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Jurisprudência sobre
duracao razoavel

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Doc. VP 103.1674.7503.7700

3251 - TRT2. Recurso ordinário. Reforma da sentença. Julgamento dos demais pedidos. Razoável duração do processo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/1973, art. 515, § 3º. Exegese. Aplicação do processo do trabalho. CLT, art. 769.

«... Passo ao exame dos pedidos, com fundamento no CPC/1973, art. 515, § 3º. Justifico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.8400

3252 - TRT2. Litigância de má-fé. Lealdade processual e abuso do direito de litigar contra texto expresso da CF/88 (art. 8º, IV) e da CLT (art. 545), de maneira reiterada (inicial, réplica e recurso) no mesmo processo. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 17. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«Praticamente consensual é hoje a doutrina e a jurisprudência no senso de que a litigância de má-fé encerra matéria jurídica de ordem pública que emana da Teoria Geral do Processo. Portanto, para caracterização subsidiária (CLT, art. 769) da deslealdade processual na Justiça do Trabalho, são imperiosos dois requisitos concomitantes: a apuração do componente material (rol do CPC/1973, art. 17), bem como a caracterização da intenção fraudulenta na prática proposital com fito ilegal. Estes requisitos aqui sucederam e a r. contenção sentencial desta ilegal postura deve ser mantida e louvada neste particular. Isto porque a lealdade processual é um dos princípios fundamentais da ordem jurídica ora reinante, até para que seja assegurada «a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII, trazida pela Emenda Constitucional 45/2004) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5000

3253 - TRT2. Recurso ordinário. Relação de emprego reconhecida em segundo grau. Julgamento imediato da ação. Duplo grau de jurisdição. Efeito devolutivo em profundidade. Razoável duração do processo. Considerações da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, § 3º, 301, § 4º, 463 e 515, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, arts. 3º e 895. Súmula 100/TST, VII.

«Já está em tempo de se pôr um fim às controvérsias sobre a legitimidade da apreciação dos pedidos pecuniários pela instância recursal que reforma a solução originária de improcedência para reconhecer a relação de emprego. Depois da Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da C/88 (assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), maior ênfase deve ser dada às possibilidades oferecidas pelo CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 3º, que ainda timidamente freqüentam os acórdãos e a jurisprudência em geral. A resistência à sua plena aplicabilidade, especialmente do § 1º (segundo o qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro), por certo tem o intuito de reduzir aquele parágrafo à ineficácia. O movimento retrógrado inibe o chamado efeito translativo da lei, segundo o qual o tribunal de instância revisora está autorizado a apreciar tanto as matérias de ordem pública (CPC, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º); como as questões que, suscitadas e discutidas em processo de conhecimento devidamente instruído, não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença (CPC, art. 515, § 1º); bem como os fundamentos do pedido e da defesa não acolhidos pelo juiz de primeiro grau (CPC, art. 515, § 2º) e os casos de extinção do processo sem julgamento do mérito cuja causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de julgamento imediato. Os opositores invocam o princípio do duplo grau de jurisdição que, se fosse um preceito dogmático intocável, não se teria a apreciação dos embargos de declaração pelo mesmo órgão prolator da decisão embargada, depois que a sentença já foi publicada e o ofício jurisdicional está tecnicamente definido como cumprido e acabado (CPC, art. 463); não se poderia admitir o rito sumaríssimo, com o poder de decisão que outorga ao órgão revisor; a ação rescisória, sobre a qual o C. TST inseriu na Súmula 100 o item VII (segundo o qual não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento); e a evolução da própria jurisprudência em questões análogas, como a da prescrição pronunciada na instância a qua e afastada pelo tribunal que, em vez de determinar seu retorno para o julgamento sobre as verbas dadas como prescritas, examina-as inteiramente, mesmo que impliquem soluções pecuniárias. Ademais, com a inequívoca finalidade de desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, nova redação foi dada ao CPC/1973, art. 557 pela Lei 9.756/98, permitindo ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada. A obstinação em fazer com que os autos retornem ao juízo de origem por motivos que a própria lei já vem banindo do sistema processual brasileiro, enfim, remete ao secular mito de Sísifo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7400

3254 - STJ. Locação. Ação de despejo ajuizada posteriormente ao abandono do imóvel pela locatária. Possibilidade. Objetivo é a extinção da relação jurídica. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CCB/2002, art. 1.197. Lei 8.245/1991, art. 4º, Lei 8.245/1991, art. 5º, Lei 8.245/1991, art. 22, II e Lei 8.245/1991, art. 66.

