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Doc. VP 743.3380.1995.0355

41 - TJSP. PROCESSO - Juizado Especial - Autor idoso que alega que dois cheques foram emitidos fraudulentamente, e compensados - Sentença que extinguiu o processo pela necessidade de perícia, entendendo tratar-se de causa complexa - Lei 9099/95, art. 3º - Fundamento da pretensão lastreado na inobservância do perfil de utilização da conta, apontando que os cheques deveriam ter sido recusados - Ementa: PROCESSO - Juizado Especial - Autor idoso que alega que dois cheques foram emitidos fraudulentamente, e compensados - Sentença que extinguiu o processo pela necessidade de perícia, entendendo tratar-se de causa complexa - Lei 9099/95, art. 3º - Fundamento da pretensão lastreado na inobservância do perfil de utilização da conta, apontando que os cheques deveriam ter sido recusados - Verossimilhança - Desnecessidade de realização da prova pericial grafotécnica - Possibilidade de prosseguimento no julgamento da causa - Outros três cheques emitidos no mesmo período, também em valores altos, que foram recusados por divergência de assinatura - Possibilidade de inversão do ônus de prova - CDC, art. 6º, VIII - Cheque que, embora constitua ordem de pagamento à vista, dispensando a consulta prévia ao cliente pelo banco, deveria merecer análise quanto à situação de fato como um todo, a qual apontava a fraude, antes da compensação - Efetiva divergência de assinatura nas cártulas - Devolução dos valores debitados - Dano moral não configurado - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 747.5121.6854.2302

42 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER DE CARÁTER PESSOAL E NÃO POSTULATÓRIO - ASTREINTES. 1. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - IMPRESCINDIBILIDADE PARA SUA COBRANÇA. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, mesmo após a entrada em vigor do Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER DE CARÁTER PESSOAL E NÃO POSTULATÓRIO - ASTREINTES. 1. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - IMPRESCINDIBILIDADE PARA SUA COBRANÇA. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Regra que se aplica ao procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95. Intimação feita por carta, entregue no endereço da agravante ao encarregado da recepção de correspondências, é considerada válida. 2. Obrigação de fazer consistente em entregar um lustre/luminária, adquirido por R$ 244,86, com cominação de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 18.000,00. Descumprimento da ordem. Incidência da multa diária, até o limite fixado pelo juízo. A prova do cumprimento da obrigação de fazer é do fornecedor, na medida em que o consumidor não dispõe de meios para comprovar fato negativo, pela impossibilidade lógica. Fornecedor que alega impossibilidade do cumprimento, em razão de pedido de recuperação judicial, e pediu a conversão da obrigação de fazer em indenização, visando ao atendimento da ordem judicial. Conversão da obrigação em indenização, pelo valor de R$ 500,00. Solução viável e possível, diante da inviabilidade do cumprimento da obrigação de fazer. Afastamento da multa, pela inexistência de urgência para entrega de um lustre e pela desproporcionalidade com o valor do objeto da ação. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 623.6245.0686.1481

43 - TJSP. BANCO - Responsabilidade civil - «Golpe da troca de cartão - Consumidor que é levado a erro, em situação de verossimilhança - Risco da atividade negocial que deve correr contra o prestador de serviços - Ausência de prova por parte do banco quanto à segurança do serviço que fornece - Inversão do ônus de prova - CDC, art. 6º. VIII - Transação que foge ao perfil corriqueiro de utilização Ementa: BANCO - Responsabilidade civil - «Golpe da troca de cartão - Consumidor que é levado a erro, em situação de verossimilhança - Risco da atividade negocial que deve correr contra o prestador de serviços - Ausência de prova por parte do banco quanto à segurança do serviço que fornece - Inversão do ônus de prova - CDC, art. 6º. VIII - Transação que foge ao perfil corriqueiro de utilização - Verossimilhança das alegações do consumidor - Determinação para indenização dos valores indevidamente sacados - Astreintes - Inadmissibilidade de redução no caso concreto - Réu que deixou de cumprir ordem judicial, mesmo depois do agravamento da multa - Recurso não provido.

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Doc. VP 240.2190.1306.3777

44 - STJ. Processual civil. Dano ambiental. Construção da usina hidrelétrica de belo monte. Indenização por danos materiais e morais. Pescadores artesanais. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Recurso especial. Procedência. Emenda à inicial. Cumprimento do CPC, art. 321. Devolução dos autos à corte de origem. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdão embargado e paradigma. Indeferimento liminar.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Norte Energia S/A. e Consórcio Construtor Belo Monte objetivando indenização por danos materiais e morais, em razão de danos causados aos pescadores artesanais com a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1450.4213

45 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Vícios inexistentes. Alegação de prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública. Apreciação de ofício. Não ocorrência.

