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Jurisprudência sobre
discriminacao

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    discriminacao
Doc. VP 103.1674.7372.0400

541 - TRT9. Execução. Horas extras. Base de cálculo. Pretendida inclusão das comissões e repousos quando estas não foram enumeradas oportunamente. Inadmissibilidade. CLT, art. 59.

«Havendo discriminação das parcelas que comporão a base de cálculo das horas extras, sem que os parâmetros traçados em primeiro grau tenham sido alterados pelo v. acórdão regional, apenas ampliativo da condenação em tópico tal, não se cogita de comissões sobre repousos semanais remunerados em seu cômputo, quando estas não foram enumeradas oportunamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.6400

542 - TST. Reintegração. Discriminação. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa discriminatória. CF/88, arts. 1º, III e 3º, IV, 5º, II e 7º, I.

«Caracteriza atitude discriminatória ato de Empresa que, a pretexto de motivação de ordem técnica, dispensa empregado portador do vírus HIV sem a ocorrência de justa causa e já ciente, à época, do estado de saúde em que se encontrava o empregado. O repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), e o próprio respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), sobrepõem-se à própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego. Afronta aos arts. 1º, III, 5º, «caput e II, e 7º, I, da CF não reconhecida na decisão de Turma do TST que conclui pela reintegração do Reclamante no emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1200

543 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo judicial. Discriminação das parcelas de modo a permitir a fiscalização da legalidade do acordo para efeitos de previdenciários. Lei 8.212/91, arts. 28, 43, parágrafo único e 44.

«Para os efeitos do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, não basta às partes ou ao juiz fazer menção às verbas que comporão o acordo judicial. É necessário que as verbas sejam objeto da reclamação, ou que façam parte da sentença condenatória, se o acordo for posterior à sentença, e que sejam arroladas, ou discriminadas, com o respectivo valor de cada uma delas, bem como a parcela de contribuição de cada uma das partes, para permitir ao juiz ou a tribunal fiscalizar a legalidade do acordo face aos arts. 28, 43 e 44 da Lei 8.212/91. Não sendo atendida essa exigência da lei, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a totalidade do acordo, a cargo exclusivo da reclamada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.3000

544 - TRT2. Seguridade social. Transação. Contribuição previdenciária. Sentença reconhecendo a relação de emprego. Posterior transação não reconhecendo o vínculo. Necessidade de respeito à coisa julgada. Recolhimentos determinados. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 3º.

«Proferida sentença definitiva reconhecendo a relação de emprego perseguida, condenando a reclamada em verbas de caráter salarial e determinando o recolhimento da contribuição previdenciária na forma da lei, revela-se inválido acordo feito «sem o reconhecimento do vínculo, com discriminação de rubricas não correspondentes a todas as previstas no comando condenatório, posto que impende observar o título executivo judicial transitado em julgado. Incidência dos recolhimentos previdenciários sobre o montante global do ajuste, a cargo do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.2700

545 - TRT2. Equiparação salarial. Subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados. Discriminação do tipo atendente I, atendente, II, etc. Inadmissibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Na equiparação salarial não se admite subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados, nem se admite que o empregador escolha tarefas diferentes para um e outro empregado, dentro da mesma função, pagando a um deles salário superior pelo exercício das tarefas que lhe foram conferidas. Essa distinção induz tratamento discriminatório, que o CF/88, art. 7º, XXXII, não admite. A lei também não admite discriminação do tipo «atendente I, «atendente II, e assim por diante, para justificar salário superior a um empregado em detrimento de outro, salvo se a empresa tiver quadro organizado em carreira.... ()

