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Jurisprudência sobre
discriminacao

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Doc. VP 103.1674.7448.3200

521 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Desrespeito aos valores da eminente dignidade humana. Dano moral configurado. Hipótese em após o recorrente tomar conhecimento da gravidez da autora, iniciou um processo de perseguição, humilhação, menoscabo, aborrecimentos, (...) com o objetivo desta pedir a conta. Relata, ainda, a autora que foi xingada pelo reclamado, em altos brados, perante suas colegas de trabalho e outros... com os seguintes adjetivos: desorganizada, relapsa, o setor era uma zona, não é uma zona é um «puteiro. Valor da indenização não informado no acórdão. CF/88, arts. 1º, II e 5º, V e X.

«É salutar que, na vida em sociedade, e na relação de emprego a questão não é diferente, estamos sujeitos a sofrer ou causar danos, sejam eles de ordem moral ou material, e nem por isso estamos imunes à devida reparação, hoje elevada à estatura constitucional. Por seu turno, o trabalho e o lucro são preocupações de todos. Contudo, deve haver a prioridade da pessoa humana sobre o capital, sob pena de se desestimular a promoção humana de todos os que trabalharam e colaboraram para a eficiência do sucesso empresarial. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e que deve prevalecer em detrimento dos interesses de maus empregadores. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana. Foi exatamente o que ocorreu nos autos em epígrafe, onde a recorrente passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade, e também sua integridade física, já que a autora encontrava-se grávida. As atitudes descritas nos autos revelam notória ofensa à personalidade da reclamante, seus sentimentos, sua honra, enfim, bens que integram a estrutura da personalidade do homem. E, por tais razões, há que ser mantida a condenação imposta pela sentença ora guerreada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.9700

522 - TRT2. Salário. Aeronauta. Compensação orgânica prevista em convenção coletiva. Natureza jurídica. Necessidade de discriminação. Salário complessivo. Vedação. Incidência da Súmula 91/TST. CLT, art. 457.

«O pagamento aos aeronautas da chamada «compensação orgânica assegurada em Cláusula da Convenção Coletiva dos aeronautas encontra sinonímia com verba prevista na Lei 8.237/1991 que dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e tem a finalidade de «... compensar os desgastes orgânicos conseqüentes das variações de altitude, das acelerações, das variações barométricas, dos danos psicossomáticos e da exposição a radiações resultantes do desempenho continuado ... (art. 18). Representa, portanto, um plus salarial com nítida feição contraprestativa, a teor do disposto no CLT, art. 457. O argumento da recorrente de que o título em questão não é devido por já se encontrar englobado pelo salário mensalmente pago ao reclamante, afronta entendimento cristalizado na Súmula 91/TST, pois compete ao empregador, discriminar expressa e separadamente todas as parcelas pagas ao empregado. Ademais, a aceitação da tese patronal de que a «compensação orgânica encontra-se embutida no salário mensal do aeronauta implicaria a aceitação do sempre repudiado «salário complessivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.6200

523 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justifica a falta de visto, porque a autora não poderia ter sido transferida sem ele. Estando a serviço da empresa em país estrangeiro e sem autorização para ali trabalhar é evidente o desconforto e o sentimento de perseguição e discriminação, gerando instabilidade pessoal e profissional, principalmente no EUA que a fiscalização é rigorosa em relação aos brasileiros (CPC, 335). Houve dano moral. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.4000

524 - TRT2. Seguridade social. INSS. Transação. Acordo. Coisa julgada. Discriminação das parcelas determinadas. Ausência de cumprimento pelas partes. Recolhimento sobre o valor integral. Lei 8.212/91, art. 43.

«Não cumprida pelas partes a determinação de discriminação das verbas objeto de transação, ao INSS, como terceiro interessado e titular de créditos previdenciários derivados da relação jurídica principal, cabe o cumprimento do Lei 8.212/1991, art. 43, observada a Ordem de Serviço 66/97 INSS/DAF/DSS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.4000

525 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Arbitramento pelo juízo. Critérios para fixação do valor correspondente em pecúnia. CF/88, art. 5º, V e X.

«A indenização por dano moral não significa o «pretium doloris (preço da dor), porque essa verdadeiramente nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o trabalhador lesado. Nesse sentido, a indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu «status quo ante, por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor, especialmente num País capitalista em que vivemos, onde cintilam interesses econômicos. «In casu, coerente e «razoável o valor arbitrado pelo MM Juízo de origem, o qual julgo suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para compensar a discriminação sofrida pelas empregadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.4100

526 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Dispensa arbitrária em face das trabalhadoras estarem com restrições ao crédito (SERASA e SPC). Dano configurado na hipótese. Verba fixada em R$ 2.500,00 para cada autora. CF/88, art. 5º, V e X.

«... In casu, e conforme os fatos narrados na exordial, considerados verdadeiros pelo juízo em face da pena de confissão aplicada às reclamadas, tem-se que as reclamantes, contratadas pela segunda reclamada para exercer misteres de operadoras de telemarketing na primeira reclamada, através de contrato de trabalho temporário, foram arbitrariamente dispensadas porque «ambas estavam com restrições de seus nomes junto ao SERASA e ao SCPC, o que teria ferido «alguns dos valores mais sagrados do ser humano: sua moral, sua honra, sua idoneidade (fl. 04), fatos estes que teriam sido presenciados pelos demais funcionários das rés. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.2200

527 - TRT2. Transação. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Execução. Título executivo extrajudicial. Efeitos. Alcance da quitação. Caso a caso. Necessidade de discriminação das parcelas. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.

«Não obstante a redação do CLT, art. 625-E, parágrafo único, que dispõe no sentido de que «O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, o certo é que apenas a análise de cada situação específica poderá determinar o alcance de tal quitação. Isso porque, tratando-se de direitos trabalhistas, que via de regra são indisponíveis, não se pode simplesmente adotar interpretação literal da lei, sem analisar o contexto em que está inserido o trabalhador, muitas vezes subjugado ao poder patronal, sem sequer entender o que na verdade significa o termo «eficácia liberatória geral. O Judiciário, diante dessa hipossuficiência, jurídica e econômica, não pode fechar e aceitar, sem ressalvas, manobras que visam apenas burlar as rígidas normas consolidadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5900

528 - TRT2. Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.

«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.2300

529 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Fábrica de lingerie. Revista sem constrangimento e sem qualquer tipo objetivo desmerecedor. CF/88, art. 5º, V e X.

«A revista levada a efeito sem constrangimento e sem qualquer objetivo desmerecedor, v.g. com discriminação de certos empregados, traduz atos contidos no poder de comando do empregador em defesa do patrimônio. Em sendo o material produzido de fácil portabilidade, dada a sua leveza e pequenez, não pode a empresa correr riscos. A revista, em tais casos, é uma exigência que em nada desmerece a funcionária. Inexiste aí, qualquer constrangimento a dar suporte ao dano moral. O instituto é por demais importante para que seja transformado em espécie de panacéia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.2200

530 - TRT2. Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Discriminação da natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. Necessidade. Verbas devidas à previdência social. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.

«Dispondo o § 3º do CLT, art. 832 com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, que «As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso, compete ao Juízo que homologou o acordo especificar sobre quais verbas deve incidir a contribuição previdenciária e em que percentual. Agravo de Petição a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.... ()

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