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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 132.5182.7000.1400

11341 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.4400

11342 - STJ. Despesas. Custas. Emolumentos. Conceito. Honorários advocatícios que se excluem desse conceito. CPC/1973, art. 20, § 2º.

«... Ao que se tem dos autos, portanto, em momento algum foi requerida a isenção do pagamento de honorários advocatícios, valendo destacar, a propósito, que o conceito de despesas processuais, determinado pelo § 2º do CPC/1973, art. 20, assim como o de custas processuais, não abrange o valor conferido a advogados por seus serviços. Nesse sentido, aliás, José dos Santos Carvalho Filho, citando Hélio Tornagui, «verbis»: «O SENTIDO DE «DESPESAS»- O texto consigna que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Só por aí já se vê que a noção de despesas é mais ampla do que a de custas e, portanto, abrange outras parcelas. As custas representam uma espécie do gênero despesas. No CPC/1973, art. 20, § 2º, define o sentido: «As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.» Nelas não estão inseridos os honorários advocatícios; estes são referidos no § 3º do citado CPC/1973, art. 20, ao passo que as despesas têm referência no § 2º. Vejamos que as despesas expressamente mencionadas na lei. Em primeiro lugar, refere-se elas a custas. Custas são os tributos devidos ao Estado pelos serviços prestados. O Estado, sendo fonte pagadora dos juízes, escrivães, serventuários da Justiça e outros agentes, procura compensar esse dispêndio com a cobrança de valores, relativos a alguns atos do processo. São esses valores que constituem as custas do processo. A lei fala também em emolumentos. O termo emolumentos é empregado no sentido de ser uma espécie das custas. Enquanto estas são o pagamento feito pelos serviços prestados por serventuários diretos da Justiça, ou seja, aqueles que lidam diretamente com os órgãos jurisdicionais, os emolumentos refletem a remuneração devida a agentes delegados, que atuam como auxiliares indiretos da Justiça, uma vez que não fazem parte de seu corpo permanente. É ocaso de notários, oficiais de registro, intérpretes e tradutores públicos.» («in» Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 3ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2001, página 431). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.0400

11343 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso interposto via fax. Precedentes desta corte e do colendo STF. Lei 9.800/1999, DOU de 27/05/1999. Permissibilidade de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Inaplicabilidade ao caso concreto. Intempestividade do fac-símile. Procurador da fazenda pública municipal. Intimação pessoal. Precedente.

«1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a outro agravo regimental em face da sua intempestividade. ... ()

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Doc. VP 174.6914.1001.3900

11344 - STJ. Direito processual civil. Competência do magistrado designado em Portaria da presidência do Tribunal de Justiça para auxiliar em Vara cível. Possibilidade de proferir sentença durante as férias forenses, apesar de designado para exercer suas funções em Vara diversa. Convalidação por Portaria superveniente que determina seu retorno como auxiliar da anterior Vara cível. Direito civil. Regime de separação de bens. Sexagenário. CCB, art. 258, II. Doação de imóvel ao cônjuge. Violação de norma de ordem pública. Nulidade. Simulação de compra e venda. Contrato dissimulado de doação. Vício social. CCB, art. 104. Legitimidade do doador, sexagenário, em virtude de disposição legal de natureza protetiva. Falta de capacidade ativa para proceder à doação. Ausência de requisito de validade do ato jurídico.

«- A designação de magistrado para exercício em determinada serventia judicial é ato administrativo, que diz respeito à estrutura interna, não retirando a possibilidade de que naqueles processos nos quais o magistrado tivesse posto visto, anteriormente à designação para outra serventia judicial, fosse lançada sentença durante as férias forenses, não só porque a regra constitucional é a competência jurisdicional (não sua excepcionalidade), como pela convalidação por portaria superveniente, que determinou o retorno do magistrado às suas atividades na vara anterior. ... ()

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Doc. VP 183.3914.8000.0200

11345 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Imóvel. Contrato de compra e venda não-registrado. Penhora. Embargos de terceiro. Consectários da sucumbência. Princípio da causalidade. O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência. Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais. O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide. CPC/1973, art. 1.046. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Se o credor indicou à penhora imóvel objeto de contrato de compra e venda não registrado, é iniludível que a necessidade do ajuizamento dos embargos de terceiro pelo adquirente é resultado da desídia deste em não promover o registro, providência que a par da publicidade do ato poderia evitar a indesejada constrição patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos atos submetidos a registro. Assim, face ao princípio da causalidade, cabe aos terceiro-embargante, adquirente do imóvel, arcar com os consectários da sucumbência.... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.0200

11346 - STJ. Locação. Despejo por falta de pagamento. Inquilino beneficiário de assistência judiciária gratuita. Purgação da mora. Intimação pessoal do defensor público. Obrigatoriedade. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«Por força do cânon inscrito no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, com a redação que lhe conferiu a Lei 7.871/89, os defensores públicos, no exercício da função constitucional de assistência judiciária aos necessitados, devem ser intimados pessoalmente para todos os atos processuais. Em sede de ação de despejo por falta de pagamento, sendo o inquilino beneficiário da justiça gratuita, é imprescindível a intimação pessoal do defensor público para fins de purgação da mora.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7312.4400

11348 - TST. Recurso. Embargos de declaração. Edição da Lei 9.957/2000. Apelo protocolado em data anterior à vigência da nova lei. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 535. CLT, art. 897-A.

«A Lei 9.957/2000, publicada no DOU, de 13/01/2000, com «vacatio legis de 60 dias após a sua publicação, alterou a CLT, acrescentando ao diploma consolidado o art. 897-A, «caput e parágrafo único, que prevê o cabimento dos embargos de declaração, na Justiça do Trabalho, no prazo de cinco dias, admitindo o efeito modificativo, nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Em decorrência, não se aplica subsidiariamente aos embargos declaratórios opostos após a edição da norma cogitada, o CPC/1973, art. 535. «In casu, os declaratórios foram protocolizados em data anterior à vigência da lei, sendo regulados pelo CPC/1973, art. 535, porquanto os atos processuais já praticados estão resguardados pelo direito adquirido e pelo ato jurídico perfeito, não se lhes aplicando a lei processual nova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.6300

11349 - STJ. Hasta pública. Embargos à adjudicação. Início da contagem do prazo. Necessidade de intimação da adjudicação. CPC/1973, arts. 687, § 5º, 714 e 739, I.

«Assinado o termo de adjudicação, a parte deve ser intimada, para no prazo de dez dias, em desejando, embargar-lhe. Entendimento em contrário contraria a sistemática do Código de Processo Civil, segundo a qual faz-se necessário dar ciência formal dos atos processuais às partes para a defesa de seus direitos em juízo, bem como aos princípios constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa.... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.8700

11350 - STJ. Hasta pública. Embargos à adjudicação. Início da contagem do prazo. Necessidade de intimação da adjudicação. CPC/1973, art. 687, § 5º, CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 739, I.

«Assinado o termo de adjudicação, a parte deve ser intimada, para no prazo de dez dias, em desejando, embargar-lhe. Entendimento em contrário contraria a sistemática do Código de Processo Civil, segundo a qual faz-se necessário dar ciência formal dos atos processuais às partes para a defesa de seus diretos em juízo, bem como aos princípios constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa.... ()

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