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Jurisprudência sobre
decisao interlocutoria

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Doc. VP 210.5140.7943.8858

51 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Decisão declinatória de competência. Recorribilidade por agravo de instrumento. Possibilidade. Hipóteses de cabimento listadas nos, do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Tema 988/STJ. Modulação dos efeitos da decisão. Inaplicabilidade em prejuízo da parte que procedeu em conformidade com o entendimento fixado no recurso repetitivo. Precedentes. Provimento do agravo interno e do próprio recurso especial.

1 - Mesmo antes do julgamento do Tema 988/STJ, a jurisprudência do STJ vinha afirmando o cabimento de agravo de instrumento para impugnação de decisão interlocutória relacionada à questão da competência, apesar de não expressamente prevista essa possibilidade nos, do CPC/2015, art. 1.015. Entendimento que se compatibiliza com a tese fixada pela Corte Especial no sentido de que «o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". ... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.2200 LeaderCase

52 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre O rol do CPC/2015, art. 1.015, se é exemplificativo, admitindo-se o recurso fora das hipóteses de cabimento previstas no dispositivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()

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Doc. VP 195.5395.1010.7800

53 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória que admite intervenção de terceiro e declina competência. Civil. Processual civil. Seguro. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. Decisão interlocutória que admite a intervenção de terceiro e declina da competência para a justiça federal. Recorribilidade imediata. CPC/2015, art. 1.015, IX. Pronunciamento judicial de duplo conteúdo. Critérios de exame. Intervenção de terceiro que é o elemento preponderante da decisão judicial. Estabelecimento de relação de antecedente-consequente. Impugnação adequada da parte, que se volta essencialmente aos motivos pelos quais a intervenção é necessária em relação a todas as partes. Deliberação sobre o deslocamento da competência que é decorrência lógica, evidente e automática do exame da questão preponderante. Tema 988/STJ (taxatividade mitigada). CF/88, art. 109, I.

«1 - Ação proposta em 14/08/2009. Recurso especial interposto em 21/08/2018 e atribuído à Relatora em 12/03/2019. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3946.3658

54 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos morais. Decisão interlocutória. Definição do direito aplicável à espécie, com reflexos no ônus da prova. Agravo de instrumento. Cabimento. Julgamento. CPC/2015.

1 - Recurso especial interposto em 26/11/2020 e atribuído ao gabinete em 10/03/2021. ... ()

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Doc. VP 699.3879.9469.6584

55 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (aponta como violados os arts. 5 º, II e LV, e 93, IX, da CF/88, 832 e 893, § 1º, da CLT, 489, § 1º, II, e 1.001, do CPC e contrariedade à Súmula/TST 214). Nos termos do 2º do CLT, art. 896, somente por ofensa direta e literal de norma, da CF/88 pode ser admitido conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. Na hipótese dos autos, ao contrário do alegado, o Tribunal Regional adotou em seu acórdão, tese explícita e fundamentada acerca de todos os temas tratados pela embargante, notadamente quando entendeu que a discussão dos autos relativamente à reintegração da autora não se tratava de decisão interlocutória, não terminativa do feito, mormente quando afirma que «não há dúvidas que o comando decisório proferido pelo juízo de primeiro grau assumiu o mesmo caráter terminativo ao indeferir a reintegração da exequente ao emprego, de modo que a reapreciação do indeferimento somente poderia se dar em sede recursal. E, também, quando afasta as demais argumentações levantadas em sede de embargos de declaração quando ressalta que «necessário consignar que os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 estabelecem que cabem embargos de declaração quando na sentença ou acórdão existir obscuridade, omissão e contradição no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, admitindo-se, efeito modificativo da decisão. Dispondo, ainda, que a demandada almeja a revisão do teor do acórdão regional, o que, de regra, não induz à nulidade, uma vez que se trata de deliberações atinentes ao mérito da controvérsia, dizendo respeito à demonstração ou não das alegações dos dissidentes. Desta forma, vislumbrando-se que o acórdão em sede de embargos de declaração foi proferido de forma fundamentada, não tem pertinência a alegação de prestação jurisdicional defeituosa, sendo cabível, daí, a denegação da prefacial. Ressalte-se, em verdade, que o magistrado não está obrigado a rebater, linha por linha, todos os argumentos apresentados pela parte, conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, incólume o CF/88, art. 93, IX, não havendo que se falar em nulidade do acórdão regional por deficiência de fundamentação. Assim, a preliminar deve ser rejeitada, mantida a decisão agravada com acréscimos de fundamentos. Destaque-se que a técnica da fundamentação per relationem, na linha do entendimento do STF, cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (CF/88, art. 93, IX) e não resulta em vício de fundamentação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (aponta como violados os arts. 5º, II, da CF/88, 893, § 1º, da CLT, 1.001 do CPC, contrariedade à Súmula/TST 214 e divergência jurisprudencial). A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do §2º do CLT, art. 896. No caso concreto, o Tribunal Regional, à luz do art. 840, §1º, da CLT, encampou a tese de que a hipótese dos autos não é de decisão interlocutória, na medida em que « o comando decisório proferido pelo juízo de primeiro grau assumiu o mesmo caráter terminativo ao indeferir a reintegração da exequente ao emprego, de modo que a reapreciação do indeferimento somente poderia se dar em sede recursal. Assim, não evidencio afronta ao preceito constitucional invocado, uma vez que o tema trazido não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que torna inviável o recurso de revista, pelo que não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, II. Nesse passo, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice . Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SEQUELAS INCAPACITANTES. (aponta como violados os arts. 5º, II, da CF/88, 118 da Lei 8.213/1991 e divergência jurisprudencial). A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do §2º do CLT, art. 896. No caso concreto, o Tribunal Regional, entendeu que «a perda do emprego após a efetivação da reintegração em cumprimento à determinação judicial somente poderia ocorrer caso restasse demonstrado que as sequelas deixaram de existir, sendo incabível, para tanto, a utilização de decisão proferida nos autos de 0022226-29.2014.8.26.0577, em trâmite na 5ª Vara Cível de São José dos Campos, ou a alegação de que a agravante permaneceu exercendo as mesmas funções que exercia quando da ocorrência do acidente, tendo à vista que a afirmação apta a fundamentar o término do vínculo empregatício com base no atual estado de saúde da agravante ou da ausência da permanência das sequelas causadas pelo acidente somente poderia se dar no próprio juízo que determinou a reintegração, sob pena de desrespeito à coisa julgada. E que, à luz do art. 840, §1º, da CLT, encampou a tese de que a hipótese dos autos não é de decisão interlocutória, na medida em que « o comando decisório proferido pelo juízo de primeiro grau assumiu o mesmo caráter terminativo ao indeferir a reintegração da exequente ao emprego, de modo que a reapreciação do indeferimento somente poderia se dar em sede recursal., afastando, ainda, os demais questionamentos formulados pela parte, com apoio nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não evidencio afronta ao preceito constitucional invocado, uma vez que o tema trazido não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que torna inviável o recurso de revista, pelo que não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, II. Nesse passo, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice . Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 339.2772.7213.8757

