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Jurisprudência sobre
ato atentatorio a dignidade da justica multa

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Doc. VP 231.2040.6876.6596

31 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Descumprimento de ordem judicial. Configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Alterar entendimento demandaria reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A Corte estadual, com base na análise fático probatória dos autos, concluiu que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça foi aplicada em virtude da reiterada e injustificada inércia da executada quanto ao cumprimento das decisões judiciais, que determinaram o depósito provisionado para o pagamento do débito e, alterar tal entendimento demandaria reexame fático, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6610.6566

32 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Interposição de agravo interno contra decisão colegiada. Inadmissibilidade. Erro grosseiro. Multa do CPC/2015, art. 81. Não cabimento. Agravo interno não conhecido. 1. Nos termos dos arts. 1.021, caput, do CPC/2015, e 259 do RISTJ, o cabimento do agravo interno se restringe ao combate de decisão monocrática, revelando erro grosseiro seu manejo contra deliberação colegiada. 2. Conforme posicionamento deste tribunal, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 282.5376.1604.1007

33 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 214/TST.Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. MULTA E INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALEGADA EM CONTRAMINUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera interposição de recurso não constitui, por si só, litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, mas, antes, o exercício do direito subjetivo de ampla defesa, amparado no art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Ademais, a improcedência do pedido formulado pela parte não implica a má-fé processual, devendo ser investigada a prática das condutas previstas no CPC/2015, art. 80, o que não se verifica no caso dos autos. Pedido formulado em contraminuta indeferido.

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Doc. VP 231.1250.6821.3460

34 - STJ. Processual civil. Tributário. Penhora sobre o faturamento. Situação consolidada. Administrador judicial. Multa. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando a anulação da nomeação do administrador judicial, ou não sendo esse o caso, a redução do valor da remuneração mensal, bem como, em qualquer das hipóteses, seja cassada a decisão agravada no tocante à multa processual. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9594.3106

35 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão relevante. Recurso desprovido.

1 - A recorrente, ora agravada, opôs embargos de declaração visando dirimir omissão acerca da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e ausência de conduta apta a justificar esta penalidade, não tendo, contudo, o Tribunal de origem analisado as referidas teses. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7445.0542

36 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Julgamento monocrático. Possibilidade. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º e seu, V, do Código Civil. Subsunção à regra geral do CCB, art. 205. Precedente da Corte Especial do STJ. Multas dos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência desta casa não veda a realização de um novo exame de admissibilidade do apelo extremo, de forma monocrática, após a conversão do agravo, tal como ocorreu na espécie, sendo importante ponderar, ainda, que «a verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial não caracteriza decisão surpresa (agint no AResp. 2.102.397/RJ, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 29/5/2023, DJE de 1/6/2023). 2. O posicionamento jurisprudencial desta corte de uniformização, firmado por ocasião do julgamento do EResp. 1.281.594/SP, é no sentido de que a expressão «reparação civil, utilizada no art. 206, § 3º e seu, V, do Código Civil, refere-se apenas à responsabilidade civil aquiliana, não se aplicando, assim, às hipóteses de responsabilidade civil contratual, as quais são regidas pela regra geral do art. 205 do supracitado diploma legal. 3. O dever de indenizar, que surge do descumprimento de uma obrigação e de seus desdobramentos, possui caráter acessório, de modo que, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução específica da obrigação, sujeita ao prazo de 10 (dez) anos, não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo à reparação por danos morais, sob pena de manifesta incongruência. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na presente situação. 5. Conforme posicionamento deste tribunal, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo colegiado estadual ou sem alegação de fundamento novo. 6. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.1240.7728.6904

37 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaraçao no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Processual civil. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Nexo causal. Danos morais. Indenização. Valor. Súmula 7/STJ. Multa e má-fé. CPC/2015, art. 81.

1 - Não hipótese, nas razões do recurso especial, não foram impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7102.6341

38 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Alegação de ausência de condenação de pagamento de quantia certa. Título judicial. Alcance do dispositivo. Interpretação da fundamentação. Violação da coisa julgada. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Descabimento. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, ainda que as questões de mérito abrangidas pela coisa julgada material estejam limitadas ao que estiver expressamente decidido no dispositivo da decisão judicial, o exame da fundamentação é indispensável para a compreensão da real extensão do dispositivo e, consequentemente, das questões que foram decididas. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem. Acerca da ausência de ofensa à coisa julgada. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.1240.7936.5785

39 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Nulidade processual. Reformation in pejus não atestada. Conclusão pautada em premissas fáticas dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Multa. Inaplicabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 756.8910.8911.6984

40 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NULIDADE DA CITAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. 1. Ao elaborar a petição inicial, o autor traça os limites da atuação jurisdicional, lançando o pedido e a causa de pedir. Nesse diapasão, o princípio da demanda vincula a atuação do juiz, que não poderá solucionar o litígio por motivos diferentes daqueles lançados pelos litigantes (Cândido Dinamarco). Em outras palavras, o prestígio ao princípio da congruência entre a demanda e a sentença não permite ao juiz alterar o pedido formulado pela parte, sob pena de arranhar a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). 2. Por isso, é inadmissível que o recorrente inove, em fase recursal, o pedido formulado na petição inicial da ação rescisória. Assim, a pretensão formulada em Recurso Ordinário constitui inaceitável modificação do pedido delimitado pela petição inicial, importando em inovação recursal que impede o conhecimento do apelo no particular. Precedentes. 3. Recurso Ordinário não conhecido. MULTA DE 20%. 1. O Tribunal Regional, ao condenar a empresa ao pagamento da multa de 20%, conquanto tenha citado no título a litigância de má-fé, o fez com expresso amparo nos CPC/2015, art. 77 e CPC/2015 art. 78, especialmente seu § 2º, bem como registrou que «o procedimento desonesto da empresa requerente violava os, I, II, III e IV do CPC/2015, art. 77. 2. Ora, a multa prevista no § 2º do art. 77 é a referente a ato atentatório à dignidade da justiça, que tem lugar no descumprimento do dever fixado no, IV do art. 77. 3. Assim, descabe cogitar da ausência de indicação do fundamento legal para a imposição da multa, bem como de inviabilidade da multa por litigância de má-fé, porquanto, conforme dito, a multa decorreu de ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA . 1. A Súmula 463, II, desta Corte orienta, quanto à assistência judiciária gratuita, que, «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . 2. Na hipótese dos autos, os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos à autora porque comprovada a alegada precariedade econômica. 3. Assim, sendo devidamente preenchidos os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, o fato de ter sido imposta a multa por ato atentatório à dignidade da justiça à autora não tem o efeito de obstar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, especialmente porque os referidos institutos processuais são autônomos e regulados de forma e por preceitos legais distintos. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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