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chamamento ao processo titulo executivo

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Doc. VP 240.4271.2571.8969

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Cédula de crédito rural. Cumprimento individual provisório de sentença coletiva. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação para reconhecer excesso de execução. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Chamamento ao processo. Descabimento. Obrigação solidária passiva. Credor pode requerer o cumprimento da prestação de qualquer dos devedores. Incompatibilidade de ritos. Juros de mora. Termo inicial. Citação do devedor no processo de conhecimento. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Ação civil pública, em fase de cumprimento individual provisório de sentença coletiva, no bojo da qual foi proferida decisão acolhendo parcialmente a impugnação para reconhecer excesso de execução. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6746.5973

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdional inexistente. Acórdão devidamente fundamentado. C umprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Competência da Justiça Estadual para o cumprimento de sentença dirigido apenas contra o banco do Brasil. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração. Chamamento ao processo. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há vício a ser sanado no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2 - Consoante a jurisprudência do STJ, «não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021). ... ()

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Doc. VP 231.0060.7721.0870

3 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Competência da Justiça Estadual para o cumprimento de sentença dirigido apenas contra o banco do Brasil. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração. Chamamento ao processo. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021). ... ()

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Doc. VP 271.5739.4031.3590

4 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente ao chamamento ao processo, encontra-se disciplinada pelo art. 130 e 132 do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Precedente . 2. DEDUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS PELA AUTORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. O Regional consignou que «a decisão exequenda expressamente determinou a não incidência de recolhimentos previdenciários ante a natureza dos títulos deferidos". 2.3. Diante do contexto revelado no acórdão impugnado, a pretensão da executada encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o Regional visou à preservação da incolumidade da coisa julgada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 966.0257.8563.3928

5 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, os de que « não há falar em chamamento ao processo do sócio do 1ºReclamado, pois a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a de seus sócios e de que «a inclusão do sócio somente se justifica diante de requerimento expresso do reclamante para a desconsideração da personalidade jurídica empresarial, o que não é o caso dos autos, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. DA REVELIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, os de que «o d. Juízo de origem, diante da revelia do 1º réu, reconheceu a veracidade dos fatos articulados na petição inicial apenas naquilo que não colidir com as impugnações ofertadas pela 2º demandada e pelos elementos de prova existentes nos autos, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, ITEM VI, DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Considerando que o acórdão regional, em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, não integrante da Administração Pública, está alinhado ao entendimento do referido verbete, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no atual § 7º do art. 896 Consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, ITEM VI, DO TST. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte superior consubstanciada no item VI da Súmula 331 encerra tese no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no atual § 7º do art. 896 Consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência política da matéria e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, X, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS EXTRAS. JORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme disposto na Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese em apreço a 1ª Reclamada não juntou os cartões de ponto, o que enseja a aplicação do entendimento consubstanciado no art. 74, §2º, da CLT e na Súmula 338/TST, I. Consta do acórdão regional, ainda, que inexistiu nos autos prova apta a infirmar a presunção de veracidade da jornada de trabalho advinda da não apresentação dos cartões de ponto do autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Consoante jurisprudência desta Corte superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS EM JUÍZO. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados a correção monetária pelo índice IPCA-E cumulada aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 647.3586.7467.4838

