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Doc. VP 1688.3931.0863.8400

51 - TJSP. Reparação de danos morais - Contrato de fornecimento de sinal de internet e TV a cabo - Cobranças por valores maiores do que os contratados e variáveis, mês a mês, mesmo após duas reclamações do autor perante o PROCON e assunção, pela ré, de compromisso de ajustamento dos valores - Embora tenham sido pequenos os valores cobrados a mais, cuja devolução corretamente foi determinada pela sentença Ementa: Reparação de danos morais - Contrato de fornecimento de sinal de internet e TV a cabo - Cobranças por valores maiores do que os contratados e variáveis, mês a mês, mesmo após duas reclamações do autor perante o PROCON e assunção, pela ré, de compromisso de ajustamento dos valores - Embora tenham sido pequenos os valores cobrados a mais, cuja devolução corretamente foi determinada pela sentença recorrida, verifica-se a eclosão de danos morais ao autor, pela recalcitrante conduta da ré de erro nos valores cobrados, mesmo após ter sido provocada por duas vezes pelo PROCON - Não se pode afirmar que, no caso, tenha o autor colhido mero dissabor, não ensejador de danos morais - A persistência da cobrança indevida ensejou muito mais do que simples aborrecimentos, mas constrangimentos, fundada apreensão, chateação, sentimento de indignação e patente perda de tempo útil na tentativa de solução da questão - Não se está diante de fato que deva ser suportado pelo homem médio como decorrência dos contratempos do cotidiano - Outrossim, anote-se que, não tendo o autor logrado a solução do problema na esfera administrativa, teve de se socorrer do Poder Judiciário - Assim, o ato ilícito e a falha da ré implicaram em constrangimento à esfera moral do consumidor - Precedente: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - CANCELAMENTO DO CONTRATO CONSIDERADO FRAUDULENTO - DANO MORAL NÃO RECONHECIDO - Conclusão contida no laudo pericial grafotécnico no sentido de que a assinatura lançada no contrato não partiu do punho do apelante - Dano moral que se patenteou - Perturbação ao estado de espírito do apelante que se mostrou ocorrida - Situação que extrapola o mero aborrecimento e ingressa no campo do dano moral - Fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Valor adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese - Pretensão de modificação dos honorários advocatícios para que incidam sobre o valor da causa que não colhe - Fixação dos honorários em 20% sobre o valor da indenização, somado ao valor do contrato, ambos atualizados. Resultado: recurso parcialmente provido ... Já se disse que a figura do dano moral foi criada para compensar as vítimas das lesões não patrimoniais a bens jurídicos que merecem tutela. Um desses bens é a referida paz de espírito que é corroída quando a pessoa tenta resolver um problema criado por um fornecedor de serviço de grande porte, uma grande instituição financeira como o apelado, por exemplo e acaba esbarrando na indiferença da corporação. Somente o fato de o cliente ter que perder tempo infrutiferamente para tentar solucionar um problema decorrente de deficiência da própria empresa, já é suficiente para dar ensejo a danos morais. Não danos de grande porte, mas daqueles que vão corroendo por dentro os consumidores e que se somam ao longo do tempo para depois, de súbito, desembocarem em uma síncope nervosa ou em um ataque cardíaco fulminante e inexplicável. É certo que nos dias presentes há uma banalização dos danos morais. Algumas situações extremamente insignificantes são erigidas à condição de sérias afrontas e acabam por servir de justificativa para demandas milionárias. De outro lado, é bom que não se esqueça, também que há uma tendência de os grandes grupos econômicos colocarem na vala comum do mero aborrecimento toda e qualquer conduta da parte deles com relação aos seus clientes - patrimônio maior das empresas, mas tão maltratado por elas ... O que se tem como regra é que além de não serem resolvidos administrativamente os problemas dos consumidores, eles acabam sendo submetidos a uma verdadeira «via crucis que provoca vívido tormento. O escopo é claro: «ganhar pelo cansaço, com o perdão da expressão. As grandes corporações, com a prática, forçam o consumidor a contratar advogado e judicializar a questão na tentativa de resolver o problema. Esticam a solução da questão, com o escopo de a situação permanecer como está. Ou de ser realizada alguma composição envolvendo quantias bem inferiores às que seriam efetivamente devidas. Tais dificuldades adicionais que as corporações acabam por impor aos consumidores e que implicam expressiva perda de tempo, quase sempre sem resultado útil, têm pleno potencial para fazer surgir dano de ordem moral (TJSP;  Apelação Cível 1000404-84.2021.8.26.0297; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022; destaque meu) - Para reparação do autor e estímulo à ré a fim de que incremente a qualidade de sua atuação, afigura-se razoável o arbitramento da reparação por danos morais em quatro mil reais - Provimento parcial do recurso do autor para condenação da ré à reparação de danos morais no valor de cinco mil reais.

