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advogado execucao

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Doc. VP 240.1080.1158.4940

101 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nulidade em razão do cerceamento de defesa. Não configurado. Execução. Falta grave. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 270.2774.4361.9849

102 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Agravante pretende a minoração dos honorários advocatícios fixados no percentual de 10%. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, o exame da tese recursal, no sentido do desacerto do arbitramento dos honorários advocatícios no percentual de 10%, exige o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 240.1080.1220.8139

103 - STJ. R agravante. Itau unibanco s.a advogados. Ivan carlos de almeida. Sp173886 vanessa minaguti. Sp244371 agravado. Jéssica de oliveira laface advogados. Rosa malena de andrade rocha. Sp120628 luiz fernando felicíssimo gonçalves. Sp164222 ementa processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Pecúlio por morte. Natureza jurídica. Seguro de vida. Morte do segurado. Prescrição. Ação ajuizada pelo beneficiário. Prazo decenal. Súmula 568/STJ. Impugnação. Não ocorrência.

1 - Ação de execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1332.8964

104 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. Dispensa do trabalho adicional.

1 - Embargos à execução. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1135.6411

105 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Ausência de cadastramento de advogado previamente indicado. Súmula 283/STF. Agravo desprovido.

1 - A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, atraindo, na hipótese, a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1748.8874

106 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor para pagamento. Nulidade. Anterior pedido de publicação em nome dos advogados indicados em petição. Não observância. Violação ao devido processo legal. Substabelecimento não localizado nos autos. Certificação de destruição de peças dos autos físicos. Intimações anteriores realizadas em nome dos mesmos patronos indicados pelo devedor. Presunção favorável. Dúvida razoável a ensejar a declaração de nulidade da intimação (CPC/2015, art. 272, § 5º). Agravo interno parcialmente provido.

1 - Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome dos advogados indicados pela parte, o não atendimento enseja a nulidade do ato (CPC/2015, art. 272, § 5º). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1481.3349

107 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Cálculos da contadoria homologados. Erro de cálculo. Juros moratórios. Correção monetária. Preclusão. Restituição de valores pagos em excesso. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O entendimento deste Superior Tribunal firmou-se « no sentido de que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à preclusão « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/3/2022). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1588.3922

108 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Tema 1.076/STJ. Incidência. Violação a dispositivos da Constituição da República. Competência do STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2520.2597

109 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nulidade do reconhecimento da falta grave. Violação ao princípio do defensor natural. Inocorrência. Nulidade do processo administrativo disciplinar. Pad por deficiência da defesa técnica. Prejuízo não demonstrado. Reconhecimento da prescrição da falta grave. Impossibilidade. Lapso temporal de 3 anos não transcorrido. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso dos autos, o reconhecimento da falta grave foi precedido de processo administrativo disciplinar em que o paciente foi ouvido pela autoridade penitenciária na presença de advogado dativo. Nos termos da jurisprudência desta Corte, « a Defensoria Pública não detém a exclusividade do exercício de defesa daqueles que não têm meios financeiros para contratar advogado, assim como não existe direito subjetivo do acusado de ser defendido pela Defensoria Pública (RMS 49.902/PR, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/5/2017, DJe 26/5/2017). ... ()

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Doc. VP 231.2131.2605.8359

110 - STJ. Administrativo. Contratos. Embargos à execução. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de procuração. Intimação para regularização. Decurso de prazo. Incidência da Súmula 115/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 no julgamento do Agravo Interno. ... ()

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