Carregando…

Jurisprudência sobre
autoincriminacao

+ de 144 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • autoincriminacao
Doc. VP 220.3030.5942.4519

41 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Lei 11.343/2006, art. 37. «Direito de mirando». Afirmação expressa do tribunal de origem, quanto ao silêncio do paciente em interrogatório policial. Em juízo. Revelia do paciente. Direito permanecer em silêncio. Ausência de advertência. Nulidade relativa. Inexistência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Regime semiaberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7010.9408.6485 LeaderCase

42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada» (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular: Súmula 372/STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7010.9836.8158 LeaderCase

43 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular:Súmula 372/STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5110.2308.5948

44 - STJ. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Indeferimento das perguntas formuladas pelo advogado de defesa. Nulidade. Violação do direito ao silêncio. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo.

1 - «O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/6/2019, DJe 27/6/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.2643.8002.5300

45 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade do ingresso no domicílio dos acusados. Violação à garantia de não autoincriminação. Ausência de motivação idônea para converter o flagrante em prisão preventiva. Superveniente prolação de sentença. Exame das teses suscitas prejudicado. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que a prolação de sentença torna prejudicada a análise das teses suscitadas neste recurso, pois como o decreto condenatório rejeitou tais questões e os fundamentos ali consignados não foram apreciados pela Corte estadual, é prudente que a matéria seja primeiramente submetida a este órgão jurisdicional, para que não se incorra em supressão de instância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.5295.7703

46 - STJ. Pedido de extensão em recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Violação do princípio da não autoincriminação. Testemunha pressionada a prestar declarações que a incriminavam. Ausência de advertência quanto a seu direito de não produzir provas contra si. Similitude não constatada. Pedido de extensão indeferido.

1 - A teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático processual daquele já beneficiado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0721.8618

47 - STJ. Pedido de extensão em recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Violação do princípio da não autoincriminação. Testemunha pressionada a prestar declarações que a incriminavam. Ausência de advertência quanto a seu direito de não produzir provas contra si. Situação símile. Pedido de extensão deferido.

1 - A teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático processual daquele já beneficiado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7151.2732.7651

48 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade. Violação do princípio nemo tenetur se detegere. Confissão da autoria delitiva durante a inquirição, na qualidade de testemunha, em outro processo criminal. Efetivo prejuízo demonstrado. Recurso ordinário provido.

1 - Como é de conhecimento, o direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7140.4414.0619

49 - STJ. Habeas corpus. Medida cautelar inominada. Busca e apreensão de coisas. Investigação do paciente em crime de lavagem de dinheiro. Decisão fundamentada. Acesso aos aparelhos eletrônicos. Obrigatoriedade do réu em fornecer as senhas dos dispositivos eletrônicos. Impossibilidade. Postulado constitucional da não produção de provas contra si. Participação da ordem dos advogados do Brasil no feito. Incompatibilidade com o rito célere do habeas corpus. Aditamento da inicial. Impossibilidade após a instrução do writ. Limitação do objeto da investigação. Descoberta fortuita de crimes (serendipidade). Juridicamente impossível. Trata-se de resultado da investigação e não seu pressuposto ou condicionamento. Habeas corpus parcialmente concedido.

1 - As decisões que autorizaram a busca e apreensão dos bens do paciente, apresentaram fundamentação concreta, tomando por base investigação da prática de delito de lavagem de dinheiro - no qual haveria venda de sentenças - procedimento esse instaurado a partir de informações da Corregedoria-Geral de Justiça, de colaboração premiada, e das informações constantes dos relatórios do COAF, de onde não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7140.4162.9531

50 - STJ. Processual civil e administrativo. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. Art. 277, § 3º, c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.

1 - No julgamento do REsp 1.677.380/RS, relator Ministro Herman Benjamin, ocorrido em 10.10.2017 e publicado no DJe 16.10.2017, a Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, tendo em vista a necessidade de punição do descumprimento do dever positivo previsto no CTB, art. 277, como infração de mera conduta, a recusa em se submeter ao teste de alcoolemia resulta na aplicação da mesma penalidade prevista para a sanção administrativa do CTB, art. 165. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa