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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros conjuge

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Doc. VP 230.7030.9789.8388

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal civil. Pensão temporária por morte. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Requisitos da Lei 3.373/58. Filha maior. União estável. Condição resolutiva. Precedentes. Decadência administrativa. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9133.4346

22 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o acórdão recorrido expôs que, uma «vez que nos, III e IV do art. 1º das mencionadas leis estaduais possuíam como termo inicial os meses de novembro de 2016 e 2017, não há falar na incorporação ao patrimônio dos servidores de tais reajuste e, por conseguinte, no pagamento, em sede de cumprimento de sentença, das diferenças de acordo com o escalonamento originário, já que válida as modificações relativas a esses períodos. (...) Assim, como pela Lei Estadual 19.122/2015 se adiou para dezembro de 2016 o segundo reajuste, mantendo-o até a nova data de pagamento do terceiro (dezembro de 2017), impende discordar da interpretação da magistrada a quo ao rejeitar a impugnação feita pelo ente público por suposto efeito cascata, uma vez que isso ocorreria se eventualmente houvesse declaração de ilegalidade das demais alterações (de 11/2016 para 12/2017, e 11/2017 para 12/2018), o que não é o caso"; b) o CPC/2015, art. 489, § 3º não tem comando para infirmar as conclusões do acórdão. Reza o referido dispositivo infraconstitucional: «§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé". Aplicação, no ponto, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2765.8305

23 - STJ. Casamento. Penhora na conta bancária do esposa do executado. Recurso especial. Ação anulatória em fase de cumprimento de sentença. Penhora de valores na conta bancária da esposa do executado, que não integra a relação processual. Possibilidade. Regime da comunhão universal de bens. Formação de patrimônio único dos consortes. Proteção da meação e bens exclusivos do cônjuge que se dá pela via dos embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674, § 2º, I). Reforma do acórdão recorrido. Recurso provido. CCB/2002, art. 1667. CCB/2002, art. 1.668, I a IV.

Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível a penhora de valores em conta corrente da esposa do devedor, casados sob o regime da comunhão universal de bens, resguardando-se a respectiva meação. ... ()

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Doc. VP 182.3912.2141.0842

24 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - TESE VINCULANTE DO E. STF SOBRE O TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Ante possível violação aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e contrariedade à tese fixada pelo E. STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 (Tema 246 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Agravo de Instrumento no tema principal, determina-se o processamento do Recurso de Revista também em relação à multa fixada no julgamento de Embargos de Declaração. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO EM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF - RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo Prestador de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Recurso de Revista no tema principal, exclui-se da condenação a multa aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao acórdão regional. Precedentes da C. SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.7060.8192.0763

25 - STJ. Processual penal. Inquérito. Suposta prática de crimes contra a administração pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento. Aparelho celular que, supostamente, pertence a terceiro. Indícios de prática delitiva.

1 - Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. ... ()

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Doc. VP 251.5620.7240.0681

26 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS . I) DONA DA OBRA - CARACTERIZAÇÃO - PRECLUSÃO - IN 40/16 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . A questão alusiva à caracterização de dona da obra não foi analisada pelo despacho agravado, razão pela qual era ônus da Reclamada a interposição de embargos de declaração, a fim de ver a matéria analisada, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/16 do TST, o que não ocorreu, tornando preclusa a discussão. Agravo de instrumento da Petrobras não conhecido, no aspecto. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da Petrobras provido, no tema . B) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da correta fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93 e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da Petrobras provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - RECOLHIMENTO DE FGTS ATRASADO - EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 467 E REPERCUSSÃO NA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente o óbice da Súmula 297/TST, erigido pelo despacho agravado, no tocante aos temas em destaque, insurgindo-se quanto a óbices diversos, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC/2015, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 25.693,93), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - NÃO CONHECIMENTO 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão (deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita) não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para um processo cujo valor da condenação (R$25.563,93) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, à luz dos arts. 790, § 4º, e 899, § 10, da CLT e da Súmula 463, II, deste Tribunal, o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a presunção de miserabilidade da pessoa jurídica para efeito de isenção de custas, à míngua de provas da impossibilidade de arcar com tal despesa do processo. 3. Ademais, não há de se falar em concessão de novo prazo para a regularização do preparo ou que possa ser sanado espontaneamente com a veiculação do agravo, uma vez que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a previsão do CPC/2015, art. 1.007, § 2º, aplicável ao Processo do Trabalho, refere-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais e do depósito recursal (Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST), não se confundindo com a ausência de recolhimento, caso em que não se aplica a abertura de prazo, conforme entendimento predominante neste Tribunal. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido.

