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Jurisprudência sobre
cumulacao de pedidos

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Doc. VP 103.1674.7364.5600

1471 - TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação objetiva/subjetiva. Normas. CLT, art. 765 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 267, IV.

«A cumulação contida no CLT, art. 842 não deve receber exegese contrária aos princípios da economia e da celeridade, ínsitos no processo judiciário trabalhista, em especial no CLT, art. 765. Na prática, aqui estamos diante de cumulação objetiva/subjetiva, sendo perfeitamente aceitável referida cumulação sem perfeita identidade material, sob pena de obstaculizar-se formalisticamente o acesso do trabalhador a prestação jurisdicional prevista na Carta Maior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2900

1472 - TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, arts. 765, 769 e 842.

«... Isto porque aqui foi utilizada exegese, ao meu ver, com erronia, dos ditames contidos no art. 842 do Código Social de 1943 para aplicação do art. 267, IV/CPC que é descabida subsidiariamente (CLT, art. 769) no processo judiciário trabalhista. Ao analisar o citado art. 842 consolidado, assim ensina Francisco Antonio de Oliveira («CLT Comentada, Ed. RT, SP, 2ª Ed. 2000, p. 721): «O CLT, art. 842 permite a cumulação subjeativa já que exige a identidade de matéria. Na prática, todavia, tem-se a cumulação objetiva/subjetiva, já que se aceita a cumulação ainda que não haja perfeita identidade de matéria, v.g. pedidos de vários autores baseados na rescisão injusta em que se inclui também equiparação salarial para um, estabilidade para outra e insalubridade para outro. A cumulação subjetiva é a litisconsorcial. Poderá ocorrer no momento da propositura ou posteriormente. Será inicial ou sucessiva (grifei). Outra não é a opinião de Amauri Mascaro Nascimento (com lição transcrita no recurso ordinário em tela, fls. 255/256), posto que entendimento outro afrontaria os princípios da economia e da celeridade processuais, consoante CLT, art. 765. «Data maxima venia a exegese adotada na r. sentença recorrida é por demais formalista e, a ser seguida, tornaria letra morta a cumulatividade contida no art. 842 em comento. Por derradeiro neste painel doutrinário sobre a questão, cabe transcrição do lecionado por Wagner D. Giglio («Direito Processual do Trabalho, Ed. Saraiva, SP, 11ª Ed. 2000, p.235), «in verbis: «Prescreve o CPC/1973, art. 267, IVque também se extingue o processo, sem julgamento do mérito, «quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O inciso parece-nos inaplicável ao processo do trabalho porque não há fugir ao dilema: ou faltam os pressupostos de constituição do processo, e a petição inicial deverá ser indeferida, hipótese contemplada no art. 267, I, já examinada (retro, sub4a), afastando a invocação do inciso IV, ou bem se trata de falta de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e estes, nos feitos trabalhistas, podem ser examinados apenas na sentença final, diante das restrições impostas pelo CLT, art. 799, já esmiuçadas (retro, sub2b). Não constituindo objeto de exceção suspensiva, essa questão somente poderá ser examinada conjuntamente com o mérito, a final, não dando margem à extinção antecipada do processo. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.2200

1473 - 2TACSP. Valor da causa. Petição inicial. Seguro de vida e acidentes pessoais. Indenização. Cumulação eventual de pedidos. Existência de pedido subsidiário. Fixação conforme o valor do pedido principal. CPC/1973, art. 259, IV.

«Havendo cumulação eventual de pedidos, em que é deduzido pleito subsidiário apenas para a hipótese de rejeição do principal, o valor da causa deve ser fixado de acordo com este, e não aquele, a teor do CPC/1973, art. 259, IV. Embora seja correto que a definição da indenização dependerá do que for apurado na instrução do feito, se a parte autora acena com a possibilidade dessa indenização atingir o grau maior, tal deve ser o valor da causa, por representar o proveito econômico buscado e que, em tese, pode ser alcançado na demanda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.3100

1474 - STJ. Competência. Sindicato. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Contribuição assistencial. Cumulação de pedidos. Impossibilidade. CF/88, art. 114. Súmula 222/STJ. Lei 8.984/95, art. 1º.