6 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Em suas razões de agravo de instrumento, o exequente alega a nulidade do despacho denegatório do recurso de revista por falta de fundamentação. Aduz que o juízo primeiro de admissibilidade não apreciou detidamente e de forma individualizada a questão relativa à nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que foi proferida decisão «genérica e inespecífica, em desatendimento à exigência constitucional de motivação das decisões judiciais. 2 - Contudo, o juízo primeiro de admissibilidade exercido pelo TRT enfrentou expressamente a viabilidade do recurso de revista quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, afastando a versão de que o TRT se negou a enfrentar aspectos relevantes referentes à «compra de ações na forma da coisa julgada, assinalando que « A configuração da nulidade em tela pressupõe a falta de explicitação dos motivos do ato que indefere a pretensão da parte litigante, sendo que a leitura do julgado autoriza a conclusão de que a matéria debatida encontra-se devidamente fundamentada, ainda que em tese contrária à sustentada pelo recorrente. Assim, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF/88« (fl. 1387). 3 - Pelo exposto, conclui-se que não houve omissão do TRT quanto ao aspecto suscitado pela parte agravante. Incólume o CF/88, art. 93, IX. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Mostra-se conveniente o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de que melhor se examine a alegada violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM QUANTO AO TEMA DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JULGADO NO AIRR NA SESSÃO DE 04/05/2022. 1 - Na Sessão de 04/05/2022 foi negado provimento ao AIRR quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL com aplicação do CPC/2015, art. 282 (superação da alegação de nulidade ante o provimento do AIRR quanto ao tema de fundo - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES - na mesma Sessão de 04/05/2022 e a possibilidade de provimento do RR em sessão futura). 2 - Porém, na Sessão de 19/04/2023, no julgamento do RR convertido, verifica-se que o caso é de não conhecimento quanto ao tema de fundo (VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES), pelo que se torna imperioso o exame da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, que antes se considerava superada. 3 - Por essa razão, chama-se o feito a ordem para: I - anular a proclamação do resultado do julgamento do AIRR na Sessão de 04/05/2022 quanto ao tema da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, bem como a certidão de julgamento nesse particular; II - na Sessão de 19/04/2023 seguir no exame do AIRR quanto ao tema da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e na análise do RR quanto ao tema «VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES". III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A despeito da alegação do ora recorrente, de que o Tribunal Regional - embora oportunamente provocado - teria sido omisso, contraditório e obscuro « NO TOCANTE A DEFINIÇÃO EXATA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE AS AÇÕES, NA FORMA DA COISA JULGADA « (fl. 1356), o certo é que o TRT declinou os fundamentos pelos quais concluiu que deveriam ser refeitos os cálculos dos valores devidos ao exequente. 3 - Com efeito, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo exequente, o TRT expressamente assinalou no acórdão do agravo de petição que, a despeito de não constar do comando exequendo « a pretendida limitação, porquanto, dele não consta determinação de dedução do preço de subscrição das ações « (fl. 1312), na decisão dos embargos de declaração proferida na fase de conhecimento constou « apenas o valor unitário por ação de R$ 5,174 « (fl. 1312). 4 - O TRT ressaltou, ademais, no acórdão ora recorrido que, « nem precisaria haver a determinação da dedução, porque este foi o pedido do autor e interpretar de modo diverso seria imaginar que a r. sentença exequenda seria ultra petita e, portanto, sujeita a nulidade, o que não ocorre no caso vertente. Na fundamentação da petição inicial, o autor deixa claro que pretende apenas a diferença entre o valor subscrito da ação à época da opção e o valor do mercado; transcrevo um dos trechos da fundamentação da petição inicial que esclarece de forma bastante objetiva a questão, para melhor entendimento: (...) O acórdão apenas definiu o número de ações e o seu preço de mercado. Nada mais. Mas isso não quer dizer que deferiu além do postulado. Não bastasse isso, o pedido inicial é claro e consiste apenas na diferença, conforme se pode verificar dos textos dos diversos pedidos sucessivos sobre a questão, que deixam claro que o autor postulou apenas a diferença entre o valor de mercado e o referente a subscrição da ação: (...) Em todos eles resta claro que assiste razão à reclamada quanto à forma de cálculo das diferenças em questão. O direito do autor é apenas a diferença entre o valor da ação no mercado e o valor subscrito . Reformo, para que os cálculos sejam refeitos observando-se o constante acima « (destaque acrescido, fls. 1312/1313). 5 - Nesse contexto, não se depara com a alegada negativa de prestação jurisdicional, estando incólume o CF/88, art. 93, IX. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES. 1 - O provimento do agravo de instrumento não vincula o julgamento do recurso de revista. 2 - O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da executada, no qual esta sustentou excesso no cálculo do valor da parcela «indenização pela compra de ações". Naquele recurso, argumentou a empresa executada que o valor correto seria o correspondente ao número de ações multiplicado pela diferença entre R$5,79 (valor do mercado na data indicada no título judicial) e o valor do preço de subscrição (R$5,174). 3 - O TRT, embora afirmando no acórdão do agravo de petição que no título judicial que transitou em julgado não consta determinação de dedução do preço de subscrição das ações, interpretou o pedido inicial, e concluiu que teria sido essa a pretensão do reclamante-exequente, de modo que também seria essa a determinação da sentença, sob pena de caracterização de julgamento ultra petita . Por isso, determinou o refazimento dos cálculos, apurando-se a diferença entre o valor da ação no mercado (R$5,79) e o valor da subscrição (R$5,174). 4 - Por sua vez o exequente, ora recorrente, sustenta que os cálculos homologados estão corretos, ou seja, que lhe foi reconhecido no comando exequendo direito a « uma indenização, pura e simples, cujo cálculo está definido, na própria sentença exequenda, como 4/12 de 560.000 ações, ao valor unitário de R$ 5,174, no dia 31.10.2008 «, sem dedução do valor da subscrição (R$ 5,174). 5 - A despeito das alegações declinadas nas razões em exame, constata-se que, tal como entendeu o TRT no acórdão do agravo de petição, o valor de R$ 5,174 diz respeito apenas ao valor subscrito da ação. Isso porque, reportando-se às decisões proferidas na fase de conhecimento, observa-se que no acórdão de recurso ordinário o TRT acolheu a pretensão do trabalhador para deferir-lhe «valor equivalente a 4/12 de 560.000 ações no valor equivalente a 31 de outubro de 2008 « (fl. 566). Nos embargos de declaração opostos ao acórdão de recurso ordinário, a ora recorrida (executada) questionou o seguinte : « De outro lado, na parte dispositiva do v. aresto constou que o pagamento da proporcionalidade das ações deferidas, em relação ao Programa de Compra de Ações, deverá ser feito pelo valor da ação na data de 31/10/2008 (término da relação contratual, reconhecida em sentença e confirmada pelo acórdão). Ocorre que a r. decisão nada referiu quanto ao custo de aquisição das ações. Conforme evidenciado pelo próprio Reclamante, em sua petição de ingresso (item IX, i), as ações deveriam ser subscritas e exercidas ao custo de R$ 5,174, por ação (explica-se: para ter direito às ações a que faz menção o programa de Compra de Ações, o funcionário deveria exercer a opção e pagar pelo custo de aquisição, o valor de R$ 5,174, por cada ação). E essa determinação encontra-se contida na Lei 6.404/78, art. 168, § 3º. Assim, embora o Embargante discorde da conclusão esposada no v. acórdão, em sendo ela mantida, sob pena de caracterização de julgamento extra petita (art. 128 e 460, do CPC), deverá ser determinado o desconto - do valor a ser pago ao reclamante - do custo referente à subscrição e integralização das ações, no valor unitário de R$ 5,174, como mencionado e requerido pelo autor, na alínea i, do mesmo item IX, da petição inicial) « (destaques acrescidos, fls. 572/573). 6 - O TRT acolheu os referidos embargos de declaração opostos pela empresa na fase de conhecimento, concluindo nos seguintes termos: « (...). Sana-se omissão quanto ao custo de aquisição dessas ações, no importe de R$ 5,174, para cada ação adquirida, consoante item IX, letra i de fl. 39 da inicial « (destaquei, fl. 590), fazendo constar, na parte dispositiva do acórdão dos embargos de declaração, que acolhia em parte « os embargos de declaração da reclamada para sanar erro material e a omissão, relativos à opção de compra das ações, observada a fração de 4/12 e o valor unitário por ação de R$ 5,174 « (destaquei, fl. 593). Ou seja, ao acolher os embargos de declaração opostos pela empresa na fase de conhecimento, o TRT apenas confirmou a forma de cálculo a ser observada: deduzir o valor de R$ 5,174 do valor de mercado das ações apurado em 31/10/2008 - tal como determinado pelo TRT no acórdão proferido em sede de agravo de petição. 7 - Diante do exposto, não há falar em ofensa à coisa julgada, tampouco em desrespeito ao direito de propriedade, ao devido processo legal e ao amplo direito de defesa, estando incólumes os preceitos constitucionais indicados. 8 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 591.3438.5745.6614

