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Jurisprudência sobre
dano moral coletivo

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Doc. VP 168.3154.4001.0600

101 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Alegada violação ao CPC, art. 458, II, de 1973 inexistência. Venda de combustível adulterado. Indenização por dano moral coletivo. Cabimento. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 170.9243.4001.3200

102 - STJ. Consumidor e processual civil. Recurso especial. Exploração da atividade de bingos. Ilicitude. Precedentes. Dano moral coletivo. Possibilidade. Não ocorrência. Fixação de honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Impossibilidade.

«- Ação ajuizada em 19/06/2008. Recurso especial interposto em 13/03/2013 e distribuído a este gabinete em 26/08/2016. ... ()

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Doc. VP 150.4034.7002.5700

103 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Ação civil pública. Direito do consumidor. Telefonia. Venda casada. Serviço e aparelho. Ocorrência. Dano moral coletivo. Cabimento. Recurso especial improvido.

«1. Trata-se de ação civil pública apresentada ao fundamento de que a empresa de telefonia estaria efetuando venda casada, consistente em impor a aquisição de aparelho telefônico aos consumidores que demonstrassem interesse em adquirir o serviço de telefonia. ... ()

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Doc. VP 146.5233.6000.2500

104 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Desmatamento de vegetação nativa (cerrado) sem autorização da autoridade ambiental. Danos causados à biota. Interpretação dos arts. 4º, VII, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, e do Lei 7.347/1985, art. 3º. Princípios da reparação integral, do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização). Reduction ad pristinum statum. Dano ambiental intermediário, residual e moral coletivo. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). Interpretação in dubio pro natura da norma ambiental.

«1. Cuidam os autos de ação civil pública proposta com o fito de obter responsabilização por danos ambientais causados pelo desmatamento de vegetação nativa (Cerrado). O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consideraram provado o dano ambiental e condenaram o réu a repará-lo; porém, julgaram improcedente o pedido indenizatório pelo dano ecológico pretérito e residual. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.5200

105 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«1. O dano moral coletivo, assim entendido o que é transindividual e atinge uma classe específica ou não de pessoas, é passível de comprovação pela presença de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento, derivado de uma mesma relação jurídica-base. ... ()

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Doc. VP 821.3684.3534.4033

106 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EMPRESAS ACIONADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. FUNÇÃO DE MOTORISTA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do que dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de dirigir necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. Tendo em vista o descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes no percentual mínimo legal, de forma a repercutir no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, o grau de culpa das rés e a extensão do dano, identifica-se violação ao Lei 7.347/1985, art. 1º, caput, I e aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. AFRONTA À ORDEM JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS DEVIDA. VALOR ARBITRADO SOB OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Constatada a afronta à ordem jurídica no que se refere ao percentual mínimo exigido para a contratação de aprendizes, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação das empresas acionadas a indenizar por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Regional entendeu que a situação não detinha potencial lesivo apto a autorizar o deferimento da indenização por dano moral coletivo, indo de encontro ao entendimento sedimentado neste Tribunal, para quem o descumprimento da legislação trabalhista, no caso, assume dimensão que acarreta repercussões no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, mormente no que diz respeito ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. Assim, a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo é devida, eis que comprovada a existência de conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, causando danos individuais, coletivos ( stricto sensu ) e difusos. Diante disso, conheçodo recurso de revista por violação ao art. 1º, I, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985. Também o faço por vislumbrar violação aos arts. 186, 927 e 944 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil Brasileiro). Tendo em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, levando em consideração a gravidade e a natureza da lesão, a repercussão da ofensa na sociedade e na ordem jurídica e social, e a condição social e econômica das ofensoras, bem como o caráter pedagógico da reparação indenizatória, condeno cada uma das Reclamadas no pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor de instituição que atue na defesa ou proteção do bem jurídico violado (contratos de aprendizagem), a ser indicada pelo autor, em execução, mediante prestação de contas no juízo de origem. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 956.1704.0875.5220

