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Jurisprudência sobre
dano moral coletivo

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Doc. VP 180.9007.7138.0445

111 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. CONDUTA REGULARIZADA NO CURSO DO PROCESSO. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO.

O Tribunal Regional considerou desnecessária a concessão da tutela inibitória ao fundamento de que a ré procedeu à adequação do edital do concurso público que se seguiu à propositura da presente ação civil pública. Assim, ante a possível violação da Lei 7.347/1985, art. 11, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ... ()

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Doc. VP 185.5365.8002.8600

112 - STJ. Recurso especial. Consumidor e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Interesses individuais homogêneos. Direitos do consumidor. Sardinhas em conserva. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Fornecedores ou produtores. Litisconsórcio. Facultatividade. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Danos materiais. Comprovação. Momento. Vício de quantidade. Danos morais coletivos. Ocorrência. Valor. Revisão. Publicação da sentença. Jornais de ampla circulação. Limites da eficácia da sentença coletiva.

«1 - Recurso especial interposto em: 14/08/2015; concluso ao gabinete em: 22/08/2018; julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4010.9600

113 - TJSC. Meio ambiente. Apelação cível. Ambiental. Ação civil pública. Dejetos suínos depositados em propriedade rural e que atingiram o curso d'água. Poluição dos recursos hídricos do município de ponte serrada, dando causa à suspensão do fornecimento de água à população. Aplicação da teoria do risco integral. Responsabilidade que imprescinde da culpa e é solidária, de todos os envolvidos na cadeia de produção. Não aplicação das excludentes de responsabilidade clássicas do dever reparatório, tais como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. Nexo de causalidade não afastado, numa concepção de equivalência das condições. Degradação ambiental que gerou intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. Malferimento do direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Dano moral coletivo evidenciado. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A ocorrência de chuvas não pode ser invocada para afastar o nexo causal da responsabilidade por dano moral coletivo decorrente de degradação ambiental quando o seu causador despeja irregularmente dejetos suínos nas proximidades de afluente de rio e, com sua conduta, polui os recursos hídricos e acarreta a suspensão do fornecimento de água da região. ... ()

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Doc. VP 202.6301.8000.0400

114 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública. Meio ambiente. Depósito de resíduo sólido a céu aberto. Prova técnica da lesividade da conduta. Obrigação de fazer e pagar quantia. Possibilidade de cumulação. Dano moral coletivo. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 170, VI. CF/88, art. 186, II. CF/88, art. 225.

«1 - Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra a recorrida por ter depositado resíduos sólidos a «céu aberto, infringindo normas técnicas exigidas e os termos da licença padrão. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.1200

115 - TRT3. Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Indenização por dano moral coletivo. Ofensa à ordem jurídica. Prejuízos de ordem moral difusa. Não caracterização.

«O Ministério Público do Trabalho se insurge contra a improcedência do pedido de reparação de danos morais coletivos, alegando que a conduta da reclamada ofendeu a ordem jurídica com prejuízos de ordem moral difusa. O mero descumprimento da lei só atrai a aplicação da sanção nela prevista para a hipótese da resistência ao acatamento do seu comando. O interesse jurídico difuso não se confunde com o interesse jurídico coletivo, caso contrário, não constituiriam duas espécies distintas do gênero interesse jurídico. Embora seja possível conceber a existência de uma moral coletiva, que se denomina «ética, tal não ocorre com a pretensa moral difusa, que se dilui no imenso caldal das relações interindividuais existentes na vida social. Sendo a deficiência uma condição humana, não constitui um interesse jurídico coletivo e nem difuso, mesmo porque existem muitas formas e graus distintos de deficiência, o que impede a instituição de uma metodologia científica capaz de reduzi-las e aglutiná-las numa categoria única, movida por um interesse comum. Por isso também encontramos pessoas portadoras de deficiência entre os empresários, os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, só se ocupando o artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, por força do mandamento do CF/88, art. 203, caput e inciso III, daquelas que necessitam da assistência social para serem habilitadas ou reabilitadas para a integração à vida comunitária. Não basta, portanto, a mera deficiência, pois, o amparo jurídico carece de necessidade. Vistos os autos.... ()

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Doc. VP 466.9043.0971.8394

116 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA LOTEAMENTO FROTA E BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. «AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DO MENOR - DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA QUE SEJA EMPRESA INCORPORADORA E

«RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ACIDENTE SOFRIDO PELO MENOR - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE". Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO MENOR - DANO MORTE - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Diante do quadro fático probatório dos autos, em que ocorreu a morte de um trabalhador, menor de idade, em decorrência de acidente de trabalho, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação ao CCB, art. 944. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO MENOR - DANO MORTE - VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário da reclamada - Loteamento Frota e Barros Empreendimentos Imobiliários LTDA. reformou a sentença, reduzindo o valor da indenização a título de danos morais de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para R$100.000,00 (cem mil reais), destacando que para a fixação do importe indenizatório, malgrado a ausência de lei que fixe critérios objetivos para tal, leva-se em conta a gravidade da lesão, a extensão e duração de seus efeitos, a possibilidade de superação física ou psicológica, sem olvidar, ainda, a capacidade financeira do causador do dano . Dessa forma, de se reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo para R$ 100.000,00, por mais razoável e equidoso, considerando o gravame infligido e o porte econômico dos reclamados. Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar a capacidade financeira das empresas envolvidas, da atividade de risco acentuado e da gravidade e intensidade do dano e suas repercussões com o falecimento do empregado menor de idade no exercício de atividade insalubre e perigosa, certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Portanto, considerando a gravidade do dano, entende-se que a decisão do Tribunal Regional, de reduzir o montante indenizatório de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para R$100.000,00 (cem mil reais), não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, tendo por norte as balizas acima indicadas e considerando o evento danoso (óbito do empregado), conclui-se que o valor a ser arbitrado no importe de R$300.000,00 (trezentos mil reais) afigura-se mais razoável e proporcional, no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 210.7131.0217.1508

117 - STJ. Administrativo. Administração pública. Ação civil pública. Detran. Rn. Discussão acerca da obrigatoriedade do registro de contrato de financiamento para expedição do certificado de registro e licenciamento de veículo. Dano moral coletivo. Decisão da presidência. Inadmitindo o recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - O Ministério Público Estadual promoveu ação civil em desfavor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - Detran, alegando, em síntese, a prática abusiva lesiva a direitos dos consumidores, por parte do réu, que passou a exigir o registro de financiamentos com garantia real de veículos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos como condição para emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, determinando-se a devolução das quantias pagas. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 185.1532.3000.8200

118 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Interesses individuais homogêneos. Ação civil pública. Débito. Pagamento antecipado. CDC, art. 52, § 2º. Valores essenciais. Lesão intolerável. Ausência. Danos morais coletivos. Inocorrência.

«1 - Acórdão recorrido publicado em: 03/03/2016; concluso ao gabinete em: 02/10/2017; julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.4271.0603.7379

119 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Verificação de circulação de ônibus sem a presença do cobrador, exercendo o motorista dupla função. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Dano moral coletivo. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela não ocorrência de dano moral coletivo. Ausência de configuração de ofensa a valores fundamentais da coletividade. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 898.4740.6372.6597

120 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO CONFIGURADA . Há omissão no julgado quando o órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. No caso dos autos, a controvérsia suscitada pelo MPT, em sede de embargos de declaração, e devolvida ao exame desta Corte Superior, mediante a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, decorreu da manutenção, pelo TRT, do valor arbitrado pela sentença a título de indenização por dano moral coletivo . A Corte de origem entendeu que a Reclamada efetuava «pagamento extra folha por fora das comissões e demais parcelas salariais «, descumprindo outras obrigações legais. Contudo, o TRT manteve também o valor arbitrado pela sentença, por entender que a importância fixada pelo juízo de primeiro grau (R$ 50.000,00) se revelou inteiramente adequada, pois observou os limites da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, a Corte Regional, ao manter o valor fixado pela sentença a título de indenização por dano moral coletivo, permaneceu silente sobre os esclarecimentos de aspectos fáticos imprescindíveis à exaustão da prestação jurisdicional, notadamente o número de empregados afetados pela conduta ilícita da Reclamada, tempo de duração da conduta ilícita e o porte financeiro da empresa, ou seja, aspectos que justifiquem a (im)possibilidade da majoração do dano moral coletivo. Tais aspectos são indispensáveis para se estabelecer com segurança a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo a propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e a servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicado o exame do tema remanescente .

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