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Jurisprudência sobre
ato atentatorio a dignidade da justica multa

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Doc. VP 231.0110.8444.7536

51 - STJ. Consumidor. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cancelamento de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Honorários recursais. Omissão verificada. Multa por litigância de má-fé. Não cabimento.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. ... ()

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Doc. VP 600.4347.8938.1100

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. VALOR DA MULTA DO CPC/2015, art. 1021, § 4º APLICADA AO EXECUTADO. Não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o reclamante/exequente transcreveu apenas os trechos do dispositivo do acórdão da ação rescisória (fls. 315), proferido pela SDI-2 do TRT, e do acórdão dos embargos de declaração em agravo interno, proferido pelo Órgão Especial desta Corte (fls. 316), quando deveria ter transcrito o acórdão do último agravo de petição, na parte em que se manifestou expressamente sobre os referidos acórdãos que a parte entende que lhe garantiram o direito. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA . 1. O reclamante alega que, conforme demonstrado às fls. 8596/8609 (Agravo de Petição) e fls. 8652/8655 (Embargos de Declaração), o valor de R$92.642,13 apresentado nos cálculos do perito do Juízo (fls. 8408) e homologados pela sentença de fls. 8448, não se refere aos honorários advocatícios deferidos aos reclamados/recorridos na Ação Rescisória de 2020 - Proc. 0012016- 79.2020.5.03.0000, mas sim aos honorários advocatícios a que foram condenados os reclamados/recorridos na Ação Rescisória proposta em 2012 (Acórdão TST-ED - ED-ED-AR-7262-59.2012.5.00.0000, Id. 1d62be3, fls. 7648), motivo pelo qual devem ser creditados nos cálculos em favor do exequente e não em favor do executado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou no acórdão apenas a premissa fática de que «ficou demonstrado que, nos cálculos apresentados pelo perito oficial, o valor devido a título de honorários advocatícios pelo exequente na ação rescisória foi somado ao seu crédito, ao invés de ter sido deduzido". 3. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido diverso demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo proferido nas ações rescisórias em questão, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - MULTAS DOS ARTS. 77, § 2º, DO CPC/2015 E 793-B, I E VII, DA CLT. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Devido à gravidade da condenação por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça, essas medidas não podem ocorrer por meros indícios ou quando a parte não logra êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário que não haja a menor dúvida de que o agente pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual. E mais, as penalidades previstas nos CPC/2015, art. 77 e 793-C da CLT pressupõem a existência de um componente subjetivo, traduzido no deliberado intuito de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida, o que não se verifica no caso dos autos, em razão da razoável dúvida que se instalou no processo e do expressivo valor monetário que o reclamante entendeu que lhe seria devido . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0060.7376.9502

53 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 334, § 8º. Ato atentatório à dignidade da justiça. Reexame do conjunto fático dos autos. Impossi bilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu presentes os requisitos subjetivos à aplicação da multa prevista no § 8º do CPC/2015, art. 334. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7955.3598

54 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente. Transporte de passageiros. Valoração da prova. Invalidez. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incapacidade laborativa. Pensionamento. Precedentes. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Para aferir as alegações da parte recorrente e afastar as premissas firmadas pelo tribunal de origem. De que a invalidez decorrente do acidente afetou a autora no desempenho de suas atividades diárias. seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, procedimento vedado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Evidenciada pela corte estadual a incapacidade laborativa permanente da vítima a partir do evento danoso, cabível o pensionamento vitalício. Desse modo, elidir a conclusão da instância originária, com o fim de afastar a incapacidade da autora, demandaria a análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 186.9853.1704.9938

55 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.  1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 3. RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO DA PARTE NA EXECUÇÃO. 4. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 5. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0021.0247.0711

56 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Embaraço ao cumprimento de provimentos judiciais. Possibilidade. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - A parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0321.2176

57 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Inexistência de prévia advertência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. Inviabilidade de prequestionamento ficto. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cabimento. Reexame. Óbice da Súmula 7/STJ. Revisão do valor. Vedação. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo interno desprovido. 1. No tocante à ausência de prévia advertência para aplicação da penalidade, verifica-se que o conteúdo normativo não foi apreciado pelo tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incide, ao caso, a Súmula 211/STJ. 1.1. O STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto ao cabimento da aplicação da multa por ato atentatório à justiça. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal. 3. A revisão do julgado, com o consequente acolhimento. Da pretensão recursal quanto à exorbitância do valor da penalidade, exigiria o imprescindível o reexame do acervo fático probatório da causa, o que não se admite em recurso especial, em face da Súmula 7/STJ. 4. Ademais, a incidência da Súmula 7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 5. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0021.0609.5572

58 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Multa. Ato atentat ório à dignidade da justiça. Configurada. Reexaminar entendimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - É entendimento desta Corte Superior que: «A fim de garantir posturas essencialmente éticas e pautadas na boa-fé, além de assegurar a dignidade e a autoridade do Poder Judiciário, o diploma processual previu multa pecuniária como forma de repreensão aos atos atentatórios ao exercício da jurisdiç ão, configurados pela desobediência e pelo embaraço no cumprimento dos provimentos judiciais, amoldando-se, dessa forma, aos conceitos anglo-americanos do contempt of court « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 5/8/2019). ... ()

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Doc. VP 230.9180.7191.2954

59 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Contradição. Inexistência. Razões dissociadas. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Caráter protelatório. Ausência. Honorários recursais. Majoração.

1 - Na hipótese, os argumentos trazidos nos aclaratórios estão completamente dissociados dos fundamentos acórdão embargado, impossibilitando o conhecimento do recurso. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6766.4455

60 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil (CPC/2015). Agravo de instrumento. Contrato bancário. Execução. Indeferimento da penhora de imóveis sob a alegação de que eles constituem bem de família. Inadmissibilidade. Executados, únicos sócios da pessoa jurídica, ofereceram livremente o imóvel em hipoteca para o pagamento da dívida que se encontra inadimplida. Exceção à impenhorabilidade contida na Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Fundamentação deficiente. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação ao CPC, art. 373. Ônus da prova. Teses não prequestionadas. Ausência de embargos de declaração para sanar eventual omissão. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por recurso protelatório. Descabimento. Agravo interno desprovido. 1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.

2 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão questionado. Aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula 282/STF). 4. O prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025 exige a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação do CPC/2015, art. 1.022 como violado. Precedentes. 5. Conforme entendimento desta Corte Superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 6. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. ... ()

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