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Doc. VP 230.6060.4940.6955

546 - STF. Justiça Trabalhista. Direito do trabalho. Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos judiciais na Justiça do Trabalho. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Apelo ao legislador. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Modulação de efeitos. Súmula 648/STF. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXII, XXXV, XXXVI, LV, LXXVIII. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 21, VII. CF/88, art. 2, VI. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 40/2003. Emenda Constitucional 62/2009. ADCT/88, art. 78. Lei 4.357/1964, art. 7º, § 1º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 6.899/1981. Lei 8.880/1994. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.069/1995, art. 27, § 1º, I, II e III e § 2º, 3º, § 4º, § 5º e 6º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 9.868/1999, art. 14, III. CCB/2002, art. 406. Lei 10.522/2002, art. 30. Lei 11.960/2009. Lei 12.703/2012, art. 1º. CPC/2015, art. 322, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 12 e § 14. Lei 13.467/2017, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CLT, art. 8º, § 1º. CLT, art. 879, § 7º. CLT, art. 883. CLT, art. 899, § 1º e § 4º. Decreto-lei 75/1966, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. § 2º. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 6º, II e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 15. Lei 8.177/1991, art. 16. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18, caput, § 1º e § 4º. Lei 8.177/1991, art. 20. Lei 8.177/1991, art. 21, caput e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 23 caput, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.177/1991, art. 24. Lei 8.177/1991, art. 26. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, § 2º. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º.

1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4800

547 - TRT2. Equiparação salarial. Existência de quadro de carreira. Discriminação com base em rótulos «pleno, «senior, «júnior, etc. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461, § 1º. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Nas empresas que não possuem quadro organizado em carreira, todos os empregados de mesma função devem receber o mesmo salário (CLT, art. 5º), salvo se algum deles tiver tempo na função superior a dois anos ou tiver maior capacidade de produção ou maior perfeição técnica em relação aos demais (CLT, art. 461, § 1º). Se essas restrições não estiverem presentes, considera-se ilegal atribuir salário maior ao empregado com base em rótulos do tipo «pleno, «senior, «Júnior, ou «A, «B, «C, ou «I, «II, «III. Também é irrelevante a experiência ou o passado funcional de cada um, pois tal critério é de avaliação subjetiva. A equiparação salarial é de natureza objetiva e só pode ser alterada nas exceções expressamente previstas na lei. Se houver a desigualdade salarial, compete ao empregador provar o tempo na função, a maior produção ou a melhor qualidade do serviço do paradigma, conforme Súmula 68/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9500

548 - TRT3. Estabilidade provisória. Membros da CIPA. Transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade. Admissibilidade. CLT, art. 165.

«A garantia de emprego dos membros da CIPA visa a protegê-los da discriminação do empregador que se sinta contrariado pela sua atuação em benefício da comunidade de empregados. Embora a extinção do estabelecimento implique perda da garantia, o mesmo não se pode dizer quando apenas há transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade, devendo ser preservado o emprego do «cipeiro, salvo quando haja prova convincente de que a dispensa se funda num dos pressupostos do CLT, art. 165.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.3800

549 - TRT2. Lucros. Participação nos lucros. Cumprimento de metas. Prova do empregador do motivo do não pagamento a alguns empregados. Eventual discriminação. CF/88, art. 7º, XXXII. CLT, art. 5º.

«Quando estiver condicionada ao cumprimento de metas, compete ao empregador provar o motivo do não pagamento a determinados empregados, sob pena de se presumir a discriminação e a ofensa ao CF/88, art. 7º, XXXII, e CLT, art. 5º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.0100

550 - TST. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Adesão. Transação. Quitação do contrato de trabalho. Renúncia genérica e indiscriminada. Necessidade de especificação das parcelas e da assistência do sindicato. CLT, art. 477, § 2º.

«A renúncia de forma genérica e indiscriminada no Termo de Acordo do Programa de Desligamento Incentivado - PDI, como verificada nos presentes autos, não encontra amparo, visto que não cumpridas as exigências do dispositivo que dispõe que para a hipótese de quitação do contrato de trabalho, além da assistência sindical, é necessária também a especificação das parcelas no recibo de quitação, bem como a discriminação dos respectivos valores (CLT, art. 477, § 2º).... ()

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