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clt art 497

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Doc. VP 173.0595.8002.1400

161 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()

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Doc. VP 170.1621.9000.2000

162 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência. Multa. Cabimento.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). ... ()

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Doc. VP 172.8202.9000.0200

163 - TRT2. Carteira de trabalho. Anotação administrativa. Revisão judicial. Anotação em CTPS. Busca a Recorrente o afastamento da cominação de multa diária para a obrigação de fazer consistente na retificação na CTPS da Recorrida. Alega que a anotação pode ser procedida pela Secretaria da Vara. Não merece reparo o julgado. CLT, art. 39, § 2º.

«A disposição do CLT, art. 39, § 2º, em verdade, não afasta a aplicação das astreintes, haja vista que, embora a Secretaria da Vara, autorizada pelo Juiz, possa promover anotações na CTPS do empregado, tal providência deve ser tida como excepcional, só implementada nas hipóteses raras em que o empregador estiver impossibilitado de realizar a retificação, pois a este é que incumbe, de fato, a responsabilidade pelos registros, como se infere claramente do teor do CLT, art. 29. Não se pode olvidar, ainda, que na prática do mercado de trabalho, a anotação pela Secretaria da Vara é considerada desabonadora, causando embaraços ao trabalhador e ainda acaba desmerecendo o empregado e até obstaculizando a sua contratação por um novo empregador. Além disso, a imposição de multa com vistas ao cumprimento de obrigação de fazer encontra amparo nas disposições estabelecidas no CPC, art. 461(art. 497, CPC/2015). Mantém-se o julgado.... ()

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Doc. VP 161.2184.2001.5500

164 - TST. Agravo regimental. Procedimento sumaríssimo. Deficiência de fundamentação. Não conhecimento.

«1. Não se conhece de agravo regimental que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). ... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.6200

165 - TST. Seguridade social. Complemento temporário variável de ajuste de mercado. Ctva. Natureza jurídica. Base de cálculo do salário de contribuição. Complementação de aposentadoria. Integração.

«A SDI-I desta Corte uniformizou entendimento no sentido de que a parcela denominada CTVA possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, porquanto compõe a remuneração do cargo de confiança, ainda que a título de complemento de gratificação, quando o valor da remuneração for inferior ao de mercado. Por isso, é devida sua integração ao salário de contribuição do empregado, com repercussão na complementação de aposentadoria. Precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não merece reparos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.6300

166 - TST. Levantamento dos depósitos recursais. Inaplicabilidade do CPC, art. 475-Oao processo do trabalho. Execução provisória.

«O Tribunal Regional, aplicando o disposto no CPC, art. 475-O, facultou à autora o levantamento do depósito recursal existente nos autos até a quantia de sessenta salários mínimos. No entanto, havendo previsão expressa na CLT em torno da execução provisória até a penhora (art. 899), não há como se aplicar a regra do Processo Comum, que autoriza o levantamento pelo exequente de determinado valor em dinheiro, ao Processo do Trabalho, tampouco autorizar o imediato levantamento de valores, salvo os incontroversos, pois isso implicaria conferir definitividade à decisão que ainda não transitou em julgado. Dessa forma, tem-se que a decisão regional, tal como posta, merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-Oe parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.6400

167 - TST. Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Limites.

«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, CLT, art. 769, pois compatível com as normas. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o e. Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária de ofício, visou à garantia dos créditos devidos ao empregado que possuem caráter alimentar. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.9100

168 - TST. Intervalo intrajornada. Cartões de ponto pré-assinalados. Ônus da prova.

«Nesta Corte superior, tem prevalecido o entendimento de que é do empregado o ônus de comprovar a concessão irregular do período para repouso e alimentação quando apresentados pelo empregador cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Consignou-se, no acórdão recorrido, que a reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto constando a previsão do intervalo das 11h às 12h para descanso e alimentação. O CLT, art. 74, § 2º exige a anotação das horas de entrada e de saída dos empregados nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. Contudo, acerca do tempo de intervalo intrajornada, a referida norma determina apenas a sua pré-assinalação. A Portaria 3.626/91 do Ministério do Trabalho, a qual disciplina o registro de empregados, anotação na CTPS e registro de horário, corrobora a assertiva de que o empregador pode tão somente pré-assinalar o período referente ao intervalo intrajornada para satisfazer a exigência legal. Dessa forma, constata-se que a reclamada cumpriu a determinação do citado dispositivo legal, sendo, portanto válida a pré-assinalação do referido intervalo, o que transfere ao reclamante o ônus de provar o fato gerador da parcela vindicada (concessão irregular do intervalo intrajornada). Ademais, não há falar em aplicação do item III da Súmula 338/TST, que dispõe sobre a invalidade dos registros invariáveis discriminados apenas em relação aos horários de entrada do trabalhador no seu local de trabalho e de saída, nada dispondo sobre a marcação dos períodos referentes aos intervalos intrajornada. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.9200

169 - TST. Cartões de ponto. Ausência da apresentação de demonstrativo de diferenças de horas extras. Desnecessidade. Ônus da prova.

«A Corte regional, pautada pela prova dos autos, concluiu pela incorreção do pagamento de horas extras ao reclamante, sendo-lhe devidas as diferenças. A título meramente exemplificativo constou na decisão recorrida que, «os registros do mês de março/2006 (...) em cotejo com o contracheque respectivo (...) demonstra a ausência da correta quitação das horas extras laboradas. Assim, não há falar em necessidade de juntada de demonstrativos de horas extras, tendo em vista, com base na prova documental trazida aos autos, que se mostra possível a constatação de valores devidos ao reclamante sob esse título. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Desse modo, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no livre convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.9400

170 - TST. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Reponsabilidade pelo pagamento.

«A Corte regional determinou que as contribuições previdenciárias fossem apuradas na forma determinada no item III da Súmula 368/TST, «as deduções deverão limitar-se ao valor histórico, arcando o reclamado com o ônus no que se refere a multas ou acréscimos incidentes sobre a obrigação. Ainda, de acordo com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI -1 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador é responsável por sua cota-parte das contribuições previdenciárias. Por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. ... ()

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