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Doc. VP 650.2945.9925.4144

27 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA E APRECIADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/1973. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. VÍCIO DE CITAÇÃO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA . QUESTÃO PROCESSUAL CAPAZ DE TORNAR INSUBSISTENTE A DECISÃO DE MÉRITO. SÚMULA 412/TST. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela autora dos embargos de terceiro. 1.2. Da petição inicial dos embargos de terceiro, extrai-se que a questão relativa à ocorrência de vício de citação foi manejada sob o enfoque de que o consorte da autora, então reclamado, não foi regularmente citado para integrar a fase de conhecimento instaurada na reclamação trabalhista originária. 1.3. Acolhido o pedido formulado nos embargos de terceiro, a então reclamante interpôs agravo de petição, o qual foi provido para restabelecer a constrição que recaiu sobre o imóvel pertencente ao casal. 1.4. Os então terceiros apresentaram embargos de declaração, renovando a questão relativa ao vício de citação do primeiro embargante (reclamado). 1.5. Portanto, ao longo do curso processual instaurado nos embargos de terceiro, nota-se que a questão relativa ao vício de citação foi articulada apenas em relação ao então reclamado, cônjuge da ora recorrente, ao passo que na presente ação rescisória a matéria foi ventilada, exclusivamente, sob o enfoque da ausência de citação da própria autora. 1.6. Nesse cenário, inexistindo, nos autos dos embargos de terceiro, qualquer provocação quanto ao vício de citação sob o enfoque ora catalogado nesta ação rescisória, incide, na espécie, a censura da Súmula 298/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. EXTENSÃO E PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 515 DE 1973. INOCORRÊNCIA. 2.1. Inaugurado o interesse recursal, a ora ré, em sede de agravo de petição em embargos de terceiro, expôs os fundamentos do pedido recursal de reforma da decisão impugnada sem extrapolar os limites objetivos da demanda. 2.2. Tal impugnação, porque limitada à matéria decidida no pronunciamento judicial questionado, reverencia a diretriz do princípio da dialeticidade, ante a exposição dos fundamentos recursais em harmonia com o pedido de reforma, o que conduz à fragmentação das alegações da autora quanto à ocorrência de preclusão consumativa, inovação recursal e ofensa ao princípio da impugnação específica dos fatos. 2.3. Expostos os fundamentos do pedido de reforma da decisão refutada sem extrapolar os limites objetivos da demanda, tem-se, efetivamente, a tradução da perfeita compreensão da extensão da matéria que se pretende devolver ao Tribunal Regional ( tantum devolutum quantum appellatum ). 2.4. Por outro lado, devolvido o conhecimento da controvérsia impugnada, cabia ao órgão « ad quem, por força da profundidade do efeito devolutivo, apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro ( CPC/1973, art. 515, § 1º), independentemente de qualquer manifestação no recurso ou em contrarrazões, sem que isso importe violação do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Inteligência da Súmula 393/TST, I. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SOLIDARIEDADE PASSIVA LEGAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA MEAÇÃO. EXCLUSÃO MEDIANTE PROVA NO SENTIDO DE QUE O PRODUTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO SE REVERTEU EM BENEFÍCIO DA UNIDADE FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DOS arts. 333, I E II, DO CPC/1973 E 818 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. Conforme consta dos autos, a autora da presente ação rescisória é casada com o então reclamado, sob o regime de comunhão universal de bens. 3.2. Nesse cenário, a ora recorrente responde com sua meação, pela dívida contraída pelo seu consorte, desde que em benefício da unidade familiar, ante a materialização da solidariedade passiva legal, conforme interpretação que se extrai dos arts. 592, IV, do CPC/1973 e 1.643 e 1.644 do Código Civil. 3.3. Configurada a solidariedade passiva legal, subsiste a presunção de comunicabilidade da dívida contraída pelo então reclamado, cabendo à recorrente, para efeito de excluir sua meação da constrição judicial, provar que a dívida não foi revertida em benefício do casal, o que não restou demonstrado nos autos originários. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 500.6519.3725.8966

28 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES EM QUE APRESENTA OS ARGUMENTOS DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. É pressuposto intrínseco formal de admissibilidade, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a necessária transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. Por sua vez, os, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT exigem que a parte indique, « de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional « e exponha as « razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Da conjugação desses dispositivos legais, extrai-se que o ônus imposto pela Lei 13.015/2014 à parte recorrente é o de articular, de forma associada, nas razões de seu recurso de revista, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento com os dispositivos de lei ou verbetes sumulares que expressamente indica como violados ou contrariados, explicitando, em cotejo analítico, as razões pelas quais entende que a decisão recorrida, por seus específicos fundamentos, violou a lei ou a Constituição da República ou contrariou súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, na hipótese em que se discute, no recurso de revista, mais de um capítulo ou tema decisório, é indispensável que a parte observe esse ônus em relação a cada capítulo impugnado, fazendo-o de forma autônoma e destacada. Vale dizer, é ineficaz e, portanto, não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. Precedentes. II . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 177.3340.0777.9173

29 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. QUOTA PARTE DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (penhora de veículo e a proteção da meação do cônjuge do executado) está regida por preceitos de normas infraconstitucionais (arts. 123, I, § 1º da Lei 9.503/97, 1.658 do Código Civil e 843 do CPC) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, XXII e LIV, da CF/88), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a introdução do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT pela Lei 13.467/2017 e a viabilidade da alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XXXV, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da causa e o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. O e. Regional concluiu que após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a simples declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa física não goza mais de presunção de veracidade, devendo a parte comprovar, de forma clara e robusta, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, o que não teria sido demonstrado no caso dos autos. Todavia, nos termos do item I da Súmula 463/TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Tal entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.5010.8189.9885

30 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. Baía de Guanabara e ecossistema relacionado. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ônus da prova. Inversão. In dubio pro natura. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras contra a decisão que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a CEF, o Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente - INEA, afastou a preliminar de incompetência da Justiça Federal, deferiu o pedido de inversão do ônus probatório formulado pelo autor e impôs aos réus a demonstração de que suas atividades não causam danos ao meio ambiente. ... ()

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