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Jurisprudência sobre
atos processuais publicidade

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Doc. VP 211.2010.7776.8726

11391 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes. CPC/1973, art. 121.

1. A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.0700

11392 - STJ. Defesa. Cerceamento. Advogado. Audiência de instrução. Necessidade da presença do defensor. Atos processuais. Presença do acusado. Interrogatório. Audiência de reconhecimento. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 188, 196, 260 e 396, parágrafo único.

«O comparecimento do réu aos atos processuais, em princípio, é um direito e não um dever, sem embargo da possibilidade de sua condução coercitiva, caso necessário, por exemplo, para audiência de reconhecimento. Nem mesmo ao interrogatório estará obrigado a comparecer, mesmo porque as respostas às perguntas formuladas fica ao seu alvedrio. Já a presença do defensor à audiência de instrução é necessária e obrigatória, seja defensor constituído, defensor público, dativo ou nomeado para o ato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.3100

11393 - STJ. Inquérito policial. Ação penal. Governador de Estado. Processo criminal. Competência do STJ. Considerações sobre o aproveitamento dos atos já realizados. CPP, arts. 108, § 1º e 567. Exegese.

«Voto vencido do Min. José Delgado ... tenho observado que duas correntes estão firmadas: a primeira, defendida pelo eminente Ministro Relator, afirmando a competência desta Corte e, expressamente, validando todos os atos até então praticados; a segunda, iniciada pelo eminente Ministro Vicente Leal, acata a competência desta Corte, mas atenua o reconhecimento da validação dos atos até então praticados. S. Exa. posiciona-se, não expressamente como declarou, pela nulidade dos atos até então postos no inquérito policial, porém todas as ações que foram realizadas continuam dentro dos autos para posterior apreciação pelo Relator. Sabemos que nosso sistema processual penal faz uma distinção, no campo da competência, entre competência de juízo e de atribuições. Na hipótese, torna-se desnecessário qualquer desenvolvimento teórico, pois se trata de um caso de conflito de atribuições bem definido no Código de Processo Penal. Temos dois princípios que regulam essa matéria. Um consta do CPP, art. 108, § 1º: (lê) «Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá. O outro está no CPP, art. 567, que afirma: (lê) «A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. Todos sabemos que a doutrina e a jurisprudência têm divergido a respeito da interpretação desses dispositivos. Chamo à colação o afirmado na obra Processo Penal, de Antônio José Miguel Feu Rosa, quando diz: (lê) «A incompetência do juízo ... terão que ser repetidos. ... ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.4000

11394 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa à Portaria 3.627/2010 do ministério da saúde. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.8000

11395 - STJ. Comercial e processual civil. Acórdão. Embargos de declaração. Efeito infringente nulidade não verificada. Contratos de abertura de crédito. Repactuação posterior em escritura pública de confissão de dívida. Seqüência contratual. Inexistência de novação. Continuidade negocial. Súmulas n.5 e 7/STJ. Embargos declaratórios. Multa procrastinatória. Aplicação correta pelo tribunal estadual.

«I. Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que enfrenta a controvérsia, porém com resultado desfavorável à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.6200

11396 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Dosimetria das sanções. Proporcionalidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.1800

11397 - STJ. Intimação. Advogado. Normas. CPP, art. 370, § 1º.

««A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (CPP, art. 370, § 1º). Toda comunicação processual, quando destinada ao advogado constituído pela defesa, efetiva-se, salvo disposição expressa em contrário, pela publicação do despacho no Diário de Justiça.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1400

11398 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.4400

11399 - STJ. Despesas. Custas. Emolumentos. Conceito. Honorários advocatícios que se excluem desse conceito. CPC/1973, art. 20, § 2º.

«... Ao que se tem dos autos, portanto, em momento algum foi requerida a isenção do pagamento de honorários advocatícios, valendo destacar, a propósito, que o conceito de despesas processuais, determinado pelo § 2º do CPC/1973, art. 20, assim como o de custas processuais, não abrange o valor conferido a advogados por seus serviços. Nesse sentido, aliás, José dos Santos Carvalho Filho, citando Hélio Tornagui, «verbis»: «O SENTIDO DE «DESPESAS»- O texto consigna que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Só por aí já se vê que a noção de despesas é mais ampla do que a de custas e, portanto, abrange outras parcelas. As custas representam uma espécie do gênero despesas. No CPC/1973, art. 20, § 2º, define o sentido: «As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.» Nelas não estão inseridos os honorários advocatícios; estes são referidos no § 3º do citado CPC/1973, art. 20, ao passo que as despesas têm referência no § 2º. Vejamos que as despesas expressamente mencionadas na lei. Em primeiro lugar, refere-se elas a custas. Custas são os tributos devidos ao Estado pelos serviços prestados. O Estado, sendo fonte pagadora dos juízes, escrivães, serventuários da Justiça e outros agentes, procura compensar esse dispêndio com a cobrança de valores, relativos a alguns atos do processo. São esses valores que constituem as custas do processo. A lei fala também em emolumentos. O termo emolumentos é empregado no sentido de ser uma espécie das custas. Enquanto estas são o pagamento feito pelos serviços prestados por serventuários diretos da Justiça, ou seja, aqueles que lidam diretamente com os órgãos jurisdicionais, os emolumentos refletem a remuneração devida a agentes delegados, que atuam como auxiliares indiretos da Justiça, uma vez que não fazem parte de seu corpo permanente. É ocaso de notários, oficiais de registro, intérpretes e tradutores públicos.» («in» Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 3ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2001, página 431). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.0400

11400 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso interposto via fax. Precedentes desta corte e do colendo STF. Lei 9.800/1999, DOU de 27/05/1999. Permissibilidade de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Inaplicabilidade ao caso concreto. Intempestividade do fac-símile. Procurador da fazenda pública municipal. Intimação pessoal. Precedente.

«1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a outro agravo regimental em face da sua intempestividade. ... ()

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