Carregando…

Jurisprudência sobre
advogado jornada

+ de 274 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • advogado jornada
Doc. VP 473.8481.2507.4033

21 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. A decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento total correspondente ao intervalo intrajornada parcialmente concedido foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 437/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade guarda sintonia com a primeira parte do item I da Súmula 364/TST, considerando a delimitação da prova pericial de que o autor prestava serviços na coleta de lixo na área industrial e que, ao longo de todo o período laboral, por cerca de 25 minutos diários (3 vezes por semana), durante o abastecimento de veículos e a coleta de lixo, permanecia em área de armazenamento de líquidos inflamáveis, situação que revela exposição intermitente a condições de risco. Precedente. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. A decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o adicional de periculosidade ostenta natureza salarial integrando a remuneração para todos os efeitos legais, na linha da Súmula 132/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu pela possibilidade do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade de forma cumulada. O referido tema restou pacificado no âmbito desta Corte, com o julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo nos autos do processo IRR - 239-55.2011.5.02.0319, na sessão do dia 26/9/2019, na qual o TST firmou os seguintes termos: « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. O único julgado trazido à colação é inservível para o confronto de teses, pois não indica a fonte de publicação, nos moldes da Súmula 337, I, «a, do TST. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pedido do autor do benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que o trabalhador não precisa provar estado de miserabilidade para fazer jus à gratuidade da prestação jurisdicional, nem estar assistido por seu sindicato de classe . O benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza da parte, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado (Súmula 463/TST, I). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. HORISTA. PREQUESTIONAMENTO. Não há tese no acórdão regional a respeito da condição de horista do autor, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. O Tribunal Regional registrou que o autor «apontou, justificadamente e com base nas anotações dos controles de jornada carreados à defesa, a existência de diferenças em seu favor". Nesse quadro, delimitada a comprovação do fato constitutivo do direito a cargo do autor, não há falar em afronta às regras da distribuição do ônus da prova, permanecendo intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque nela se constatou a impossibilidade de tratamento recíproco, já que «não é crível que o empregado conte com a passividade do empregador caso atrase 15 minutos para o início do labor e deixe-o 15 minutos antes do término da jornada, de forma corriqueira, em especial no caso da recorrente, que era transportada pelo empregador ao local de trabalho". O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE. O Tribunal Regional manteve o pagamento das horas in itinere, sob os seguintes fundamentos: que «os recibos salariais não consignam pagamentos sob tal rubrica e que «o reclamante demostrou, em razões finais, que havia incompatibilidade entre tais horários e os de sua jornada (fl. 472), o que, mesmo em recurso, não foi contrariado pela ré". Nesse contexto, para analisar as alegações recursais e averiguar a possível contrariedade à Súmula 90/TST, I, é necessário apreciar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 90/TST, II. Precedentes. No que se refere à análise do tema pelo enfoque da norma coletiva, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional registrou que «apesar do fornecimento e utilização EPI, a perícia apurou insalubridade em grau máximo em razão de o reclamante prestar serviços na coleta de lixo na área industrial". Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 626.5988.5287.3940

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a empregada advogada faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que o regime de dedicação exclusiva só é válido se pactuado de forma expressa no contrato de trabalho. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o regime de dedicação exclusiva, para os advogados admitidos após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia e da OAB, deve constar expressamente do contrato de trabalho, por meio de cláusula escrita. Julgados da SBDI-1 deste TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que restou comprovado que a Reclamante era reiteradamente destratada pela superior hierárquica. Anotou que a Autora era chamada de incompetente perante colegas de trabalho, bem como que era tratada com rispidez e desrespeito e de forma desumana pela chefe imediata. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos constitucionais e legais. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso presente. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversa não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, fixou o valor de R$ 50.000,00 a título de danos morais. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.8252.4423.5712

