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Jurisprudência sobre
desconsideracao da personalidade juridica

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Doc. VP 103.3021.3000.3500

21 - TJRJ. Consumidor. Relação de consumo. Sociedade. Desconsideração episódica da personalidade jurídica. Pressupostos. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).

«... Na teoria do superamento relativiza-se a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a fim de impedir resultados contrastantes com o Direito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

22 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9908.0923

23 - STJ. Processual civil e tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Questão de segurança jurídica, não se pode entender que ora ocorre a responsabilidade tributária porque houve o reconhecimento de simulação, ora não ocorre, porquanto são as mesmas partes e o mesmo modus operandi do esquema que tem por escopo dissimular situações para se eximir do cumprimento dos deveres de natureza fiscal.

1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 5.489-5.490, e/STJ): «Neste contexto, trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal, nos quais a discussão central é relativa à existência, ou não, de sucessão empresarial, a justificar a pertinência da embargada no polo passivo da execução fiscal. A conclusão do v. acórdão embargado é a de que inexistem elementos de fato suficientes a justificar a sucessão empresarial, nos termos em que positivada no direito brasileiro. O núcleo destes embargos, por sua vez, está centrado na necessidade de aludir aos precedentes jurisprudenciais invocados pela embargante. É o que se passa a fazer. De saída, registre-se que nenhum dos precedentes citados, sejam desta Corte, sejam do C. STJ, são de jurisprudência vinculante, proferidos em incidentes de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, ou em recursos repetitivos. (...) Eles se diferenciam do v. acórdão embargado por uma razão jurídica. O v. acórdão embargado tomou como premissa de fato que não houve sucessão por exploração de atividade comercial de pessoa jurídica extinta nem por aquisição de estabelecimento comercial, nos termos do CTN, art. 132, parágrafo único, e CTN, art. 133. As razões do v. acórdão embargado estão explícitas e detalhadas. Os acórdãos invocados pela embargante, por sua vez, entendem que houve sucessão empresarial. Mas, em seus termos, admitem que, a rigor, não houve extinção de uma pessoa jurídica e continuação de sua atividade empresarial por outra, tampouco admitem que tenha havido aquisição de estabelecimento comercial. Na verdade, por razões indiretas, ligadas a supostas simulações, confusões patrimoniais, negócios envolvendo pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, acabam por tomar todos estes indícios e dar uma interpretação bastante larga aos dispositivos citados do CTN, para justificar a sucessão empresarial e o redirecionamento da execução fiscal. Ora, o v. acórdão embargado não coaduna com este entendimento. Adota uma interpretação mais estrita da desconsideração da personalidade jurídica no CTN, nos termos em que positivada, visto seu caráter excepcional. E não se utiliza de meros indícios para justificar a desconsideração, mas tão somente de provas incontestáveis, como os documentos formais que atestam os negócios jurídicos efetivamente ocorridos. O acórdão embargado não toma a ausência de justificativa de atribuição patrimonial, ou ausência de provas de como se deu o incremento patrimonial de uma pessoa jurídica, típica prova negativa, para justificar a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica. Existe, portanto, uma nítida diferença de entendimento jurídico entre o v. acórdão embargado e os acórdãos invocados como paradigmas. Isso nunca se negou. Mas esta divergência é natural ao direito, e como já citado, não há qualquer obrigação de seguimento desta jurisprudência citada por este relator, que manifesta tal entendimento em casos semelhantes. Com relação aos precedentes citados do C. STJ, quais sejam, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, eles não tratam dos fatos apreciados neste processo. Retratam, assim, teses jurídicas acolhidas pelo C. STJ, diante daqueles casos concretos. Também não foram proferidos em sede de recursos repetitivos e não possuem força vinculantes, nos termos legais. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/04/2002 não pode ser invocado como precedente para este caso, pois não trata de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito tributário, em redirecionamento de execução fiscal, mas no âmbito privado, de direito civil. Logo, porque o v. acórdão embargado apoiou-se estritamente nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CTN, tal julgado não serve como paradigma para este caso. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. José Delgado, j. 16/08/2005 utilizou do entendimento do REsp. Acórdão/STJ no âmbito tributário. Entretanto, trata-se de hipótese alargada da desconsideração da pessoa jurídica, tal como acima explicada, divergente do entendimento do v. acórdão embargado. Ademais, entende-se que mesmo a hipótese de fato retratada em tal precedente não é semelhante a dos fatos ora apreciados. Com efeito, a hipótese de fato ali tratada é a de que pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. Ora, no caso em tela, como já afirmado, não se chegou a reconhecer de forma cabal, singela, o grupo societário. Ao contrário, entendeu-se que houve sucessão empresarial por indícios, provas indiretas e negativas, com suposta confusão patrimonial. Por isso, tais indícios não são suficientes para justificar a existência de grupo econômico, nos termos do precedente acima, que, por isso, não é aplicável ao caso. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos acima, para acréscimo de fundamentos». ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.2300

24 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Buzzi. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.

