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Jurisprudência sobre
crime continuado

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Doc. VP 103.1674.7087.7200

8191 - STJ. Execução penal. Crime continuado. Pena. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido da reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59 «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7085.0700

8192 - STF. Latrocínio. Crime continuado. Diversidade de vítimas na execução do crime. Exclusão do aumento da pena embasado na continuidade delitiva. CP, art. 157, § 3º.

«O crime de latrocínio é um delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da diversidade de vítimas fatais; há um único latrocínio, não obstante constatadas as duas mortes; a pluralidade de vítimas não configura a continuidade delitiva, vez que o crime-fim arquitetado foi o de roubo e não o de duplo latrocínio. Mantida a condenação, expunge-se da pena a majoração, porquanto não configurada a continuidade delitiva. «Habeas corpus deferido, em parte.... ()

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Doc. VP 201.2612.7000.9500

8193 - STF. Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Carta precatória. Criação de uma Vara de Auditoria Militar na Comarca de Porto Velho com competência para o cumprimento de Cartas Precatórias criminais. Lei Complementar RO 94/1993, art. 94, IX e Lei Complementar RO 94/1993 art. 106 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado). Criação de uma vara de auditoria militar a ser provida por um juiz de direito, que durante o exercício do cargo fica temporariamente com a denominação de auditor militar estadual, podendo voltar a exercer o cargo primitivo. O titular da vara de auditoria militar, no caso, não deixa de ser juiz de direito, por não haver alteração na natureza do seu cargo, e pode continuar cumprindo cartas precatorias da justiça penal comum, até o julgamento final da ação. Pedido cautelar indeferido.

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Doc. VP 103.1674.7084.1900

8194 - STF. Crime continuado. CP, art. 71.

«Infrações penais ocorridas em Comarcas diversas contra vítimas também diversas, diversos comparsas e em número variados. Inocorrência de continuidade delitiva. HC indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7081.1700

8195 - STF. Crime continuado. Exame impróprio ao «habeas corpus. Indeferimento.

«A verificação dos elementos objetivos para a configuração do crime continuado não pode ser efetivada em sede de «habeas corpus, tendo em vista a necessidade de exame de matéria fática que, na espécie, se relaciona com a questão da homogeneidade, ou não, das condutas praticadas pelo paciente. Precedentes. «Habeas corpus indeferido.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.0100

8196 - STM. Crime militar. Embargos. Homicídio duplamente qualificado. Exclusão das FF. AA. (graduado). Alegada revogação do CPM, art. 102. Nulidades. CPM, art. 205, § 2º, IV c/c CPM, art. 70, II, «h e «i.

«A franquia que condiciona a perda da graduação a previa decisão do tribunal competente, conforme a constituição, tem por destinatários exclusivos os integrantes das corporações militares dos estados. A pena assessoria prevista no CPM, art. 102 não foi desautorizada pela nova ordem constitucional, continuando em vigor para as praças graduadas das forças armadas. Na apelação plena, a decisão proferida em segundo grau substitui a sentença recorrida. Por superada, descabe em sede de embargos a nulificação da sentença substituída. Cancela-se da parte dispositiva do acórdão embargado a qualificadora que, em juízo de retratação, tem-se por não caracterizada. Acolhimento parcial dos embargos para redução da pena. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.1600

8197 - STF. Competência. Conflito negativo entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à competência para apreciar pedido de reabilitação do réu que, na vigência do Decreto-lei 898/69, foi condenado na Justiça Militar por crime de assalto a banco em motivação política.

«No nosso sistema processual vigente, não se inclui a reabilitação entre os incidentes da execução, e o CPP comum (art. 743) e o CPP Militar (art. 651) determinam expressamente que o benefício seja requerido no Juízo da condenação. Por outro lado, pelas mesmas razões por que esta Corte tem entendido que, ainda que alterada a competência, continua o Tribunal que proferiu a condenação competente para o julgamento da revisão criminal, deve persistir a competência da Corte que proferiu a decisão condenatória para o julgamento do pedido de reabilitação. Conflito conhecido, dando-se pela competência do Tribunal suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.8700

8198 - STF. «Habeas corpus». Crime de roubo. Concurso formal e crime continuado. «Emendatio libelli», CPP, art. 383. Crime tentado e crime consumado. Posse do produto do roubo. Reincidência. Medida de segurança. Ordem concedida «ex officio».

«Roubos contra várias vítimas mediante uma só ação e com o mesmo desígnio é caso de concurso formal, e não de crime continuado, como consta da denúncia. O réu deve defender-se dos fatos mencionados na denúncia, e não do tipo e da qualificação penal nela assinalados. «Emendatio libelli»: o Juiz pode corrigir o libelo acusatório quando este descreve fato capitulado num crime e o qualifica em outro, CPP, art. 383. CP, art. 71. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.2400

8199 - STJ. Recurso especial. Embassamento em dissenso pretoriano. CP, art. 71. Continuidade delitiva: 1) crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra uma mesma vítima; 2) crime continuado em vários estupros contra vítimas diferentes; 3) atentados violentos ao pudor, em continuidade, contra vítimas diferentes. Fixação da pena.

«Estupro e atentado e atentado violento ao pudor não são crimes da mesma espécie, os quais, segundo lição do alumiado DAMÁSIO E. DE JESUS, em escólios ao CP, art. 71, são «in verbis: «... os previstos no mesmo tipo penal, isto é, aqueles que possuem os mesmos elementos descritivos, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas. NÉLSON HUNGRIA falava em «identidade de conteúdo específico de cada crime, admitindo-se «a continuação entre formas simples e qualificadas, tentadas e consumadas. O intérprete deve verificar a figura típica, a figura abstrata de direito penal (expressão de que possui as elementares do crime. Crimes da mesma espécie são os que possuem essas elementares, não importando que os delitos componentes sejam tentados ou consumados, simples, privilegiados ou qualificados. Note-se que o legislador usa a expressão «crimes da mesma espécie e não «crimes do mesmo gênero. Assim, furto e apropriação indébita, embora delitos do «mesmo gênero (contra patrimônio), não são da «mesma espécie. Entre eles, por isso, não pode haver continuação (Comentários ao Código Penal, 2º vol. 2ª ed. p. 697). Portanto, por serem, o estupro e o atentado violento ao pudor, do mesmo gênero, mas de espécies diferentes, mesmo na hipótese do crime ser perpetrado contra a mesma vítima, não podem ser considerados crimes continuados, a teor do «caput, do CP, art. 71. Precedentes deste Tribunal e do Excelso Pretório. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7070.8700

8200 - STJ. Crime continuado. Furto e roubo.

«Delitos que não podem ser considerados da mesma espécie, já que o roubo, pluriofensivo, ofende, além do patrimônio, a integridade física ou a liberdade individual, o que não ocorre com o furto. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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