23 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . IMPUGNAÇÃO AO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS. PROVIMENTO. Assiste razão ao reclamante ao questionar o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional invocada no recurso de revista patronal, pois a questão a ser examinada (jornada de trabalho contratual antes do advento da Lei 8.906/94) pode ser extraída dos elementos já contidos na decisão de segundo grau, pelo que o provimento da preliminar afigura-se desnecessário, ante a ausência de prejuízo processual para a parte que a alega. De fato, depreende-se da leitura do acórdão regional que, a despeito da tese jurídica exarada, a jornada contratual do reclamante, que é advogado bancário admitido antes da vigência da Lei 8.906/94, era de 6 horas diárias. Isso porque se encontra registrado no acórdão regional, no trecho em que transcreve a sentença, que, a partir da vigência do Estatuto da OAB, o reclamante passou a cumprir a jornada de 4 horas diárias e 20 semanais . Ou seja, a conclusão lógica é de que a sua jornada de trabalho era superior ao patamar fixado pela referida Lei. Além disso, consta registrado no acórdão regional que « Até 04.12.2001, o autor cumpria jornada de 06h diárias « . Nesse contexto, não carecendo o acórdão regional desse elemento fático, não há, por conseguinte, necessidade de acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, é de se dar provimento ao agravo do reclamante para reformar a decisão monocrática que acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela reclamada, prosseguindo-se no exame dos demais temas e recursos de ambas as partes, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST, aplicável analogicamente à espécie. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO RECEBIMENTO DAS RAZÕES ADICIONAIS EM RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. CONCESSÃO DE FEITO MODIFICATIVO. Tendo em vista a possibilidade de provimento do recurso da reclamada na questão principal veiculada em sua revista, deixa-se de examinar a preliminar em destaque, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Preliminar prejudicada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE OS TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E A FRAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ADMITIDO NA ORIGEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Tendo em vista a relação de prejudicialidade existente entre os temas veiculados no agravo de instrumento obreiro e na fração do recurso de revista da reclamada que foi admitido na origem, inverte-se a ordem de julgamento das classes processuais para examinar, com precedência, o recurso de revista da Caixa Econômica Federal. RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 8.906/1994. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. TERMO DE ALTERAÇÃO FIRMADO PARA FIXAR A JORANDA DE OITO HORAS. O e. TRT declarou a nulidade do Termo de Alteração da jornada de trabalho, por entender que resultou inobservado o disposto no CLT, art. 468, na medida em que teria se afigurado desproporcional o aumento salarial concedido em face da ampliação da jornada de trabalho. Na hipótese, a jornada obreira passou de 4 para 8 horas, sendo no entendimento daquela Corte local insuficiente o acréscimo salarial de pouco mais de 25% no salário do trabalhador . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o advogado bancário contratado antes da vigência da Lei 8.906/1994 para jornada de trabalho de 6 horas está submetido ao regime de dedicação exclusiva. Nesse caso, subsiste a jornada de 6 horas em detrimento da jornada de 4 horas fixada pelo Estatuto da OAB. Precedente da SBDI-1. Fixada essa premissa, não se observa desproporcionalidade no valor ajustado pela empresa para remunerar o acréscimo de duas horas diárias de trabalho pelo empregado, visto que, aqui, sua jornada passou de 6 para 8 horas, e não de 4 para 8, o que impõe concluir que o ajuste contratual de salário adicional na ordem de pouco mais de 25% mostra-se proporcional à ampliação da jornada. Neste ponto específico do argumento, é importante registrar que, ao contrário do que afirmou a representação processual do reclamante em tribuna, não está registrado no quadro fático delineado que o autor passou a laborar 4 horas por dia após a entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) . Em verdade, o Regional apenas considerou, com base na interpretação jurídica que conferiu à legislação, que o autor «passou a fazer jus à jornada de quatro horas diárias, o que não traduz a declaração de um fato verificado na causa, como quer fazer crer o reclamante, mas tão somente uma premissa jurídica estabelecida pelo acórdão recorrido. Não fosse isso, o próprio acordão recorrido não teria registrado o trecho da sentença em que restou fixada a premissa segundo a qual: «Até 04/12/2001, o autor cumpria jornada de 06h diárias. Em 05/12/2001, ele e seu empregador firmaram termo de alteração de contrato de trabalho com quitação de horas extraordinárias e honorários advocatícios, firmado individualmente... . Ou seja, «fazer jus no contexto dos autos não tem o sentido de «exercer, mas de «deveria ter exercido, a juízo do Regional, o que claramente configura premissa jurídica do julgado, e não fato da causa. Com base nessa construção de raciocínio é que o Regional reafirmou o seu ponto de vista em sede de embargos de declaração, no sentido de que: « O Autor foi admitido, como Advogado, na CEF, em 1980. Com o advento da Lei 8.906/94, de 4 de julho de 1994, passou a fazer jus à jornada reduzida de 4h diárias e 20h semanais. Durante a vigência do ACT 1996/1998, por força convencional, passou à jornada de 6h diárias e 30 semanais. Mas, com o término da vigência do ACT mencionado, sua jornada voltou a ser de 4h diárias e 20h semanais. Então, o v. Acórdão não partiu de premissa equivocada. « Ou seja, partindo da premissa de que era devida ao autor uma jornada de 4 horas diárias a partir do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é que se concluiu que houve uma alteração temporária no contrato de trabalho, fruto do ACT 1996/1998. Daí porque o Tribunal alude a um «retorno à jornada de 4 horas, o que, no contexto do acórdão, não significa «exercício de uma jornada de 4 horas, mas o restabelecimento do « pressuposto direito a uma jornada de 4 horas «, à qual « fazia jus o empregado «, segundo o raciocínio estabelecido pelo julgador. Por essa razão, sendo o trecho do acórdão uma clara construção de premissa jurídica, e não descrição de fatos da causa, não há falar em óbice da Súmula 126/TST ao reenquadramento da lide, tal como proposto pelo relator. Prosseguindo na análise, percebe-se que, no tocante à validade do Termo de Alteração da jornada de trabalho, à luz de eventual vício de consentimento, depreende-se do acórdão regional que a mencionada alteração foi livremente aderida pelo autor, bem como teve seus termos definidos por meio de negociação coletiva entre a CEF e a Associação dos Advogados da Caixa. Nesse contexto, ganha pertinência a própria tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, segundo a qual: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Portanto, sob qualquer perspectiva em que se enfrente a questão, é válida a transação que operou a ampliação da jornada de trabalho do empregado de 6 para 8 horas, com acréscimo salarial de 25%, seja pela ausência de coação na adesão ao referido Termo, seja porque sua confecção foi precedida de negociação coletiva entre a CEF e a Associação dos Advogados da Caixa. De outra face, sendo incontroverso que o reclamante, advogado empregado de banco, foi contratado para jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais aplica-se a inteligência da Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-1 do TST, que dispõe que: «O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias. Nesse contexto, não é devido o pagamento de horas extras além da 4ª, ou mesmo da 6ª diária (pedido sucessivo da parte), pois o TST firmou entendimento no sentido de que o advogado bancário que trabalha em regime de dedicação exclusiva não tem direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras . Precedentes. Ante o exposto, é de se conhecer do recurso de revista da CEF, por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de horas extras do reclamante, restando prejudicado o exame dos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 999.9542.3202.0571

