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advogado renuncia

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Doc. VP 230.7060.8317.7503

41 - STJ. Advogado. Multa por abandono da causa. CPP, art. 265. Comunicação de renúncia. Advogado dativo. Renúncia indeferida. Termos de convênio entre OAB/SP e defensoria pública de São Paulo. Direito líquido e certo à renúncia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. Lei 8.906/1994, art. 34, XII. CPC/2015, art. 112.

Os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8974.1937

42 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentado. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Fundamentos da custódia. Supressão de instância. Reiteração de impetração anterior. Excesso de prazo. Enunciado 64 da Súmula desta corte. Óbices superados. Iminência do encerramento da instrução criminal. Revogação da prisão injustificável. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0848.7185

43 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência renúncia de mandato. Intimação. Mudança de endereço. Não atualização. Incidência da Súmula 115/STJ. Decisão incólume. Inexist ência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4543.7441

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Representação processual. Mandato. Renúncia. Regularização. Não atendimento. Agravo não conhecido.

1 - Na hipótese, mesmo notificada pelos advogados constituídos da renúncia do mandato outorgado, a parte não regularizou sua representação processual. 1.2. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9114.8176

45 - STJ. Processual penal. Petição no no agravo em recurso especial. Chamamento do feito à ordem. Ausência de representação processual. Regularização processual não efetivada. Anulação da decisão anterior. Renúncia de mandato. Intimação pessoal. Necessidade. Pedido deferido.

1 - A falta de intimação do novo advogado constituiu nulidade do processo, de acordo com a jurisprudência da Corte Superior e, como não houve a regularização processual, a decisão anterior deve ser anulada. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9874.4264

46 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato e fraude processual. Regularidade das intimações. Advogados devidamente constituídos pelo agravante. Renúncia dos causídicos anteriores e juntada de nova procuração. Ausência de alegação de qualquer prejuízo pela nova causídica na primeira oportunidade em que falou no processo.

1 - Consta do acordão recorrido que, no ato da oposição dos embargos de declaração pela nova defesa, não houve nenhuma manifestação pela declaração de nulidade dos atos processuais ou alegação de prejuízo. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8954.0647

47 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão no acórdão do tribunal de origem. Ausência. Honorários advocatícios. Ação de cobrança/arbitramento. Prescrição. Cinco anos contados do encerramento do mandato. Violações de Lei. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Montante da condenação. Aferição. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Devida e fundamentadamente decididas as questões da demanda, não há falar em omissão no julgamento do Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8333.1457

48 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Representação processual. Renúncia ao mandato. Intimação para regularização da representação processual. Desatendimento à determinação da providência prevista no CPC/2015, art. 76. Incidência do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido.

I - No caso, em face da renúncia ao mandato, pelos advogados da agravante, após a interposição do Agravo interno, foi ela intimada a regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do CPC/2015, art. 76, quedando- se inerte, conforme certificado nos autos. Incidência do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 286.0161.5074.1642

49 - TST. I - TERCEIRIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO. PETIÇÃO AVULSA DE RENÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS LITISCONSORTES (APRESENTADA E ANTES DA TESE VINCULANTE DE IRR) E PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA (APRESENTADA APÓS A TESE VINCULANTE DE IRR). No caso concreto a parte reclamante apresentou petição avulsa com renúncia somente em relação a uma das reclamadas antes de proferida a tese vinculante de IRR que concluiu pela existência de litisconsórcio passivo necessário unitário na hipótese de terceirização. Não houve a homologação da renúncia pela via monocrática. Intimadas as partes após a tese vinculante de IRR, a parte reclamante apresentou petição avulsa com desistência da renúncia. A primeira questão a ser colocada é que a tese vinculante de IRR não manda homologar a renúncia, mas, sim, prevê quais são os efeitos da renúncia quando e se homologada . Cita-se a tese vinculante na parte que interessa: «2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No caso concreto, ao tempo em que foi apresentada a petição avulsa de renúncia, havia a jurisprudência majoritária de décadas nesta Corte Superior no sentido de que na terceirização o litisconsórcio seria simples. Assim, no momento do ato processual da renúncia, a parte reclamante tinha a segurança jurídica de que a consequência da renúncia, se viesse a ser homologada, seria apenas a extinção do feito quanto a uma reclamada. Desse modo, no caso dos autos, não há como homologar a renúncia para, como consequência, decretar a própria extinção total do feito, surpreendendo completamente a parte reclamante que não tinha como antever que os efeitos jurídicos de sua renúncia iriam muito além do que previa o próprio cenário jurídico à época em que foi apresentada sua petição avulsa . Em síntese, não havia como a parte prever, ao apresentar a renúncia antes do IRR somente quanto a uma reclamada, que obteria depois do IRR uma decisão que extinguiria o próprio feito em relação a todas as reclamadas. Cumpre notar que o entendimento de que a vedação de decisão surpresa não se aplica a direito processual se refere em princípio à previsibilidade do direito processual, ou seja, à circunstância de que a parte não pode alegar que desconhece a norma processual. Porém, nesta matéria, o TST deu nova interpretação à norma processual em sentido rigorosamente oposto ao que entendeu durante décadas. Fixados esses parâmetros, não se homologa a petição avulsa de renúncia, ficando prejudicada a petição avulsa de desistência da renúncia . II - AGRAVO DA RECLAMADA (ATENTO BRASIL S/A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.015/14. ANTERIOR À LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Verifica-se que a reclamada não impugna a fundamentação adotada na decisão monocrática (incidência do óbice da Súmula 422/TST, I e a inobservância da norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I). Apenas renova os argumentos firmados no AIRR em torno da questão de fundo (terceirização de serviços), sequer examinada na decisão recorrida. 2 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 3 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 4 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo registrar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 5 - De resto, não é demais ressaltar o entendimento firmado pelo Órgão Especial nos autos do Ag-AIRR-1001036-82.2015.5.02.0251, segundo o qual os óbices processuais invocados nas decisões desta Corte (ausência de pressupostos de admissibilidade) não podem ser superados a pretexto de se aplicar tese vinculante do STF em recurso sabidamente inviável (Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 15/12/2020). 6 - Evidenciada a ausência de impugnação à decisão agravada, é de rigor o não conhecimento do apelo, por injunção do CPC, art. 1.021, § 1º e do entendimento consagrado na Súmula 422/TST, I. 7 - Agravo de que não se conhece .

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Doc. VP 230.5010.8814.5992

50 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão singular proferida pelo relator. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação armada e porte irregular de arma de fogo. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Inocorrência. Elevada pena imposta na sentença. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido. Recomendação.

1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. ... ()

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