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Jurisprudência sobre
discriminacao

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Doc. VP 103.1674.7410.2300

531 - TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo. Natureza jurídica dos títulos transacionados. Necessidade de discriminação. Lei 8.213/91, art. 43, parágrafo único. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º.

«Restando discriminadas as verbas objeto de acordo que guardariam natureza jurídica indenizatória, bem como inexistindo por parte do INSS qualquer impugnação específica a tais títulos, entende-se cumprido o comando emergente do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, e do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7500

532 - TRT2. Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Discriminação da natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. Necessidade. Verbas devidas à previdência social. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.

«Dispondo o § 3º do CLT, art. 832 com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, que «As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso, compete ao Juízo que homologou o acordo especificar sobre quais verbas deve incidir a contribuição previdenciária e em que percentual. Agravo de Petição a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7600

533 - TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo. Natureza jurídica dos títulos transacionados. Necessidade de discriminação. Lei 8.213/91, art. 43, parágrafo único. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º.

«Restando discriminadas as verbas objeto de acordo que guardariam natureza jurídica indenizatória, bem como inexistindo por parte do INSS qualquer impugnação específica a tais títulos, entende-se cumprido o comando emergente do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, e do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4400

534 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Transação. Acordo sem reconhecimento de vínculo. Parcelas não especificadas. Incidência da contribuição. Ausência de retenção. Responsabilidade da empregadora. CF/88, art. 195, I, «a. Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º. Lei 8.212/91, art. 43, § 5º.

«Os rendimentos à pessoa física decorrentes de prestação de serviços, ainda que sem vínculo de emprego, é base de cálculo da contribuição previdenciária (CF/88, art. 195, I, «a). A ausência de discriminação da natureza das verbas que compõem avença importa incidência da contribuição previdenciária sobre o total do acordo (Decreto 3.048/1999, art. 276, § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1100

535 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Discriminação das verbas que terão incidência da contribuição. Delegação à parte. Inexistência de nulidade. CLT, art. 832, § 3º.

«... Não vejo nulidade pelo fato de haver delegação à parte para discriminar verbas que terão a incidência da contribuição previdenciária. A lei não comina de nula decisão nesse sentido, nem estabelece penalidade.
Há necessidade, porém, de se verificar a existência de fraude para não pagar a contribuição previdenciária.
A regra do § 3º do CLT, art. 832 pode ser verificada a partir da interposição do recurso da decisão que homologou o acordo. Tal dispositivo não comina pena de nulidade pelo seu descumprimento. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3600

536 - TRT2. Equiparação salarial. Ônus da prova. CLT, art. 461 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Por fim, também não assiste razão ao reclamante no que tange à equiparação salarial. O princípio consagrado pelo CLT, art. 461 visa a proibição de discriminação salarial entre empregados que exercem a mesma função. E, nos moldes do CPC/1973, art. 333, I, é do autor o ônus de comprovar a identidade de função e do réu, o ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do empregado, nos termos do CPC/1973, art. 333, IIc/c 818 da CLT e Enunciado 68/TST. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3600

537 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Existência de parcelas de natureza salarial na petição inicial. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Através do exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo (fl. 128), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o montante pago se refere a R$ 4.000,00 de férias em dobro indenizadas; R$ 1.000,00 de diferenças de FGTS. Como se vê, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, porquanto o procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.358/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3200

538 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.3900

539 - TST. Recurso de revista. Banco Real S/A. Bolsa-escola. Cessação para quem ajuíza reclamação trabalhista. Decisão que considera discriminação odiosa e contrária ao princípio constitucional do direito de ação. Inexistência de violação ao CLT, art. 461. CLT, art. 896.

«Não viola o CLT, art. 461 decisão que considera discriminação odiosa e contrária ao princípio constitucional do direito de ação norma interna da empresa que prevê a cessação do pagamento de bolsa-escola, caso o empregado ajuíze reclamação trabalhista contra ela. Revista não conhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0000

540 - TRT12. Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.

«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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