24 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, medida não adotada pela parte agravante, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r. despacho de admissibilidade do recurso de revista, ao óbice da Súmula 126/TST, limita-se a agravante a renovar as razões de mérito do recurso de revista, sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo TRT para negar seguimento ao recurso no tópico . Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente a argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido no tópico. B) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações recursais no sentido de que «depoimentos prestados comprovam a fiscalização da jornada da Agravante e que as rés «não produziram qualquer prova que comprovasse que a Recorrente se ativava em jornada externa e que preenche requisitos formais para enquadramento em referida jornada esbarram no óbice previsto na Súmula 126/TST, visto que o Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que «a reclamante, em depoimento, confessou que ‘que visitava de 5 a 6 lojas por dia, sendo que era a própria depoente quem definia quais seriam visitadas; que não avisava quando chegava ou ia embora’, fl. 182, o que abona a tese de trabalho externo, de acordo com o CLT, art. 62, I. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior. Dessa forma, é inviável o exame de violação dos dispositivos legais quando imperativa a incursão em fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) DANO EXTRAPATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações recursais no sentido de que: «diante do teor da prova oral produzida, não pode a Recorrente se conformar com o indeferimento do pedido, sendo devida a reforma do v. acórdão para a finalidade de indenizar a Recorrente pelo assédio moral comprovadamente vivenciado, e praticado por preposto do Recorrido esbarram no óbice previsto na Súmula 126/TST, visto que o Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a autora não fez prova do alegado assédio extrapatrimonial, bem como que as testemunhas nada esclarecem a respeito. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior. Dessa forma, é inviável o exame de violação dos dispositivos legais quando imperativa a incursão em fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. D) INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A condenação em honorários de advogado a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. Acresça-se, ainda, que tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. À luz do entendimento jurisprudencial sedimentado por referida súmula, os honorários advocatícios são deferidos apenas quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, uma vez que a parte autora não se encontra assistida pelo sindicato da categoria profissional, não há que se falar na condenação do réu em honorários assistenciais, nos estritos termos da Súmula 219/TST. Por fim, registre-se que os arestos transcritos ao confronto de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. E) DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. O TRT concluiu que «Não se trata de transferir-se o risco do negócio a reclamante, mas de quitar comissões apenas em razão de vendas ocorridas. No caso, o empregado não suporta os prejuízos da venda cancelada, mas também não recebe as comissões decorrentes da venda mal sucedida. Ocorre que esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que a inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não autorizam o estorno das comissões da empregada, sob pena de se transferir à trabalhadora os riscos da atividade econômica. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no particular. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não autorizam o estorno das comissões da empregada, sob pena de se transferir à trabalhadora os riscos da atividade econômica.  Como posta, a decisão regional contraria a firme jurisprudência deste TST e viola o CLT, art. 2º, pois transfere ao empregado o risco da atividade econômica. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 2º e provido. Conclusão: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 600.4428.1240.2022