56 - TST. AGRAVO . IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. NÃO PROVIMENTO. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não cabe agravo de petição contra a decisão que aprecia os cálculos na liquidação, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no CLT, art. 893, § 1º e do entendimento consolidado na Súmula 214. A decisão em sede de liquidação de cálculos previsto no CLT, art. 879, § 2º possui natureza interlocutória não terminativa do feito, uma vez que as partes terão posteriormente a oportunidade de impugnarem o seu teor em sede de embargos à execução. Somente após decisão proferida nos embargos, cuja natureza é definitiva, é que será facultada a interposição do respectivo agravo de petição. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do executado, ao concluir pela irrecorribilidade de imediato da decisão resolutiva de impugnação aos cálculos readequados, por se tratar de decisão interlocutória. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Súmula 214, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7571.0600

57 - TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Decisão interlocutória. Cabimento. Considerações do Des. Teixeira Leite. CPC/1973, art. 535.

«... Em primeiro lugar, cabem embargos declaratórios contra decisão interlocutória que apresente obscuridade, contradição ou omissão. A boa doutrina rejeita a interpretação literal do CPC/1973, art. 535 -CPC/1973: ... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.3500

58 - STJ. Recurso. Agravo retido contra decisão interlocutória em audiência. Audiência de instrução. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 277, 450, 457, 522, 523, § 3º.

«... 4.- A questão preliminar diz respeito à exigência de forma oral para o Agravo Retido manejado contra decisão interlocutória proferida em audiência de conciliação (CPC, art. 523, § 3º). ... ()

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Doc. VP 181.6274.0001.8000

59 - STJ. Competência. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Competência. Exceção de incompetência com fundamento no CPC/1973. Decisão sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento não conhecido pela corte de origem. Direito processual adquirido. Recurso cabível. Norma processual de regência. Marco de definição. Publicação da decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Hermenêutica. Interpretação analógica ou extensiva do inciso III do CPC/2015, art. 1.015. Amplas considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema.

«... 2. A primeira questão jurídica controvertida está em definir qual a norma processual de regência do recurso tirado de exceção de incompetência manejada sob a égide do CPC/1973, mas cuja decisão interlocutória ocorreu sob os ditames do novo CPC, notadamente por ter o incidente deixado de existir. ... ()

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Doc. VP 195.5611.7000.1400

60 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Decisão interlocutória que indefere o pedido de revogação do benefício da gratuidade da justiça em processo executivo. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento. Possibilidade. Civil. Processual civil. Locação. Execução de contrato locatício. Cabimento do recurso em face de todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, execução e inventário, independentemente do conteúdo da decisão. Incidência específica do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Limitação de cabimento do recurso, prevista no CPC/2015, art. 1.015, caput e incisos, que somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas fase de conhecimento. Suspensão do processo até realização de perícia em ação de interdição da locatária. Pertinência da suspensão. Exame da influência e dos reflexos da prova técnica execução. Súmula 7/STJ. Tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ).

«1 - Ação proposta em 14/06/2016. Recurso especial interposto em 26/10/2018 e atribuído à Relatora em 11/04/2019. ... ()

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