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Jurisprudência sobre
contrato de fianca

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Doc. VP 231.0021.0365.7655

31 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Locação comercial. Alegação de bem de família. Fiança de contrato de locação comercial. Penhora de bem de fiador. Possibilidade. Precedentes. Agravo desprovido.

1 - É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel - seja residencial, seja comercial, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0792.2945

32 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção como consequência automática do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos do devedor. Honorários advocatícios. Acórdão que consignou a inexistência de atividade profissional efetiva na demanda executiva. Renúncia do mandato do anterior advogado. Ilegitimidade do novo profissional constituído para pleitear honorários por serviços que não foram por ele prestados. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração da similitude fática e jurídica. Não conhecimento.

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Doc. VP 230.9130.6788.7397

33 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte exceção de executividade dos caucionantes da dívida locatícia. Agravo de instrumento. Alegação de bem de família. Imóvel oferecido como garantia real em contrato de locação. Renúncia à impenhorabilidade não caracterizada. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - A exceção prevista na Lei 8.009/90, art. 3º, VII, concernente à fiança concedida em contrato de locação, não deve ser interpretada de forma ampliativa para abarcar casos de bem de família oferecidos em caução. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 916.3132.4471.8209

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO POR CARTA FIANÇA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação: o TRT rejeitou a substituição da garantia do juízo como pedido pela agravante, porque não atendidos alguns requisitos do seguro fiança bancário, exigidos para tanto: «A agravante requer a substituição do valor penhorado por carta fiança. (...). A despeito da previsão legal quanto à possibilidade de garantia do juízo por meio de seguro fiança bancário, é certo que sua aceitação deve atender a alguns requisitos, conforme previsto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01/2019, de 25/10/2019. Com efeito, o documento apresentado pela executada (ID. fe7e72e) não prevê a atualização do débito pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e não contém cláusula de renovação automática; também não foi apresentada comprovação de registro da apólice, tampouco certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Além disso, contém cláusula de desoneração do fiador e condiciona a eficácia da fiança à inexistência de pendências contratuais do beneficiário em relação ao afiançado. Todas estas irregularidades foram enumeradas pelo Juiz da Origem, mas a executada sequer demonstrou interesse em esclarecer tais questões ou apresentou documentos que legitimassem a atuação da seguradora. Vale dizer, além do valor superior ao crédito exequendo no percentual de 30%, exige-se que a fiança seja idônea e garanta o futuro pagamento da execução, situação que não vislumbro no caso, sobretudo porque a empresa seguradora (Bail Brazil Surplus Line Ltda.), além de não estar registrada junto à SUSEP, não possui autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, conforme consulta ao site do BACEN. Assim, rejeito a substituição da garantia do juízo. «

4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A parte alega, em síntese, que os cálculos apresentados pelo perito devem ser retificados, tendo em vista que não apresentam valor líquido devido ao empregado. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A agravante alega que o quadro resumo do laudo pericial é confuso e não indica se o principal apurado já considera a dedução de encargos, tais como contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários. Afirma, ainda, que a apuração de horas extras indica valores muito superiores àqueles efetivamente devidos; aponta diferença de R$ 78.268,41. Razão não lhe assiste. Os esclarecimentos periciais (ID. 42cleed) são bastantes para elucidar qualquer tipo de dúvida encontrada pela reclamada ao analisar o bem elaborado laudo pericial: «O anexo 10 «Resumo Final, aponta com clareza o principal apurado, os juros de mora e as contribuições previdenciárias e fiscais, elementos necessários para a homologação dos cálculos pela Secretaria da MM. Vara, não havendo dificuldade para apuração do valor líquido devido ao reclamante na data da perícia, bastando diminuir do total da condenação a contribuição previdenciária, parte do reclamante". Quanto ao alegado excesso de apuração das horas extras, a executada sequer aponta qual seria o equívoco. Além disso, ao se manifestar sobre os esclarecimentos periciais neste ponto, a executada nada questionou, pois «corretos os esclarecimentos prestados pelo Perito (...). Por fim, insta destacar que a executada tem adotado postura evidentemente protelatória, o que não se pode prestigiar. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 666.4628.3666.9621

35 - TST. PETIÇÃO 249189/2019-7 APRESENTADA PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I . A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos «recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA LABORAL. INVALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. AFERIÇÃO DAS HORAS EVENTUALMENTE COMPENSADAS. INEXEQUÍVEL. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. I . O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. II . No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória, consignou expressamente que a parte reclamante logrou comprovar que os controles de horário juntados aos autos não são fidedignos. Nesse contexto, eventual conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a incursão em fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. III . Assim, consignada a imprestabilidade dos controles de ponto, mostra-se inexequível a aferição de eventuais horas compensadas e, por consequência, inviável o exame acerca das alegações de adoção de banco de horas, bem como sobre o pleito de incidência do assentado na Súmula 85/TST, IV. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. I. Para fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), o entendimento pacificado deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST, é de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (com a redação vigente à época dos fatos). II . No caso concreto, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido que a parte reclamante teve suprimida parcela do intervalo intrajornada mínimo a que tinha direito. III . Dessa maneira, verifica-se que a decisão regional foi proferida nos exatos termos da Súmula 437/TST, I, o que torna impraticável o processamento do recurso de revista, no particular, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). AUSÊNCIA DE DADOS NA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO EMPREGADO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/STJ e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. II. No presente caso, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a questão referente à ausência de comprovação pela parte reclamante do cadastramento no Fundo de Participação PIS/PASEP em período mínimo de 5 anos, tampouco adotou tese explícita acerca do encargo da parte autora de demonstrar efetivo prejuízo advindo da conduta omissiva da parte reclamada, limitando-se a Corte de origem a consignar a omissão patronal quanto a informações não prestadas por meio da RAIS. III. Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação às matérias. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento das questões, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS DE FGTS. MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-I DO TST. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO. I . No tópico, o recurso de revista não se mostra fundamentado, uma vez que a parte reclamada não baseia sua insurgência em nenhuma das hipóteses de admissibilidade inscritas no CLT, art. 896. II . Esclareça-se que a alegação de contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não permite o conhecimento do recurso de revista, porquanto não encontra respaldo nas circunstâncias assentadas no CLT, art. 896. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I. Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. II. Ressalte-se que é firme a compreensão deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. III. Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . No caso dos autos, a parte recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, excerto que não abrange a completude da motivação adotada, porquanto não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco mostra toda a essência da fundamentação assentada pela Corte de origem. IV . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I . Prejudicado, no aspecto, o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado Município do Rio Grande em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada Rio Grande Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S/A. para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.

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Doc. VP 264.4841.8805.2506

36 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EMITIDA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 01/TST. CSJT. CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Diante das especificidades do contrato de seguro, esta Corte Superior, em consonância com as diretrizes previstas na Circular 477 da SUSEP e no seu Anexo VI, bem como a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia e de cartas de fiança bancária para a substituição a depósito recursais e para garantia da execução trabalhista, editou o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Na hipótese dos autos, o valor da condenação arbitrado em R$100.000,00, na sentença, foi mantido no acórdão regional. Na interposição do agravo de instrumento, a Reclamada apresentou apólice de seguro garantia, emitida em 01/10/2021, portanto, posteriormente à edição do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, para comprovar o preparo do recurso, nos termos do CLT, art. 899, § 7º. Entretanto, a Reclamada deixou de cumprir a exigência de juntada de comprovação do registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II, do referido Ato). Logo, constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16 de outubro de 2019, e inexistindo depósitos anteriores no valor total da condenação, tem-se deserto o apelo interposto, nos termos do, II, do art. 6º, do referido Ato Conjunto, porquanto não foi atendido o requisito estabelecido no art. 5º, II. Ressalte-se que a disposição do § 2º do art. 5º do Ato Conjunto não exclui o dever da Reclamada de acostar o comprovante de registro da apólice perante a Susep, porquanto compete à Parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos, conforme orientação contida no referido Ato. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no CPC, art. 1007, § 2º, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Também, inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, a apólice é posterior à edição do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT. Configura-se, portanto, deserto o agravo de instrumento interposto pela Reclamada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

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Doc. VP 230.8280.3229.1340

37 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Cerceamento de defesa. Reexame. Súmula 7/STJ. Contrato. Fiança. Renovações automáticas. Súmula 83/STJ. Relação de consumo. Inexistência. Reexame. Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3503.4312

38 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Nulidade de cláusula contratual de fiança. Sucumbência. Causalidade. Ameaça inocorrente. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido afirmou que a apresentação de contestação não implica necessariamente resistência à pretensão, tendo o embargado defendido que não houve qualquer constrição judicial em qualquer bem do embargante ou de sua esposa. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0664.1648

39 - STJ. Civil e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Sub-rogação de avalista em crédito de corrente de cédula de crédito bancário. 1. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Entrega de máquinas para quitação do débito. Reconhecimento da extinção da fiança diante da novação da obrigação. Alegação de que não houve novação, mas sim dação em pagamento parcial. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas os 5 e 7 do STJ. 3. Exclusão da fiança. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Inexistem os vícios elencados nos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0232.7886

40 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de contrato de locação. Fiança. Penhora. Suposta omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Preclusão. Reforma do julgado. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Como não foram indicados especificamente os pontos a respeito dos quais estaria caracterizada a omissão, a contradição ou a obscuridade do julgamento, não é possível examinar o recurso especial nesse particular, tendo em vista a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF ao caso. ... ()

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