25 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever de forma suficiente o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, desatendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo interno a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO EMPREGADO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Constatada a inobservância dos requisitos inscritos nos, I do § 1º-A do CLT, art. 896, resta desautorizado o acolhimento das pretensões recursais. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NAS HORAS EXTRAS. O recurso de revista, no particular, está desfundamentado. O tema foi veiculado às fls. 1691/1693, onde se constata que a parte não indicou ofensas legais ou constitucionais, tampouco divergência jurisprudencial, contrariedade à Súmula da jurisprudência desta Corte ou Súmula Vinculante do STF, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual oprotestojudicial interrompe tanto o prazo prescricional bienal quanto o quinquenal, sendo que o marco da prescrição quinquenal é contado doajuizamentodoprotesto. Julgados. Óbice da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional, como proferida, está em conformidade com a Súmula 219/TST, I. Óbice da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DEFERIDA NA ORIGEM. PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS . No caso, foi deferida à autora, na condição de advogada empregada do banco reclamado, a jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224, caput, deferindo-se o direito às horas extras pleiteadas. A controvérsia diz respeito ao percentual de horas extras que deve ser aplicado, se o de 50% previsto no art. 58-A, § 3º, CLT, ou o de 100% previsto no Lei 8.906/1994, art. 20, §2º, específica dos advogados. Oportuno citar que a jurisprudência desta Corte Superior, ao examinar casos análogos, onde se discutiu a incidência da jornada dos bancários ao advogado empregado, quando há adesão do autor à jornada dos advogados em regime de dedicação exclusiva, perfilha entendimento no sentido de ser indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extra. Precedentes. Todavia, a adequação da tese regional à jurisprudência desta Corte, no ensejo do recurso autoral, esbarra no princípio da non reformatio in pejus . Por coerência, se seriam indevidas, em tese, as horas extras postuladas, descabe a majoração do percentual deferido na origem. Registro ainda que, deferir a jornada reduzida dos bancários em conjunto com o adicional de hora extras do advogado implicaria reconhecer à parte autora o «melhor dos dois mundos, o que não encontra amparo no ordenamento em vigor. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 378.5488.9894.6427

26 - TST. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. ASSOCIADO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CLT, ART. 896-A.

O Tribunal Regional manteve a condição de advogada autônoma da autora, por falta da subordinação jurídica da relação de emprego, pois a prova oral revelou que a reclamante não era submetida a controle de jornada; poderia faltar ou chegar atrasada sem descontos ou punições; poderia se ausentar para realizar audiências particulares de outros clientes e, além disso, o relatório de diligências do MPT concluiu pela ausência do desvirtuamento da condição de autônomo. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.

... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 678.0340.9477.2330

27 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. JORNADA DE TRABALHO. MÉDICO PLANTONISTA. JORNADA DE 12 OU 24 HORAS. RESPEITO AO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. REGISTRO SOBRE AJUSTE COLETIVO FIRMADO ENTRE AS PARTES. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO PROFERIDA DIANTE DOS REGISTROS FÁTICOS-PROBATÓRIOS CONTIDO NOS AUTOS. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. ARESTO INSERVÍVEL. 4. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL MÉDICA (GEM). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. 5. RESCISÃO INDIRETA. NÃO INDICAÇÃO DAS FALTAS GRAVES COMETIDA PELO EMPREGADOR. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. INTERVALO PREVISTO NO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 818 . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao contrário do disposto pelo TRT, esta Corte Superior já decidiu que compete ao empregador o ônus da prova acerca da correta concessão do intervalo previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º, §1º. Logo, não tendo a parte ré se desvencilhado do seu encargo, deve prevalecer a pretensão do autor . Recurso de revista conhecido e provido . MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A nova redação do item I da Súmula 463/TST é no sentido de que, a partir de 26/6/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). Na presente hipótese, a parte autora apresentou declaração de pobreza. Saliente-se que não há nos autos outras provas que desconstituam tal afirmação. Assim, diante da declaração da pobreza firmada pelo reclamante e da ausência de real prova desconstituindo tal afirmativa, inviável não conceder os benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicia l". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0110.8780.7914

28 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Professora municipal. Hora extra. Sentença de procedência. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Controvérsia resolvida com base em Lei local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Honorários recursais. Majoração. Cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1697.3193.8264.7594

29 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ADVOGADO - JORNADA DE TRABALHO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1697.2334.1333.6753

30 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificada a possível violação do CLT, art. 3º, razão pela qual se impõe o processamento do recurso de revista. Agravos de instrumento providos. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA L ORÉAL BRASIL. REGIDa Lei 13.015/2014. MATÉRIA REMANESCENTE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. O Regional, a partir do exame das provas, concluiu que havia efetiva possibilidade de controle de jornada. Nesse contexto, não se caracteriza a alegada afronta ao CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219, I, DO TST. Infere-se do acórdão do Tribunal Regional que a parte Reclamante não está assistida por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de maneira a justificar o deferimento dehonorários advocatícios. Desse modo, verifica-se que a decisão recorrida é contrária ao disposto na Súmula 219, I, do TST. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa