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Jurisprudência sobre
contribuicao sindical desconto

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Doc. VP 903.1471.0502.5444

51 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA SALARIAL . O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído. Óbice da Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, na forma do item I da Súmula 437/TST. Ainda, conforme item III do referido verbete, possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4 . º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . A jurisprudência desta Corte entende que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical aos empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5 . º, XX, e 8 . º, V, da CF/88. No caso em apreço, o Tribunal Regional determinou a devolução dos descontos da contribuição confederativa sob o fundamento de que a reclamada não comprovou a filiação do reclamante. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO REGIONAL . O Tribunal Regional consignou que todos os temas registrados no recurso ordinário foram expressamente analisados na decisão embargada, inclusive quanto a não filiação do reclamante ao sindicato profissional, salientando os pontos específicos, concluindo que a embargante pretende a revisão do julgado por meio ineficaz. Com efeito, a oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO . O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, concluiu que é devido o adicional de insalubridade, determinando que o cálculo deva ter como base o salário mínimo regional. Consoante dispõe a Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, não pode o Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determinar a utilização do piso salarial, salário normativo ou qualquer salário estipulado por norma coletiva da categoria profissional . Por conseguinte, a regra é que se utiliza como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade. Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 220.3171.1422.3256

52 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Violação a Lei 8.073/1990, art. 3º e ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Ação coletiva 1999.50.01.01497-8 ajuizada pelo sindicato dos servidores do poder judiciário federal no estado do espírito santo (sinpojufes). Execução individual. Legitimidade afastada pelo tribunal de origem em razão de expressa limitação dos efeitos da decisão aos substituídos indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. Alegada ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa da agravante para a execução individual do título judicial formado na Ação Coletiva 1999.50.01.01497-8, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES), aduzindo que a petição inicial da ação coletiva e o respectivo título judicial limitaram expressamente os efeitos de tal demanda aos servidores relacionados na lista apresentada junto com a inicial. Consignou a Corte Regional que a decisão que deferiu a tutela antecipada para afastar o desconto da contribuição previdenciária somente favoreceu aos autores que estavam nominados na inicial da ação coletiva, não abrangendo a totalidade dos servidores sindicalizados, e que, posteriormente, o sindicato da categoria peticionou ao Juízo requerendo a inclusão de outros servidores que não constaram da lista inicial, tendo o pedido sido indeferido, o que comprovaria a limitação da substituição do sindicato apenas aos servidores indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9722.5628

53 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução em face da Fazenda Pública. Violação a Lei 8073/1990, art. 3º e ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Ação coletiva 1999.50.01.01497-8 ajuizada pelo sindicato dos servidores do poder judiciário federal no estado do espírito santo (sinpojufes). Execução individual. Legitimidade afastada pelo tribunal de origem em razão de expressa limitação dos efeitos da decisão aos substituídos indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. Alegada ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes sobre o mesmo título executado. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa do agravante para a execução individual do título judicial formado na Ação Coletiva 1999.50.01.01497-8, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES), aduzindo que a petição inicial da ação coletiva, bem como o respectivo título judicial, limitaram expressamente os efeitos de tal demanda aos servidores relacionados na lista apresentada junto com a inicial. Consignou a Corte Regional que a decisão que deferiu a tutela antecipada para afastar o desconto da contribuição previdenciária somente favoreceu aos autores que estavam nominados na inicial da ação coletiva, não abrangendo a totalidade dos servidores sindicalizados, e que, posteriormente, o sindicato da categoria peticionou ao Juízo requerendo a inclusão de outros servidores que não constaram da lista inicial, tendo o pedido sido indeferido, o que comprovaria a limitação da substituição do sindicato apenas aos servidores indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7835.3898

54 - STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical facultativa / associativa. CLT, art. 548, «b. Servidor público. Ação movida contra municipalidade que impediu desconto em folha autorizado pelos servidores filiados. Relação jurídico-estatutária. Competência da justiça comum.

1 - A demanda adjacente ao presente conflito de competência é movida contra municipalidade que impediu o desconto em folha de CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS previstas na CLT, art. 548, «b, devidas pelos servidores que se filiaram voluntariamente ao sindicato autor. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7672.5706

55 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Tributário. Exigência de prova de fato negativo. Formalismo excessivo. Prova diabólica. Aplicação das cláusulas gerais da razoabilidade e da proporcionalidade. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Não incidência para servidores inativos.

1 - A autoridade coatora, apesar de judicialmente intimada, deixou de se manifestar a respeito do ofício 173/2015, dirigido pelas entidades sindicais ao Senhor Governador do Estado do Maranhão, requerendo o desconto em folha de pagamento e o recolhimento da Contribuição Sindical dos servidores da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão referente ao exercício de 2015. O mesmo se deu em sede de contrarrazões ao presente recurso. Ou seja, a autoridade coatora omitiu-se em responder ao documento administrativamente e até mesmo judicialmente deixando transcorrer os prazos in albis. ... ()

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Doc. VP 212.2655.9001.3600

56 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança.

1 - O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11/04/05; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Camon, julgado em 01/06/2010; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 14/05/2013; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 211.7444.3000.0900

58 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação ajuizada por sindicato contra município, para cobrança de contribuição sindical. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho.

«I - Trata-se de Conflito de Competência, instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte/SC e o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, nos autos de ação de cobrança, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Braço do Norte e Região - SISCOB contra o Município de Grão-Pará/SC, pretendendo sua condenação ao pagamento dos valores referentes à diferença da contribuição sindical descontada dos servidores públicos municipais, tendo como base o valor da remuneração, e não o valor do vencimento. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, ao qual inicialmente fora distribuída a ação, declarou-se absolutamente incompetente para processar e julgar a causa, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum de Braço do Norte, porquanto os servidores do Município são estatutários, pelo que concluiu, invocando a decisão do STF, na ADI Acórdão/STF, ser inaplicável, no caso, a CF/88, art. 114, III. Por sua vez, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC suscitou o presente Conflito de Competência, ao entendimento de que «os feitos desta natureza (cobrança de contribuição sindical), sejam de servidores com vínculo estatutário ou celetista, devem ser processados na Justiça do Trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 207.9163.1000.3900

59 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Embargos de declaração em reclamação. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Esta Corte examinou de modo claro e farto o conteúdo do que transitado em julgado nos autos do AgRg no AREsp. Acórdão/STJ para concluir ter restado claro que a determinação dada por este STJ foi para que todos os servidores públicos da área da Saúde do Distrito Federal tivessem sua contribuição sindical compulsória (imposto sindical) recolhido e que aos valores arrecadados fosse dada a destinação própria prevista nos CLT, art. 589, 590 e CLT, art. 591. Essa premissa está perfeitamente de acordo com o dispositivo do julgado no sentido de determinar que os valores da contribuição sindical compulsória descontados dos servidores filiados ao SINDSAÚDE sejam a ele imediatamente destinados e que os demais valores da contribuição sindical compulsória descontados de não filiados ao SINDSAÚDE fiquem à disposição do juízo de primeiro grau para os devolver aos respectivos servidores, caso não exista qualquer óbice judicial constante de processo pendente onde se discuta a representatividade sindical do setor. ... ()

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Doc. VP 202.1481.7000.0100

60 - STJ. Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.

«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()

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