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Jurisprudência sobre
discriminacao

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    discriminacao
Doc. VP 103.1674.7464.1200

511 - TRT2. Enquadramento de pessoal. Incorporação. Empresa. Plano de reestruturação. Estipulação de critérios pela empresa. Discriminação não configurada. CF/88, art. 7º, XXX.

«A estipulação de critérios objetivos para enquadramento de pessoal de empresa incorporada, em plano de reestruturação da empresa, contemplando de forma diferenciada os distintos cargos e tempo de serviço, não constitui por si só, infringência aos princípios constitucionais de isonomia e da não discriminação, mormente se a empresa implementou o sistema por liberalidade, evitando demissões, e ao fazê-lo, pautou-se rigorosamente pelas condições pré-fixadas e da qual o corpo funcional teve plena ciência. Não tendo sido produzida qualquer prova de que os critérios objetivados não restaram obedecidos pela ré, a induzir a alegada discriminação,improcede o pleito do autor de inserção em plano especial que beneficiou empregados com mais tempo de casa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.1200

512 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Recurso. Agravo de petição. Exigência de discriminação de títulos e valores. CLT, art. 897, § 1º.

«Aplicável às partes e ao órgão previdenciário. Compete à autarquia demonstrar no agravo, sob pena de não conhecimento, os valores que as partes destinaram à Previdência a título de contribuições previdenciárias e o valor que deveria ter sido destinado em face do acordo ou da coisa julgada. É uma exigência que se aplica às partes e à autarquia previdenciária, sob pena de não conhecimento do agravo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.9400

513 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Sentença trabalhista. Transação. Discriminação das parcelas. Imputação de pagamento pelo credor. Validade reconhecida na hipótese. CCB/2002, art. 352. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, § 3º.

«... Discriminação das verbas. O acordo (fls. 14/15 e 24), no valor de R$ 1.400,00, foi realizado para «quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho, imputando R$ 1.400,00 às diferenças FGTS+40%. Os valores informados são condizentes com o salário do autor (R$ 896,00, fl. 3) e duração do contrato (19.08.03 a 01.06.04). Qualquer acordo judicial tem por base de quitação o objeto do processo, porque é da essência da transação prevenir ou encerrar o litígio. O devedor pode imputar o pagamento onde pretende receber a quitação (CCB/2002, art. 352). A classificação de pedidos na inicial permite uma imputação válida do valor do acordo em títulos que não caracterizam salário-de-contribuição. Tendo a parte o direito de exercer a imputação do pagamento (CCB, art. 352), não se pode dizer que o exercício desse direito caracteriza tentativa de evasão fiscal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9900

514 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência de provas da conduta discriminatória patronal e do prejuízo remuneratório. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A indenização decorrente da responsabilização por danos morais pressupõe a existência concomitante do trinômio conduta (comissiva/omissiva), dano e nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o prejuízo. A inexistência de provas acerca da alegada discriminação, somada à ausência de prejuízos, pois os recibos revelam que não houve redução remuneratória, resultam na improcedência do pedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.0900

515 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transportadora de valores. Nudez. Revista íntima. Atentado à dignidade do empregado. Indenização fixada em 100 salários profissionais. Conduta incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V e X, XIII e 170, «caput e III.

«Ainda que se trate de empresa de transporte de valores, a prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo, não pode ser convalidada porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio e o de terceiros termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. A sujeição do empregado a permanecer nu ou de cuecas diante de colegas e superiores, retira legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III) e ainda, porque a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, inciso III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X).Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual, pois nem mesmo a autoridade policial está autorizada a proceder dessa forma sem mandado. A revista sem autorização judicial inverte a ordem jurídica vigente no sentido de que ninguém é culpado senão mediante prova em contrário. Estabelecer presunção de culpa contra os empregados, apenas pelo fato de a empresa lidar com valores é consagrar odiosa discriminação contra os trabalhadores dessa sofrida categoria, como se fosse regra a apropriação por estes, do numerário confiado por terceiros aos seus empregadores. Decisão que se reforma para deferir indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1100

516 - TRT2. Dispensa. Contrato de trabalho. Discriminação e preconceito. Pedido de reintegração fundado em dispensa ilegal, ofensiva da inviolabilidade da vida privada e da imagem. Improcedência. Inexistência de garantia de emprego. CF/88, art. 5º, X.

«Apesar de se constituírem máculas inaceitáveis no comportamento humano, atitudes discriminatórias ou preconceituosas, ainda que efetivamente verificadas, não ensejam ao empregado a permanência no emprego. A ele, ao lado do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem conforme lhe assegura o inciso X do CF/88, art. 5º, situa-se o dever de zelar pela preservação dessa mesma imagem de modo a que suas ações da vida privada não produzam efeitos nocivos aos interesses do empregador e aos fins sociais do trabalho. Para o empregador, ao lado do dever de respeito aos princípios que qualificam e quantificam a dignidade humana, situa-se o direito ao poder de rescindir o contrato de trabalho quando isto lhe aprouver, pouco ou nada importando as concepções íntimas geradoras dessa iniciativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.5000

517 - TRT2. Equiparação salarial. Motorista. Primeiro e terceiro motorista de linha de serviço da família controladora da empresa. Igualdade de trabalho reconhecida. Irrelevância do fato do paradigma ter preferência no transporte dos familiares. CLT, art. 461.

«... A matéria em questão é de fácil deslinde. Prende-se a se identificar se o trabalho de um motorista, ativado na condução de familiares dos controladores e o primeiro escalão da empresa, pode ser diferenciado entre primeiro e terceiro motorista. A lei impede a discriminação e aceita diferença de salários apenas se houver critérios objetivos. Diferença de tempo de serviço e maior perfeição técnica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.3400

518 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Imputação de improbidade e de pertencer a uma quadrilha. Ato doloso. Verba fixada, por analogia, de acordo com o fixado no CLT, art. 478. CF/88, art. 5º, V e X.

«Cuidando-se de empregado que durante mais de doze anos de pacto não deu ensejo a nenhum fato que o desabonasse, afigura-se precipitada e dolosa a atitude da reclamada ao taxá-lo de ímprobo, mormente porque o fato obteve ampla repercussão perante terceiros, em face da publicação pela imprensa de matéria da qual consta o nome do obreiro. Comprovado, ainda, que no âmbito da empresa o reclamante foi citado como integrante de «quadrilha, sendo inegável a sua discriminação em todas as estações do Metrô. Ante o ato doloso e a prova real e concreta de sua ocorrência, devida a indenização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.2400

519 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Acordo sobre parcelas acessórias sem reconhecimento do principal. Discriminação fraudulenta. Contribuições previdenciárias sobre o total. Decreto 3.048/99, art. 276. Lei 8.212/91, arts. 43, parágrafo único e 44.

«Não atende ao disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, o acordo sobre diferenças ou sobre parcelas acessórias, quando o principal nunca foi pago ou não é reconhecido nos autos do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.4500

520 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. INSS. Parcelas principais de natureza salarial. Reflexos que seguem a natureza do principal. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.048/99, art. 276.

«Se as parcelas principais têm natureza salarial (horas extras e comissões), seus acessórios (reflexos) não podem ter natureza diversa, porquanto acompanham o principal. Discriminação rejeitada.... ()

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