 927, IV e CPP, art. 61; CPP, art. 28-A, c/c o CPP, art. 61. Tese de nulidade da ação penal. Prova ilícita. Ausência de interesse de agir. Nova sentença prolatada com base no reconhecimento da ilicitude das provas. No ponto, adotado o parecer do MPF como razões de decidir. Possibilidade de utilização da técnica da fundamentação per relationem. Regularidade constatada. Jurisprudência do STJ. Pleito de reconhecimento da quebra de imparcialidade. Ausência de ilegalidade na prolação de sentenças pelo mesmo juiz. Incidente de arguição de suspeição ou impedimento. Modelo adequado para afastar o magistrado do feito. Necessário revolvimento de conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Tese de que o recorrente faz jus ao sursis processual. Necessidade de oferecimento da referida proposta após absolvição ou desclassificação da conduta. Súmula 337/STJ. Nulidade da sentença. Verificação. Ocorrência. No ponto, adotado o parecer do MPF como razões de decidir. Determinado o retorno dos autos à origem para oportunizar ao membro do parquet, atuante em primeiro grau, o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção.

1 - Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República, (...) a arguida nulidade da inicial acusatória é improcedente, uma vez que o argumento aduzido para sustentá-la já deu causa à anulação da condenação e remessa dos autos para prolação de uma nova sentença, desconsiderando-se as provas ilícitas e as delas derivadas, conforme acórdão prolatado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao apelo do réu, acolhendo a preliminar suscitada para «DECLARAR NULA a r. sentença apelada por ausência de fundamentação, com amparo na CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 381, II e CPP, art. 564, IV, haja vista a não apreciação da tese defensiva referente à ilicitude da obtenção da prova, que teria se dado por «denúncia anônima» e o «denunciante» teria invadido os computadores de terceiros, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de Origem para seja apreciada a matéria em nova decisão, prejudicado o mérito do recurso» (e-fl. 666). [...] Sendo assim, é descabida a alegação de nulidade de toda a ação penal, faltando interesse de agir ao recorrente nesse ponto, de modo que não merece conhecimento esse capítulo da impugnação (fl. 1.144). ... ()

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Doc. VP 239.2240.2766.3026

19 - TJSP. HABEAS CORPUS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CP) - SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE RENITENTE EM DELITOS DOLOSOS E QUE USUFRUÍA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL QUANDO DA AÇÃO CRIMINOSA - RISCO À ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADO - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 230.2240.4730.9249

20 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato majorado. Violação do CPP, art. 382. Dispositivo de Lei tido por violado. Deficiência na fundamentação. Apresentação de forma não compreensível. Pretensão recursal não delimitada. Súmula 284/STF. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Inocorrência. Pleito de reconhecimento da decadência. Tese de necessidade de representação da vítima. Não indicação de dispositivos infraconstitucionais violados. Súmula 284/STF. Representação é ato que dispensa maiores formalidades. Precedentes. Vontade da vítima presente nos autos. Notícia crime ofertada. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Violação do CPP, art. 563 e CPP, art. 566. Tese de cerceamento de defesa por conta da preclusão de oitiva de testemunha. Matéria não debatida pelo tribunal de origem sob o enfoque dado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Tese de cerceamento de defesa por indeferimento das diligências e da prova pericial. Fundamentos idôneos apresentados pela corte de origem. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do recorrente. Inexistência. Fundamentação idônea. Soma das penas mínimas in abstrato impostas aos crimes perpetrados em continuidade delitiva superior a 1 ano. Súmula 243/STJ. Teses de não comprovação de materialidade e de negativa de autoria. Pleito absolutório. Instâncias ordinárias que lastrearam o édito condenatório com suporte em vasto conjunto probatório, notadamente documentos e testemunhos. Alteração de entendimento vedado na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Carência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal a quo dispôs que o voto-condutor bem analisou as questões trazidas a esta Corte Superior, entendendo que o conjunto probatório suficientemente demonstrou que o réu R, na qualidade de administrador dos postos de combustíveis, para obter dinheiro junto à CEF, simplesmente forjava os borderôs, independentemente da existência de duplicatas. Assim, o banco liberava o dinheiro sem exigir a apresentação da duplicata, confiante na boa-fé do réu. [...] Com relação à testemunha F J J (evento 166, VÍDEOS 15 e 16), o acórdão consignou que este «contou ser cliente do posto BADERNORTE, afirmando que nunca tivera qualquer problema com o posto. Conforme destacou, efetuava os pagamentos devido ao posto por meio de boletos». Ressalto que o fato de a testemunha afirmar realizar pagamentos por boleto não desonera o réu R do crime, especialmente porque inexiste qualquer indício que a testemunha tenha deixado de pagar os papéis ou tenha contribuído de qualquer forma para o delito. [...] Ainda, no que se refere ao argumento de que o Tribunal não enfrentou a desqualificação da testemunha A D, esse também não subsiste da simples leitura do decisum: Da mesma forma, embora R insista na tese de que, ainda que atuasse como administrador, não seria o responsável pelo setor financeiros das empresas, insinuando, inclusive, que a ex-funcionária A D teria o intento de prejudicá-lo, não trouxe prova contundente nesse sentido. [...] Além disso, conforme depoimento da gerente da CAIXA M V, A D procurou o banco para resolver a situação de restrição do crédito, ocasião em que descobriu estar sendo investigada pelo banco e ser devedora de vultosa quantia, o que vai de encontro à tese defensiva. (...) seria totalmente desarrazoado afastar a participação do réu R na prática da infração. A uma, porque foi o beneficiado com o desconto de títulos simulados e creditados em sua conta. A duas, porque parte dos títulos emitidos em desfavor de Adriana foi cedida à CEF pelo POSTO BADENORTE LTDA. com o qual a testemunha não tinha qualquer relação de emprego ou prestação de serviços (o que foi confirmado pela testemunha Paulo - ev. 166, doc. 13). ... ()

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