7 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Versa a causa sobre a imputação de responsabilidade subsidiária à agravante (litisconsorte), empresa privada, em face do contrato de terceirização firmado com a primeira ré para a prestação de serviços de execução de peças de concreto pré-moldado, denominados dovelas de torres eólicas. A Corte de origem registrou, textualmente, que a situação especial verificada nos presentes autos « afasta a hipótese da OJ 191 da SDI-1 do TST, pois os serviços contratados são permanentes e necessários ao desenvolvimento da atividade da ré principal, não se tratando de eventual obra de construção civil, mas de terceirização (pág. 355). Há registro, ainda, de que a atividade contratada pela agravante (litisconsorte) insere-se em seu objeto social, e que, identificados o contrato de prestação de serviços entre as rés e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, exsurge a responsabilidade subsidiária do tomador, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Infere-se, portanto, que não se trata da hipótese de dona da obra, como afirma a ora agravante, mas sim de contrato de prestação de serviços. Qualquer discussão nesse sentido demandaria o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Nos termos da jurisprudência da Súmula 331, IV, desta Corte, «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Assim, observa-se que a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a diretriz da citada Súmula 331/TST, IV, pelo que não se constatam as apontadas violações, bem como resulta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do art. 896, §7º, da CL e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. CHAMAMENTO AO PROCESSO DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO DA RECLAMADA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia diz respeito ao chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiro prevista nos CPC/2015, art. 130 e CPC/2015 art. 132, cuja aplicabilidade ganhou espaço no processo do trabalho com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger relações de trabalho em sentido amplo, e que se afigura quando o réu pede que sejam integrados ao polo passivo da relação jurídica processual eventuais devedores coobrigados, no caso de solidariedade (art. 130, III). No caso, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu o chamamento ao processo da empresa RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. registrando que não se trata de litisconsórcio passivo necessário de que cogita o CPC/2015, art. 114 . De fato, esta Corte Superior, considerando a circunstância de que incumbe ao autor, e não ao réu, formular contra quem a pretensão se dirigirá em juízo, ou seja, se a pretensão se dirigirá apenas contra um ou contra todos os coobrigados, firmou jurisprudência no sentido de que o indeferimento do pedido de chamamento ao processo não implica cerceamento do direito de defesa. Diante desse contexto, em que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se verificam as violações apontadas. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.4120.8424.2255

