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Jurisprudência sobre
difamacao

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Doc. VP 103.1674.7404.7100

531 - STF. Ação penal privada. Queixa-crime. Pessoa jurídica vítima de calúnia. Legitimidade ativa do sócio-gerente. Advogado. Escritório de advocacia. CP, art. 138.

«A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.6800

532 - STJ. Expressão injuriosa. Conceito. «Bom estelionatário e «reles mentiroso. Determinação para que sejam riscadas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 15

«... Comecemos pelo CPC/1973, art. 15. Ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery que expressões injuriosas são «as que ofendem a dignidade e o decoro de outrem, que são componentes da honra subjetiva da pessoa. A locução deve ser entendida em seu sentido mais amplo, significando não apenas as que podem, em tese, configurar o crime de injúria (CP 140), mas qualquer expressão aviltante, degradante, licenciosa, de escárnio, indecorosa, de calão. Com muito maior razão, deverá o juiz, «a fortiori, mandar riscar as expressões que constituam difamação (CP 139) ou calúnia (CP 138). No caso, as expressões que o apelante deseja ver riscadas são: «bom estelionatário e «reles mentiroso. Estou em que as expressões, de fato, merecem ser riscadas dos autos, nos termos do CPC/1973, art. 15. Revelam agressão desnecessária, deselegantes. Acolho, portanto, o especial neste ponto. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1800

533 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. Pouco importa a intencionalidade na geração do dano ou a veracidade da imputação. Vale lembrar que, não se tratando de funcionário público no exercício do cargo, mesmo para a extrema hipótese do crime de difamação não se admite a exceção da verdade. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0400

534 - STJ. Crime contra a honra. Difamação. Injúria. Associados de clube que representam contra diretor classificado em sentença judicial como estelionatário. Ação penal contra os associados. «Animus narrandi. Falta de justa causa. Trancamento da ação penal deferido. CP, art. 139 e CP, art. 140.

«Reclamar em favor da probidade administrativa tanto na gestão pública quanto na gestão de entidades associativas privadas é exercício de cidadania. No caso concreto a simples indicação de que um Diretor, alvo da manifestação dos associados, figurou em processo judicial de forma desabonadora, configuraria, quando muito, excesso de zelo, compreensível em meio às paixões naturais nas agremiações desportivas, sem potencialidade lesiva suficiente à configuração de algum crime contra a honra. Ação Penal trancada por falta de justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.4500

535 - STF. Crime contra a honra. Injúria. Calúnia e difamação. Conceito e distinção. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 5.250/67, art. 25.

«... Impende, de pronto, fazer rápida distinção entre as espécies de delitos contra a honra tipificados nos arts. 138, 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, referidos no art. 25 da Lei de Imprensa. Como sabido, calúnia ocorre quando a prática de crime é falsamente atribuída a alguém e, por isso, necessário é que a imputação verse sobre fato determinado e específico, embora desnecessária a descrição de maiores detalhes; difamação dá-se quando se atribui a alguém fato desonroso, seja ele verdadeiro ou não, com intenção deliberada de ofender a honra alheia, exigindo-se aí também fato determinado para a sua tipificação; finalmente, a injúria configura-se quando, por imputação de fatos genéricos, ofende-se a honra subjetiva do sujeito passivo. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.4600

536 - STF. Crime de injúria. Pessoa jurídica de direito público como sujeito passivo. Inviabilidade. Possibilidade na hipótese de crime de difamação e não de calúnia e injúria. Crime de imprensa. Interpelação judicial como medida cautelar preparatória. Descabimento. Precedentes do STF. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 5.250/67, art. 25.

«A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Conseqüência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.9100

537 - TAMG. Difamação. Crime contra a honra. Vereador. Retratação na audiência de conciliação. Extinção da punibilidade declarada. CP, arts. 107, VI e 143.

«Se o réu, na audiência de conciliação, se declara arrependido das expressões difamantes que usara contra o autor, em denúncia feita na Câmara Municipal, na condição de Vereador, e alega inexistência de dolo em sua conduta, retirando o que dissera anteriormente, deve ser declarada extinta sua punibilidade, nos termos dos arts. 107, VI, e 143 do CP, uma vez que para a retratação a lei não exige formalidade especial, bastando seja ela expressa, inequívoca, não condicionada, prescindindo, até mesmo, da concordância do ofendido.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.5200

538 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Advogado. Imunidade. Limites. Trancamento da ação. CPM, art. 214.

«1. Não comete o crime de calúnia o advogado que, na defesa dos direitos de seu constituinte, representa contra General do Exército, ao Comandante da Força, denunciando ilegalidades, porque amparado pelo direito de petição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.3400

539 - STJ. Advogado. Imunidade. Aspera das palavras. Excessos em peças processuais. Injúria, difamação e calúnia. Ausência de justa causa na hipótese. Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º.

«No exercício do seu ofício, o advogado possui imunidade profissional, não podendo ser processado por eventual cometimento de injúria ou difamação (Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º). Não obstante a aspereza das palavras tecidas pelo advogado em petição, não há como se concluir pela intenção de imputar falsamente qualquer prática de crime ao Magistrado. Pedido de «habeas corpus deferido, para trancar a ação penal, por ausência de justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.5000

540 - STJ. Competência. Crime de difamação na propaganda eleitoral. Ofensas irrogadas na data do pleito. Crime eleitoral não configurado. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. CE, art. 325.

«As ofensas irrogadas no dia das eleições, embora relacionadas com os interesses em conflito no pleito, não configuram crime eleitoral, porque não ocorrentes no chamado período de propaganda eleitoral, não atraindo, portanto a regra do CE, art. 325.... ()

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