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Jurisprudência sobre
ato atentatorio a dignidade da justica multa

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Doc. VP 100.0294.5551.4120

41 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. BASE DE CÁLCULO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (ART. 774, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista da parte, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 231.1010.8476.2384

42 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Dever de prestar contas julgado procedente. Omissão do acórdão embargado. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8555.8459

43 - STJ. Civil e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação cominatória. Omissões verificadas. Nova majoração dos honorários recursais. Multa por litigância de má-fé. Multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. ... ()

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Doc. VP 832.9522.8408.7351

44 - TJSP. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de remarcação de voo - Sentença de procedência - Irresignação de uma das rés (agência de turismo), firme na tese de ilegitimidade passiva - Companhia aérea responsável pelo evento, diante do risco da atividade, anotado que não se comprovou caso fortuito ou força maior - Responsabilidade solidária caracterizada, tendo em vista a cadeia Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de remarcação de voo - Sentença de procedência - Irresignação de uma das rés (agência de turismo), firme na tese de ilegitimidade passiva - Companhia aérea responsável pelo evento, diante do risco da atividade, anotado que não se comprovou caso fortuito ou força maior - Responsabilidade solidária caracterizada, tendo em vista a cadeia de prestação de serviço, conforme se depreende dos art. 18 e 20 c/c 25, § 01º, todos do CDC  - Configuração de prejuízos materiais e morais indenizáveis - Fixação das verbas de acordo com o caso concreto - Condenação em verba honorária em 20% sobre o valor da condenação - Julgamento presencial realizado a pedido da parte que não compareceu a sessão, embora previamente intimado - Advertência, por ocasião da oferta da possibilidade do julgamento presencial, de que a ausência caracterizaria ato atentatório á dignidade da justiça - Litigância de má-fé caracterizada, nos termos do art. 80, IV, V, VI e VII, haverá de responder pelas sanções impostas pelo CPC/2015, art. 81, na forma de multa de 5% sobre o valor do débito atualizado

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Doc. VP 231.0260.9860.5391

45 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Defeito que conduz ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Manutenção da decisão monocrática agravada. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Litigância de má- fé. Não evidenciada. Agravo interno desprovido.

1 - Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo em recurso especial, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do apelo especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme verificado no presente caso, enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial. Manutenção da decisão da Presidência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9315.4642

46 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Inobservância do art. 1.021, § 1º, c/c o art. 932, III, ambos do CPC/2015. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Litigância de má- fé não evidenciada. Honorários recursais. Majoração indevida. Agravo interno não conhecido.

1 - Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9918.5833

47 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Conclusão no sentido da ausência de nulidade da cláusula limitativa. Morte natural durante o período de carência. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Inexistência. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. O acórdão concluiu que o contrato do seguro de vida em discussão tinha cláusula limitadora da concessão do prêmio em caso de falecimento do segurado durante o período de carência. Também há reconhecimento no sentido de que essa previsão contratual havia sido escrita de forma clara e expressa, atendendo-se ao direito de informação do consumidor, ou seja, o segurado. Nesse contexto, firmou a ausência de elementos aptos a ocasionar a nulidade da cláusula. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 2. No tocante ao CDC, art. 6º, VIII, verifica-se que seu conteúdo normativo não foi apreciado pelo tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incide, ao caso, a Súmula 211/STJ. 2.1. O STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 3. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 468.8154.0636.2849

48 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE PASSIVA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS . PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere a liberação de valores incontroversos em fase de execução. 2 . Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, os Embargos à Execução e, posteriormente, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015. 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92. 4 . Recurso Ordinário conhecido e provido para indeferir a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, e julgar extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO IMPETRANTE. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. O impetrante interpõe Recurso Ordinário adesivo, postulando a aplicação das multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. Argumenta, em suma, que a litisconsorte passiva tumultuou o feito ao ingressar com a petição de ID 948de40, em que requereu a declaração de perda superveniente do objeto do mandado de segurança, em vista da apresentação da Carta Fiança Bancária no feito matriz. 2. Entretanto, o fato de a parte peticionar com argumentos que não foram acatados pelo juízo não importa em litigância de má-fé ou ato atentatório à justiça, mas exercício do direito de ação, o que não induz à aplicação das multas aludidas pelo ora recorrente. 3. Recurso Ordinário adesivo conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.0180.4106.7443

49 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Intempestividade do recurso especial. Multa por litigância de má-fé. Não cabimento. Manutenção da decisão agravada.

1 - Cuida-se de ação de indenização por danos morais interposta em decorrência de ofensas à honra do requerente, proferidas através de impropérios públicos. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8514.9502

50 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Tese de ilegitimidade recursal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multas dos arts. 81, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Consoante entendimento albergado neste superior tribunal, a ausência de pronunciamento no acórdão recorrido acerca da tese suscitada no apelo especial, não obstante a oposição dos declaratórios, obsta o conhecimento da insurgência pela ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2. Prevalece na jurisprudência desta casa o entendimento de que o prequestionamento implícito ocorre quando houver o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos violados, situação não verificada nestes autos. 3. Mesmo as questões de ordem pública, em regra cognoscíveis de ofício pelo juiz, não dispensam o requisito do prequestionamento para serem debatidas no âmbito do recurso especial. 4. Esta corte superior tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da sanção prevista no art. 1.021, § 4º, doCPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se constata na espécie. 5. Conforme posicionamento deste STJ, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 6. Não há como acolher o pedido de incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, considerando que o recurso interposto neste momento processual é o agravo interno, e não os embargos de declaração. 7. Agravo interno desprovido.

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