«É da alçada da Justiça Estadual a competência para dirimir questões relativas a contribuição sindical e da Justiça do Trabalho a competência para julgar matéria relativa a contribuições assistenciais. Inadequabilidade de cumulação de pedidos quando a competência para julgá-los é de juízos distintos. Retorno do processo à Justiça do Trabalho para julgar o pedido de sua competência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.0800

1475 - STJ. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Hipóteses. CPC/1973, art. 292, § 1º.

«... Só é possível acumulação de pedidos quando forem compatíveis entre si, quando competente para conhecê-los o mesmo juízo e quando adequados o mesmo procedimento (art. 292 e § 1º, do CPC/1973). ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.0300

1476 - STJ. Locação. Cumulação de pedidos. Despejo e cobrança de aluguéis e acessórios. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.245/91, art. 62, I.

«É permitido ao locador requerer o despejo do inquilino e, simultaneamente, cobrar aluguéis e acessórios da locação tanto do locatário quanto de seu respectivo fiador, porquanto encontram-se ambos coobrigados com relação a tais prestações. Não admitir a cumulatividade dos pleitos em questão significaria desconsiderar a aplicabilidade do princípio da economia processual, porquanto seria necessário ao locador, para satisfação de seus créditos locatícios, propor nova ação, geradora de outro processo, com o fim de receber do fiador o pagamento dos valores pertinentes à locação, caso o inquilino não dispusesse de condições financeiras para responder por sua obrigação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.7400

1477 - TAMG. Locação. Despejo por falta de pagamento. Cobrança de aluguel. Cumulação de pedidos. Citação somente do locatário. Fiança. Fiador somente notificado. Execução de sentença. Ilegitimidade passiva dos fiadores não citados. CPC/1973, art. 213.

«Se os fiadores foram apenas notificados e a sentença condenou somente o locatário a pagar o débito, a execução de tal título não pode dirigir-se contra aqueles, mas apenas contra o locatário, que foi réu na ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.8000

1478 - STJ. Família. Filiação. Competência. Investigação de paternidade. Pedido não cumulado com alimentos. Foro competente é o do domicílio do réu. CPC/1973, art. 94. Súmula 1/STJ.

«Não cumulada a ação de investigação de paternidade com o pedido alimentar, a competência é do foro do domicílio do réu (CPC, art. 94). A Súmula 1/STJ aplica-se para os casos de cumulação do pedido investigatório com o de alimentos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.9700

1479 - TST. Petição inicial. Dissídio individual plúrimo. Requisitos. Cumulação de pedidos idênticos. Mesmo empregador no pólo passivo. Possibilidade. Adicional de insalubridade e repercusões. CLT, art. 189 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 292.

«Para propositura de dissídio individual plúrimo, o CLT, art. 842 exige, tão-somente, a pluralidade de reclamantes, no pólo ativo da lide, e o mesmo empregador, no pólo passivo, com cumulação de pedidos idênticos e mesma causa de pedir. Tais requisitos foram observados na petição inicial da reclamação, em que a pretensão deduzida foi de adicional de insalubridade e repercussão.... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.0200

1480 - STJ. Competência. Trabalhista. Ação de cumprimento. Contribuição prevista em convenção coletiva. Competência da Justiça do Trabalho. Contribuição sindical prevista em lei. Competência da Justiça Comum. Impossibilidade de cumulação dos pedidos. Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ.

«No tocante à contribuição assistencial decorrente de convenção coletiva, a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho. Com relação à contribuição sindical prevista em lei, o entendimento jurisprudencial desta Corte considera competente a Justiça Comum do Estado. ... ()

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