107 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CRITÉRIO PARA A CONTRAÇÃO DE MENOR APRENDIZ. 3. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 5. MULTA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR APRENDIZES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Com relação à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, observa-se que a parte recorrente formula o respectivo pedido, ao final do agravo interno, mas não apresenta os motivos pelos quais entende que subsiste a nulidade alegada, o que, por si só, inviabiliza o reexame da questão. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas contratação de aprendizes e indenização por dano moral coletivo, pois a decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com a jurisprudência atual desta Corte Superior. III. No que tange ao tema « valor da indenização por dano moral coletivo «, considerando-se a descrição contida no acórdão regional de que houve o descumprimento da legislação trabalhista de forma a repercutir no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade bem como considerado, para aferição do valor da indenização, o grau de culpa, a extensão do dano e as condições econômicas do ofensor (critérios que não podem, como regra, serem reavaliados em razão da diretriz contida na Súmula 126/TST), não se identifica violação dos arts. 5, V e X, da CF/88 e 186, 927 e 944, « caput e parágrafo único, do Código Civil. IV. A respeito da « multa decorrente do descumprimento da obrigação de contratar aprendizes em número suficientes para preencher a cota legal mínima «, ressalta-se que a sentença foi proferida em abril de 2020, conferindo-se, conforme exposto pela Corte Regional, prazo razoável e suficiente para o cumprimento da obrigação. A aplicação da multa estipulada por descumprimento da obrigação de fazer tem amparo no CPC/2015, art. 536, § 1º. Não se vislumbra tratar-se da aplicação de multa desproporcional e desarrazoada, afastando-se os argumentos referentes à exclusão e diminuição da multa. Não se trata do estabelecimento de cláusula penal que excede o valor de obrigação principal, o que impede o reconhecimento de violação do art. 412 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 142.1281.8000.9300

108 - TST. Recurso de revista. Ação civil pública. Responsabilidade civil do empregador. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Normas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. Dano moral coletivo. Caracterização. Quantum indenizatório. Redução do valor.

«1. O dano moral é aquele que afeta a personalidade, constituindo ofensa à honra e à dignidade da pessoa, de caráter eminentemente subjetivo e de difícil dimensionamento quanto ao prejuízo ocasionado à esfera individual do ser. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência defendem que o prejuízo de ordem moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa, ou seja, pela força dos próprios fatos, quando pela sua dimensão for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano. Assim, basta que se comprovem os fatos, a conduta ilícita e o nexo de causalidade para que a caracterização do dano moral seja presumida. 2. No âmbito coletivo, de construção mais estrita, exige-se, também, a violação de interesses extrapatrimoniais da coletividade para sua configuração. 3. In casu, o Tribunal a quo registrou a inobservância de normas trabalhistas de natureza cogente relativas à saúde e à segurança do trabalho, porquanto não foram asseguradas condições mínimas de trabalho, com a concessão de intervalo para repouso e alimentação, o não fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e a configuração do aliciamento de trabalhadores por meio de -gatos-, em efetiva contratação irregular de mão de obra, sem observar as garantias mínimas legais. 4. Assim, comprovados os fatos e a conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, impõe-se o reconhecimento do dano moral coletivo a ser reparado. 5. Contudo, a indenização fixada deve possuir o escopo pedagógico para desestimular a conduta ilícita, além de proporcionar uma compensação aos ofendidos pelo sofrimento e pela lesão ocasionada, sem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento, na forma preconizada pelo CCB, art. 944, segundo o qual a indenização é medida pela extensão do dano. 6. Na hipótese vertente, a indenização a título de danos morais coletivos, arbitrada em R$2.000.000,00 (um milhão de reais) pela instância ordinária, revela-se efetivamente excessiva e exorbitante diante das circunstâncias dos autos, mormente em se tratando de empregador pessoa física, a qual fica reduzida para R$200.000,00 (duzentos mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 164.5244.3003.7000

109 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Divulgação de publicidade ilícita. Indenização. Sentença que acolheu o pedido inicial do mpdft fixando a reparação em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) e determinou a elaboração de contrapropaganda, sob pena de multa diária. Inconformismos das rés. Apelação parcialmente provida para reduzir o quantum indenizatório e excluir da condenação obrigação de fazer contrapropaganda, bem como a multa monitória para a hipótese de descumprimento. Irresignação das rés. Ogilvy Brasil comunicação ltda. E da souza cruz S/A. E do Ministério Público do distrito federal e territórios.

«1. DO RECURSO ESPECIAL DA OGILVY BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. ... ()

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Doc. VP 180.9007.7138.0445

110 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. CONDUTA REGULARIZADA NO CURSO DO PROCESSO. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO.

O Tribunal Regional considerou desnecessária a concessão da tutela inibitória ao fundamento de que a ré procedeu à adequação do edital do concurso público que se seguiu à propositura da presente ação civil pública. Assim, ante a possível violação da Lei 7.347/1985, art. 11, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ... ()

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