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Cédula de crédito rural. Liquidação individual de sentença coletiva. Decisão que rejeitou impugnação. Chamamento ao processo. Descabimento. Obrigação solidária passiva. Credor pode requerer o cumprimento da prestação de qualquer dos devedores. Incompatibilidade de ritos. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Ação civil pública, em fase de liquidação individual de sentença coletiva, envolvendo expurgos inflacionários em cédula de crédito rural, no bojo do qual foi proferida decisão rejeitando impugnação. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7341.9534

9 - STJ. Rec urso especial. Direito processual civil e empresarial. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de bem imóvel da emitente. Falência do banco beneficiário. Realização do ativo. Venda da carteira de crédito. Preferência do emitente da cédula na aquisição do crédito. Inexistência. CPC/2015, art. 843. Analogia. Situação fática distinta. Recurso especial improvido.

1 - A cédula de crédito bancário é título lastreado em operação de crédito na qual a instituição financeira figura como credora - operação bancária ativa -, podendo ser constituídas garantias reais ou cambiais, que obedecerão à disciplina legal específica. ... ()

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Doc. VP 208.1735.1000.1100

10 - TRF4. Administrativo. Processual civil. Constitucional. Ação civil pública 94.008514-1. Cédula de crédito rural. Cumprimento individual de sentença. Ajuizamento exclusivamente contra o Banco do Brasil. Tema 1.075/STF. Supressão de instância. Chamamento ao processo. Fase executiva. Impossibilidade. Competência. Justiça estadual. Lei 7.347/1985. CF/88, art. 109, I. CPC/2015, art. 132.

«I - Instado a se manifestar acerca da competência, o executado requereu nova suspensão do processo com base no reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.075/STF. Não obstante, o presente requerimento deve ser formulado primeiramente ao juízo competente de primeira instância, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do juiz natural. ... ()

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