«... A questão que se busca responder, na hipótese, é se o fato de o imóvel objeto do contrato de locação encontrar-se vazio por ocasião do ajuizamento da ação de despejo retiraria desta seu objeto e, por conseguinte, levaria à sua extinção, sem o julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.6300

3255 - STJ. Instrução criminal. Réu preso. Direito a julgamento em prazo razoável. Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Decreto 678/92, art. 7º. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«Há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. Estando preso o réu, impõe-se seja rápido tal procedimento, isto é, que a instrução se encerre dentro de prazo razoável. É garantido a todos os presos o direito a julgamento dentro de prazo razoável - razoável duração do processo (Convenção promulgada pelo Decreto 678/92, art. 7º e CF/88, art. 5º, LXXVIII). Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, o caso é de coação ilegal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.0900

3256 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de modificações na implementação da chamada «colônia serra dos dourados». Estado do Paraná. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Interrupção. Súmula 119/STJ. Decreto 20.910/1932. art. 1º. CCB/1916, art. 175, CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 550. CPC/1973, art. 219.

«Ação de indenização por desapropriação indireta, cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 1.533.000,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e três mil reais), acrescidos de correção monetária e juros compensatórios, a partir da citação inicial da ação indenizatória, posto impossível aferir a data da efetiva ocupação do imóvel e juros moratórios, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em conformidade com o § 4º do CPC/1973, art. 20 (fls. 912/917). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7200

3257 - TRT2. Justa Causa. Alcoolismo. Doença. Função social da empresa. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. CLT, art. 482, «f.

«... Insurge-se a reclamada contra a decisão que não reconheceu a aplicação da justa causa aplicada ao autor. Sustenta que devidamente comprovado, via documental e testemunhal, que o reclamante laborava freqüentemente embriagado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.6600

3258 - STJ. «Habeas corpus. Revisão criminal. Demora no julgamento. Constrangimento ilegal caracterizado. Limite razoável ultrapassado. Ordem concecida para o imediato julgamento. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Decreto 678/92, art. 7º, itens 5 e 6 (Convenção Americana de Direitos Humanos). CPP, art. 621 e CPP, art. 647.

«Não se admite o decurso de prazo desarrazoadamente longo para o julgamento de qualquer feito judicial, «in casu, revisão criminal. A CF/88, art. 5º, LXXVIII, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) - Item 5: «Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Item 6: «Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Configura constrangimento ilegal o excesso de prazo injustificado para o julgamento do recurso, sanável via «habeas corpus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.6400

3259 - STJ. «Habeas corpus. Revisão criminal. Demora no julgamento. Pendência de distribuição. Limite razoável ultrapassado. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Precedentes do STF e STJ. Decreto 678/92, art. 7º, itens 5 e 6 (Convenção Americana de Direitos Humanos). CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPP, art. 621 e CPP, art. 647.

«Não se admite o decurso de prazo desarrazoadamente longo para o julgamento de qualquer feito judicial, in casu, Revisão Criminal que, até o momento, não foi sequer distribuída. ... ()

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Doc. VP 206.5645.5001.4000

3260 - STJ. Execução penal. «Habeas corpus. Remição da pena pelo trabalho. Jornada normal. Horas extras. Divisor diferenciado. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 33, parágrafo único.

«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, LEP, art. 33, a jornada normal de trabalho do sentenciado pode variar entre 6 (seis) e 8 (oito) horas diárias, o que permite concluir que o legislador deixou a critério do juiz estabelecer, dentro desses expressos limites, a duração diária da jornada laboral, conforme as peculiaridades do trabalho a ser desenvolvido pelo condenado, tendo em vista ser razoável admitir que quanto maior a exigência de esforço, dispêndio de energia e dedicação na realização de determinadas tarefas pelo sentenciado, menor deve ser a duração da respectiva jornada de trabalho. ... ()

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