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audiencia revelia jurisprudencia trabalhista

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    audiencia revelia jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 132.8465.2000.1100

71 - TST. Ação rescisória. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade do pedido rescisório. Considerações do Min. Hugo Carlos Scheuermann sobre o tema. Súmula 412/TST. CPC/1973, arts. 267, IV, § 3º e 485, V. CLT, art. 625-D e CLT, art. 836.

Conforme relatado, o autor ajuizou ação rescisória (fls. 1/5 da peça sequencial 1), com fulcro no inciso V do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 485 objetivando a desconstituição do acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da Reclamação Trabalhista 0511/2005.067.01.00-7, o qual deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, ora ré, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 267, IV, do Código de Processo (fls. 61/71, complementada às fls. 87/93, todas da peça sequencial 8). Sustenta que a decisão rescindenda violou o CF/88, art. 5º, XXXV, uma vez que considerou pressuposto processual de condição da ação a submissão prévia do litígio à Comissão de Conciliação Prévia, na forma do CLT, art. 625-D, ainda que comprovado que às partes foi assegurada, em audiência, oportunidade de conciliação. Acrescenta que suscitou por meio de embargos de declaração, que foram considerados protelatórios com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, a violação do dispositivo constitucional e a existência de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIns 21390 e 2160, que consideraram uma faculdade do empregado, e não obrigação, procurar a Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.9200

72 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e do Lei 9.472/1997, art. 94, II e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.

«1. O serviço de call center é atividade-fim. e não atividade-meio. das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar na contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 124.2125.0000.1600

74 - TST. Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.

«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. ... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.0300

75 - TRT3. Preposto. Trabalhador doméstico. Empregador doméstico. Representação pela filha. Admissibilidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. Súmula 377/TST. CLT, art. 843.

«... O § 1º do CLT, art. 843 dispõe, expressamente: «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. O entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 377/TST considera regular a representação por preposto não empregado quando o reclamado for empregador doméstico, micro ou pequeno empresário. Na espécie, a reclamante exerceu a função de empregada doméstica no âmbito residencial dos réus. Em contrapartida, durante a audiência una, realizada no dia 28/07/2010, o réu - Gilmar Lopes Mundim foi representado em juízo por sua filha - Mayara Bastos Mundim e a ré Franciene Bastos Mundim (cônjuge do primeiro reclamado) esteve presente pessoalmente (f. 44). Cumpre salientar que a revelia é uma medida extrema, que deve ser aplicada somente ao empregador que não atende ao chamado judicial, não sendo esta a hipótese dos autos, pois os réus atenderam à notificação e se fizeram representar na audiência realizada (f. 44), apresentando defesa e documentos naquela oportunidade (f. 48 e seguintes). Assim sendo, é perfeitamente razoável a representação do o réu - Gilmar Lopes Mundim - por preposta não empregada, ainda mais quando se trata da filha do empregador doméstico, com comprovado conhecimento dos fatos, sendo válida a carta de preposição colacionada à f. 77. ... (Des. Julio Bernardo do Carmo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.0200

76 - STJ. Revelia. Atraso em audiência. Motivo relevante segundo prudente arbítrio do juiz. Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 844. CPC/1973, art. 319.

«O juiz não é obrigado a esperar pelas partes, cabendo-lhe realizar a audiência no dia e hora designados (OJ 245 da SDI-1). Regra geral, o atraso da Reclamada por ocasião da audiência inaugural, em virtude de não ter atendido ao pregão realizado, enseja sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os CLT, art. 844 e CPC/1973, art. 319. Na hipótese, contudo, o Regional consignou que, apesar do atraso da Reclamada à audiência, o Juiz que presidia a sessão aceitou a defesa e prosseguiu normalmente com os trabalhos, ensejando a conclusão de que foi justificado o atraso, que teria se dado por deficiência no pregão e não por culpa da parte. Assentadas tais premissas, o exame das razões recursais resta inviabilizado por esta Corte, pois, para sua análise, seria necessária a aferição dos motivos e das circunstâncias fáticas que levaram o Juiz de primeiro grau a desconsiderar o atraso da parte para efeitos da decretação da revelia (Súmula 126/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.5100

77 - TST. Revelia. Confissão ficta. Administração pública. Ente público. Aplicação. Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I. CLT, art. 844.

«As pessoas jurídicas de direito público, no processo do trabalho, gozam dos privilégios previstos, expressamente, no Decreto-lei 779/69, os quais não podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador. Deixar de aplicar a pena de confissão a uma entidade de direito público que não compareceu à audiência em que deveria depor, seria negar vigência aos princípios constitucionais da igualdade das partes, do contraditório bem como da ampla defesa. Nesse sentido o item 152 da Orientação Jurisprudencial da SDI, «verbis: «REVELIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - APLICÁVEL (CLT, art. 844).... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.0100

78 - TST. Revelia. Audiência. Comparecimento de advogado. Necessidade de comparecimento da parte ou seu preposto. Revelia declarada. Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI. CLT, art. 843 e CLT, art. 844.

«Na sistemática do processo trabalhista, revel é o litigante que, regularmente citado, não comparece à audiência para exercitar o direito de defesa. Os CLT, art. 843 e CLT, art. 844 são expressos ao exigirem a presença efetiva do reclamado à audiência designada, ainda que mediante preposto, sob pena de revelia e confissão ficta. A presença apenas do advogado da parte, com defesa, não elide a revelia e confissão. (Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI).... ()

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