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Doc. VP 230.7040.2941.0607

52 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Petição recursal subscrita por advogado sem procuração nos autos. Titular do certificado digital sem procuração nos autos. Inexistência de procuração. Súmula 115/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Súmula 115/STJ, na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2144.5719

53 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Petição rec ursal cuja assinatura eletrônica é de advogado sem procuração nos autos. Ausência de regularização. Não conhecimento.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 382.5042.4106.8930

54 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Visando prevenir ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, impõe-se o provimento ao agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO AO DIREITO À MORADIA E À FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Demonstrada a transcendência social da causa, bem como ante a possível ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO AO DIREITO À MORADIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1. A impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990, art. 1º), cujo fundamento radica na dignidade da pessoa humana do executado e na proteção do direito à moradia (CF, arts. 1º, III, e 6º), tem como objeto o imóvel do devedor, indispensável à sua sobrevivência e de sua família. 2. No presente caso, não se discute se o imóvel é o único de propriedade do Executado, mas, sim, se ele residia no imóvel. O Tribunal Regional, reformando a sentença, determinou a penhora sobre o imóvel do executado, ao fundamento de que não restou comprovado que ele residia na propriedade, em razão das tentativas frustradas de os oficiais de justiça em cumprirem o mandado. A leitura do acórdão regional revela que o executado encontrava-se em viagem internacional, sem data de retorno (conforme relatado pelo oficial de justiça que foi contactado pela advogada do executado), e que o imóvel não estava ocupado por outra pessoa e/ou família. A Corte de origem concluiu que não ficou cabalmente comprovada a residência no imóvel, tendo em vista que as taxas condominiais, bem como as contas de água e esgoto e de consumo de gás, não são suficientes para provar a moradia do executado no imóvel objeto da penhora. Consignou que apenas contas de energia elétrica, televisão/internet por assinatura, telefone, seriam suficientes para comprovar a residência. Consta do acórdão regional, contudo, a transcrição da sentença na qual está registrado que do conjunto probatório (certidões negativa e positiva de bens e taxas condominiais) restou comprovado que o imóvel constrito é bem de família, enquadrando-se na proteção legal. 3. Em razão da natureza sensível de que trata o bem de família, não parece razoável que o Tribunal Regional tenha sopesado de forma distinta provas de naturezas similares para concluir que conta de energia elétrica é prova suficiente para comprovar a residência, mas conta de água e esgoto e de consumo de gás não o é. Ainda, o só fato de o empregado encontrar-se no exterior por tempo prolongado não é suficiente para afastar a proteção de que dispõe o bem de família, sobretudo quando emerge dos autos que o imóvel não estava ocupado. Nesse cenário, resta divisada a violação da CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 361.6327.9995.9410

55 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO DO CLT, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional estendeu ao empregado do sexo masculino o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em dissonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. 2. Já a questão atinente à impossibilidade de indenização por perdas e danos, na Justiça do Trabalho, em razão da contratação de advogado particular, encontra-se há muito pacificada no âmbito desta Corte Superior. Isso porque o «jus postulandi « garante às partes a atuação em Juízo sem a assistência obrigatória de causídicos (art. 791, «caput, da CLT), Disso se conclui que a contratação de advogado particular constitui mera opção do trabalhador e, por esse motivo, o custeio dos honorários contratuais não pode ser imputado à parte contrária, ainda que sucumbente. Logo, merece reforma o acórdão recorrido que condena a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS DE SOBREAVISO 1. Emerge do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional «a proibição do deslocamento da residência, sendo o empregado acionado por telefone fixo". Assim, porque comprovada a limitação da mobilidade do empregado, fica caracterizado o regime de sobreaviso decorrente da constatação da hipótese prevista no item II da Súmula 428/TST. .2 Estando a decisão em sintonia com o entendimento consolidada por esta Corte, incidem os óbices da Súmula 333 e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. PROVA ORAL FAVORÁVEL À TESE DO AUTOR. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. Precedentes. 2. Emerge do acórdão que, apresentados os registros de horário apócrifos, a prova oral cuidou de corroborar a tese do autor quanto à extrapolação da jornada de trabalho 3. Trata-se de decisão amparada por duplo fundamento, de maneira que a validade dos horários consignados nos cartões de ponto não foi afastada tão somente pelo fato de que os documentos estão apócrifos. Assim, o reconhecimento da jornada deduzida na petição inicial não contraria a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob esse enfoque e tampouco foi instado a fazê-lo pela via dos embargos de declaração. Ausente o prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Os arestos válidos indicados no apelo revisional foram superados pela jurisprudência pacificada desta Corte Superior, para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, no sentido de que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 2. Incidem, assim, os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, o que impede o prosseguimento do apelo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. Para efeito de equiparação salarial, o CLT, art. 461 exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 2. Constatada a identidade de funções, aliada ao fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, fica autorizada a equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, VIII. 3. Na falta de pronunciamento do egrégio TRT sobre erro na equiparação salarial em cadeia, bem como a respeito da exigência de que reclamante e paradigma estejam a serviço da reclamada ao tempo do reconhecimento da equiparação, incide o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de oposição de embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 344.6991.2421.7128