«.... VOTO VENCIDO. A discussão cinge-se à necessidade, ou não, de citação dos sócios nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. ... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.5700

25 - STJ. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Encerramento irregular das atividades. Ação de execução de título executivo judicial. Viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 596.

«... III – Da desconsideração da personalidade jurídica e da sua excepcionalidade ... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.1400

26 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Arresto. CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 830. CPC/2015, art. 854. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 799.

«- O executado é parte legítima para impugnar decisão judicial que desconsidera personalidade jurídica para alcançar o patrimônio de seus sócios ou administradores ou outras pessoas físicas ou jurídicas, no caso de desconsideração inversa. ... ()

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Doc. VP 221.0270.9217.4746

27 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Administrador não sócio. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Autos de agravo de instrumento na origem. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido pelas instâncias ordinárias. Insurgência dos administradores não sócios. Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de previsão normativa específica para aplicação do CDC, art. 28, § 5º aos administradores não sócios. Impossibilidade de interpretação extensiva. CCB/2002, art. 50. CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 137.

Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do CDC, art. 28 não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio). ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.6600

28 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, arts. 50, 165 e 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.

«1. A desconsideração da personalidade jurídica não se assemelha à ação revocatória falencial ou à ação pauliana, seja em suas causas justificadoras, seja em suas consequências. A primeira (revocatória) visa ao reconhecimento de ineficácia de determinado negócio jurídico tido como suspeito, e a segunda (pauliana) à invalidação de ato praticado em fraude a credores, servindo ambos os instrumentos como espécies de interditos restitutórios, no desiderato de devolver à massa, falida ou insolvente, os bens necessários ao adimplemento dos credores, agora em igualdade de condições (Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 165). ... ()

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Doc. VP 136.4032.1003.8400

29 - STJ. Direito civil e comercial. Desconsideração da personalidade jurídica. Semelhança com as ações revocatória falencial e pauliana. Inexistência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de REsponsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade.

«1. A desconsideração da personalidade jurídica não se assemelha à ação revocatória falencial ou à ação pauliana, seja em suas causas justificadoras, seja em suas consequências. A primeira (revocatória) visa ao reconhecimento de ineficácia de determinado negócio jurídico tido como suspeito, e a segunda (pauliana) à invalidação de ato praticado em fraude a credores, servindo ambos os instrumentos como espécies de interditos restitutórios, no desiderato de devolver à massa, falida ou insolvente, os bens necessários ao adimplemento dos credores, agora em igualdade de condições (Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130 e CCB/2002, art. 165). ... ()

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Doc. VP 968.5080.1145.0847

30 - TST. I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO E BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO E BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « não há falar em liberação de patrimônio já atingido pela execução, tanto a penhora de veículo quanto o bloqueio de numerário, indeferindo-se a pretensão do agravante de desbloqueio da constrição de valor da conta bancária do reclamado, por trata-se de medida inserida no poder geral de cautela que se justifica ante a existência de crédito de natureza alimentar «, muito embora tenha declarado a anulação parcial da decisão que não oportunizou o amplo direito de defesa e de prova aos sócios da devedora principal no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aparente violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO E BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Tribunal Regional, muito embora tenha anulado parcialmente « a decisão de ID. 4606182, mantendo-a apenas como determinação a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica para prosseguimento da execução, devendo-se observar, a partir de então, os trâmites legais de tal procedimento, como a citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis (CPC/2015, art. 135) e a suspensão do processo (art. 134, §3º, do CPC) «, manteve a constrição dos bens do sócio, ao registro de que « não há falar em liberação de patrimônio já atingido pela execução, tanto a penhora de veículo quanto o bloqueio de numerário, indeferindo-se a pretensão do agravante de desbloqueio da constrição de valor da conta bancária do reclamado, por trata-se de medida inserida no poder geral de cautela que se justifica ante a existência de crédito de natureza alimentar «. 2. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida prévia e necessária a qualquer incursão que se pretenda fazer ao patrimônio dos sócios da empresa executada. Nesse contexto, somente poder-se-iam praticar atos expropriatórios em relação ao patrimônio dos sócios da executada principal após regular procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Portanto, ao manter a constrição sobre o bem penhorado e o bloqueio de numerário do ora recorrente, nada obstante tenha reconhecido a anulação parcial da decisão que não oportunizou o amplo direito de defesa e de prova aos sócios da devedora principal no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal Regional não observou o devido processo legal e, consequentemente, cerceou o direito de defesa da parte. 4. Configurada, pois, violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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