I - Conforme dispõem os CPP, art. 619 e CPP art. 620, os embargos de declaração se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade e eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente presentes nos julgados. ... ()

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Doc. VP 651.5864.5756.1227

46 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA A Corte Regional registrou que a reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que exercia as atividades preponderantes de financiária. Consignou que a reclamante «atua na prospecção e administração da carteira de clientes, envolvendo as instituições bancárias, as administradoras de cartões de crédito e débito, os estabelecimentos comerciais e os consumidores finais, por meio de maquinetas de cartões ou do e-commerce. Ressaltou também que a reclamada CIELO não é uma instituição financeira ou bancária, conforme a jurisprudência do TST transcrita no acórdão regional. Assim, o TRT manteve a improcedência do pedido de enquadramento sindical na categoria dos financiários. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS O TRT de origem ressaltou que as reclamadas «desvencilharam parcialmente do ônus que lhe competia, pois as testemunhas não foram uníssonas quanto à jornada de trabalho exercida na empresa. Consignou, ainda, que o «depoimento das testemunhas indicadas pelo demandante não convenceu a ponto de considerar a jornada indicada na inicial, de que o trabalho era das 7h30 e 19h30, mas restou confirmado que havia extrapolação da jornada de trabalho, sem o respectivo pagamento. Em consequência das variações dos horários descritos pelas testemunhas, a Corte Regional considerou correta a jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau, a saber, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h30, com intervalo intrajornada de 30 minutos. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT registrou que a sentença líquida revela-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 59. Constata-se, contudo, que a referida sentença definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, a taxa Selic. Ou seja, não se observou a tese vinculante firmada pelo STF, que determina, na fase pré-judicial, além da aplicação do IPCA-E, a incidência dos juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT registrou que a sentença líquida revela-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 59. Constata-se, contudo, que a referida sentença definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, a taxa Selic. Ou seja, não se observou a tese vinculante firmada pelo STF, que determina, na fase pré-judicial, além da aplicação do IPCA-E, a incidência dos juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 639.0665.9871.1340

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Cartão de crédito. Sentença que julgou procedente a ação, confirmando a tutela provisória de urgência deferida a fl. 17 - que determinou ao réu que se abstivesse de cobrar a dívida impugnada, sob pena de multa de R$200,00 por evento ocorrido, limitada a R$10.000,00 - e declarou a inexigibilidade de todas as parcelas do débito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Cartão de crédito. Sentença que julgou procedente a ação, confirmando a tutela provisória de urgência deferida a fl. 17 - que determinou ao réu que se abstivesse de cobrar a dívida impugnada, sob pena de multa de R$200,00 por evento ocorrido, limitada a R$10.000,00 - e declarou a inexigibilidade de todas as parcelas do débito impugnado (cada uma no valor de R$1.500,02), com o ressarcimento ao autor de eventuais valores cobrados antes do cumprimento da tutela de urgência. Insurgência do banco réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade do requerido para integrar a lide, ante a teoria da asserção. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, no sentido de que as transações teriam sido realizadas com cartão com chip e senha pessoal, que não se mostram suficientes para afastar a responsabilidade do réu. Ausência de efetiva demonstração sobre ter sido o autor o responsável pela compra e de não ter ocorrido clonagem do cartão. Inexistência de culpa exclusiva do autor ou de terceiro, não estando configurado fortuito externo. Multa coercitiva fixada com moderação, somente para assegurar o cumprimento da ordem judicial, não comportando revogação ou modificação. Pretensão formulada em contrarrazões de condenação do recorrente por litigância de má-fé que não comporta acolhimento, pois ausentes os requisitos legais, tendo ocorrido somente o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Pretensão de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, também formulada em contrarrazões, que não comporta conhecimento, na medida em que tal pedido não foi formulado na inicial. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.1080.2767.6580

48 - STJ. Processual civil. Execução. Multa proveniente do tce. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 247, 249 e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1498.2310

49 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Recurso desprovido.

1 - Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, a paciente representava risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da gravidade concreta da conduta, evidenciadas pelas circunstâncias do delito, uma vez que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidos 87,85g de crack, 21,19g de cocaína e 115,35g de maconha, bem como objetos comumente utilizados no preparo e disseminação de entorpecentes, além de « cartões de fidelidade, folhas constando nomes e endereços fictícios usados como remetentes perante os Correios, folhas contendo endereçadores de Sedex, folhas de declaração de conteúdo de uso dos Correios, sacos plásticos com resquícios de substância sintética e mais saquinhos imitando embalagens conhecidas de salgadinhos com alusão à maconha, bem como anotaçõ es da contabilidade do tráfico, o que, somado à notícia de que a paciente utilizava-se, em tese, de serviço postal para o envio de entorpecentes, revela o maior envolvimento com o narcotráfico e a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1398.3224

50 - STJ. Agravo regimental em RHC. Extorsão qualificada. Prisão preventiva. Fundamentação. Excepcional gravidade. Necessidade de resguardar a ordem pública. Prisão domiciliar. Impossibilidade de deferimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Vedação legal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. ... ()

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