56 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Embora satisfeito o pressuposto da tempestividade e mesmo considerando que a agravante se encontra dispensada do preparo, o agravo de instrumento não merece conhecimento, por irregularidade de representação. O advogado que assina digitalmente o recurso, MIGUEL ARCANJO DE CALAIS NETO, OAB/MG 100.371, CPF 685.752.896-91, não consta do instrumento de mandato juntado pela reclamante à pág. 349 do processo digitalizado. Aliás, não deixa de ser curioso notar que referido profissional faz parte do rol de patronos do banco reclamado, e não da trabalhadora, conforme bem demonstram a procuração das págs. 353/358 e os substabelecimentos das págs. 359 e 363. A situação dos autos atrai o obstáculo de natureza instrumental previsto no item I da Súmula/TST 383, nomeadamente porque a hipótese concreta não se enquadra em nenhuma das ressalvas da parte final do CPC/2015, art. 104, cabendo, ainda, salientar que, por não se tratar de mera irregularidade de instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não há que se cogitar da concessão do prazo a que faz referência o item II do mesmo verbete jurisprudencial. Também não se requeira juízo diverso pelo fato de os nomes dos três primeiros advogados elencados na procuração lavrada pela trabalhadora constarem nas razões ora dirigidas ao TST. É que, conforme os arts. 2º da Lei 11.419/2006 e 3º da IN 30/2007 e de acordo com a jurisprudência desta Corte, o que prevalece é a assinatura eletrônica aposta na petição, em detrimento de outros patronos eventualmente discriminados no recurso. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . HORAS EXTRAS - INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional levou em consideração a prova oral para concluir pela invalidade dos registros de ponto do banco reclamado. O acolhimento da tese recursal de fidedignidade dos referidos controles demandaria incursão investigativa em fatos e provas, expediente sumariamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. A recepção do referido dispositivo pela CF/88 decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PARADIGMA DALSON BEVITÓRIO CAMPOS - PERÍODO DE 28/12/2009 A 30/11/2011 - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional observou a prova testemunhal para concluir que a reclamante exerceu as mesmas funções do paradigma Dalson entre 28/12/2009 e 30/11/2011, fazendo jus, assim, às diferenças salariais por equiparação no referido período. A tese recursal de que a autora não teria comprovado a existência dos requisitos previstos no CLT, art. 461 esbarra na impossibilidade de que esta Corte avance no exame dos fatos e das provas dos autos, conforme a diretriz da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamante não conhecido e agravo de instrumento do reclamado conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.7060.9303.4733

57 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Registro imobiliário. Agravo interno. Advogada subscritora. Poderes. Ausência. Mandato. Assinatura. Ausente. Verificação. Regularidade. Impossibilidade. Inexistência. Súmula 115/STJ. Não conhecimento.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, verificando-se a ausência do instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 115/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0313.5287

58 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão publicada na vigência do CPC/2015. Suspensão do prazo. Comprovação posterior. Impossibilidade. Recurso especial intempestivo. Agravo em recurso especial. Assinatura eletrônica. Ausência de procuração da advogada subscritora. Intimação. Regularização da representação processual. Inexistência. Súmula 115/STJ. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015, o que foi inobservado pela parte. ... ()

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Doc. VP 942.1994.2378.7882

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - SUBSTABELECIMENTO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SUBSTABELECENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância dos pressupostos recursais. Na hipótese, o substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do apelo não possui assinatura e, tampouco, o subscritor possui mandato tácito. Não se aplica o CPC/2015, art. 76, caput para determinar a regularização da representação e, tampouco, a situação atrai a incidência da Súmula 383/TST, II, pois não se trata de irregularidade do substabelecimento e, sim, de documento inexistente. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 230.7071.0809.7335

60 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição recursal subscrita por advogado sem procuração nos autos. Titular do certificado digital sem procuração nos autos. Inexistência de procuração. Súmula 115/STJ. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - Nos termos da Súmula 115/STJ, na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. ... ()

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