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Jurisprudência sobre
crime continuado

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Doc. VP 202.3170.3004.8800

8181 - STM. Crime militar. Crime continuado. Inocorrência. CPM, art. 80 e CPM, art. 81, § 1º. CPM, art. art. 291.

«Acusado que fazia uso indevido de medicamento dolosal, usando a sua condição de médico, adquirindo dependência. Recurso do MPM, buscando a condenação pela continuidade delitiva e a cassação do sursis. Não se confunde pluralidade de ações com pluralidade de atos. Para que ocorra crime continuado necessário se faz que toda a série de delitos tenha origem num mesmo ímpeto criminoso, e as multifárias ações perpetradas demonstrem a homogeneidade dos seus elementos constitutivos exteriores. O delito em comento dada a sua natureza, não e contemplado pela suspensão condicional da pena (CPM, art. 88, II, «b). Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.0800

8182 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Crime hediondo. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14. Lei 8.072/1990 (JB 158/322).

«Crimes praticados contra a Lei 6.368/76, arts. 12 e 14, combinados com o art. 18, I. Prisão provisória, para apelar (art. 35). Exigência que não afeta a presunção de inocência de que trata a CF (Súmula 9/STJ). Continua em vigor a exigência de recolhimento do sentenciado à prisão, por força da Lei 6.368/76, para ser admitida a apelação da sentença. Entretanto, a Lei 8.072/90, em seu art. 2º, § 2º, admitiu a liberalidade, desde que justificada pelo Juiz. A contrário «sensu, a jurisprudência passou a considerar que, uma vez suavizada a exigência do Lei 6.368/1976, art. 35, o recolhimento do acusado, como medida prévia para o Juiz receber a sua apelação, deve ser, também, justificado na sentença condenatória. Hipótese em que o paciente foi obrigado a ser recolhido, por determinação da sentença, com expressa fundamentação de sua necessidade. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.5800

8183 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Denúncia por crime funcional. Afastamento das funções. Legalidade. Redução de vencimentos. Sentido da expressão.

«O afastamento do servidor, em face de denúncia em ação penal pela prática de crime contra a Administração Pública, não se reveste de ilegalidade, visando apenas, no interesse da Administração, retirar o funcionário do seu local de trabalho, evitando óbices à apuração regular da falta ou do delito. Garantido pelo princípio da irredutibilidade dos vencimentos, continua o servidor afastado a perceber seus ganhos salariais, incluídas aí as denominadas vantagens pessoais, bem como, aquelas que independem do exercício do cargo ou função e que decorrem da mera relação funcional. Não, porém, as que desaparecem quando cessa a atividade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7051.5300

8184 - STJ. Pena. Execução. Crime continuado. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a - habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59, «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do Código Penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.5800

8185 - STJ. Fiança. Sentença condenatória.

«Banqueiros do denominado «jogo do bicho. Crime de quadrilha. Réu enfermo, necessitando de tratamento contínuo e que, além disso, não sofrera decreto de prisão preventiva, respondendo ao processo em liberdade, sem opor qualquer obstáculo à realização dos atos processuais. Prisão decorrente, apenas, da sentença condenatória recorrida. Peculiaridades do caso que recomendam a admissibilidade de prestação de fiança. Deferimento da ordem.... ()

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Doc. VP 210.8771.6006.2800

8186 - STF. Crime continuado. Continuidade delitiva. Elemento temporal. CP, art. 71.

«Quanto ao fator tempo previsto no CP, art. 71 do C6digo Penal, a jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal é no sentido de observe-se o limite de trinta dias que, uma vez extrapolado, afasta a possibilidade de se ter o segundo crime como continuação do primeiro. Precedentes: habeas corpus 62.451, relatado pelo Ministro Aldir Passarinho perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 26/04/1985, a página 5.889 e habeas corpus 69.305, do qual foi Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, cujo acórdão, na Primeira Turma, restou veiculado no Diário da Justiça do dia 05/06/1992.... ()

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Doc. VP 211.0185.7005.0600

8187 - STF. Penal. Crime continuado. Continuidade delitiva. Elemento temporal. CP, art. 71.

«Quanto ao fator «tempo previsto no CP, art. 71, a jurisprudência sedimentada do STF é no sentido de observar-se o limite de trinta dias que, uma vez extrapolado, afasta a possibilidade de se ter o segundo crime como continuação do primeiro. Precedentes: HC 62.451, Rel. Min. Aldir Passarinho perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi publicado no DJ de 26/04/1985, à p. 5.889 e HC Acórdão/STF, do qual foi Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, cujo acórdão, na Primeira Turma, restou veiculado no DJ do dia 05/06/1992.... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.4200

8188 - STF. Habeas corpus. Crime continuado. Unificação de penas. Continuidade delitiva não reconhecida. Reiteração criminosa. Delitos autônomos. Delinquência habitual. Onze crimes perpetrados, pelo paciente, no período de setembro a março. CP, art. 71. Crimes praticados em bairros e cidades diferentes, em dias diversos, sem elo entre eles. Habeas Corpus indeferido.

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Doc. VP 211.0185.7005.0800

8189 - STF. Penal. Crime continuado. Não reconhecimento integral, dado o intervalo superior a 30 dias entre alguns dos seis roubos praticados durante cerca de quatro meses. Critério jurisprudencial que, em si mesmo, não é ilegal nem incompatível com a concepção objetiva do Código, não se tendo logrado demonstrar que sua aplicação, nas circunstâncias do caso, desnaturaria a definição legal do crime continuado. CP, art. 71.

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Doc. VP 196.5212.4000.4100

8190 - STF. Habeas corpus. Crime continuado. Crime de roubo. Condenações penais diversas por práticas sucessivas. Pretendido reconhecimento do nexo de continuidade delitiva. Inocorrência. Mera reiteração de crimes. Ordem denegada. CP, art. 51, § 2º. CP, art. 71.

«- Prática reiterada e habitual do crime de roubo por delinquentes contumazes, reunidos em quadrilha, ou não, que dela fazem, mediante comportamento individual ou coletivo, uma atividade profissional ordinária, descaracteriza a noção de continuidade delitiva. O assaltante que assim procede não pode fazer jus ao benefício derivado do reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. A mera reiteração no crime que se não confunde e nem se reduz, por si só, a noção de delito continuado - traduz eloquente atestação do elevado grau de temibilidade social daquele que a pratica. ... ()

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