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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros conjuge

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Doc. VP 308.6968.8465.1149

31 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO MANDAMENTAL DE SUSTAR OS EFEITOS Da LeiLÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E DE ANULAR O ATO COATOR QUE ENVIOU O IMÓVEL DE TERCEIRO À LEILÃO. IMÓVEL ARREMATADO COM EFEITOS SUSPENSIVOS. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 DA SBDI-II. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, impetrado contra ato de autoridade judicial reputada coatora, Juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, nos autos da ação trabalhista 0000385-24.2012.5.02.0073, manteve o prosseguimento da execução com a designação de leilão do bem imóvel supostamente de sua propriedade. A liminar foi concedida para suspender os efeitos da hasta pública designada para o dia 09/11/2021, nos autos da ação trabalhista 0000385- 24.2012.5.02.0073, até o trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro de 1000960-05.2018.5.02.0073. Em face da decisão que concedeu parcialmente a segurança para sustar os efeitos da Leilão até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, a parte impetrante recorreu ordinariamente. Afirma, em suas razões recursais, que «a impetração do mandado de segurança foi para sustar a Leilão que estava marcado para 09/11/2021, uma vez que a decisão do Douto Juízo de 1ª instância, a qual manteve o prosseguimento da execução para a realização de hasta pública do imóvel de sua propriedade ocorreu de forma ilegal, pois deveria aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiros «. Elucida que « o Recorrente requereu em liminar a suspensão da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro, com a anulação do ato judicial que determinou o envio do imóvel de matrícula 269.157 a leilão « (fl.70). Expõe que « Agora a decisão final foi no mesmo sentido, confirmando a liminar anteriormente concedida no sentido de sustar os efeitos da Leilão realizado em 09/11/2021 até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 1000960-05.2018.5.02.0073. Porém, este Recorrente entende que deve ser anulado a Leilão em razão das irregularidades apontadas, uma vez que não foi citado em momento algum, conforme constou em r. decisão de concessão de liminar junto ao mando de segurança «. Postula, diante do exposto, que « seja dado provimento ao presente recurso para que seja determinada a anulação do ato da autoridade de determinar a Leilão e envio do imóvel de matrícula 269.157 a hasta pública, mesmo existindo embargos de terceiro a ser julgado ainda, o qual não possuí ainda decisão transitada em julgado, afastando efetivamente todos os efeitos da hasta pública, e determinação de encaminhamento do imóvel a leilão «. II - O interesse processual representa a necessidade de obter, através do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da opção do ajuizamento da ação de embargos de terceiro pela parte impetrante, impugnando a mesma matéria ora versada neste writ, e, ainda pendente de trânsito em julgado, deve-se aplicar a inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-2 segundo a qual « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «. III - Desse modo, o mandado de segurança não é medida cabível apta a ensejar a anulação do ato que levou o imóvel à hasta pública, podendo, apenas, cassar seus efeitos, até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. Friso, no aspecto, trecho da fundamentação do ROT-274-17.2021.5.14.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/03/2023, em que restou consignado que «quando o terceiro sofre constrição judicial indevida em seu patrimônio jurídico em processo do qual não fez parte tem à disposição a via dos embargos de terceiros, cuja natureza jurídica é de ação incidental constitutiva negativa, tendo por pretensão mediata o desfazimento da constrição judicial e a liberação dos bens penhorados e como causa de pedir a proteção da posse ou do domínio. Seu objeto direto é desfazer o ato judicial ilícito ou prevenir sua ocorrência, podendo, por isso, tratar-se de ação incidental de natureza repressiva ou preventiva. Não obstante, não cabe a discussão, em sede de embargos de terceiro, de matérias outras que não digam respeito à exclusão do mundo jurídico do ato judicial de constrição. Em outros termos, esta ação não se presta à subtração da eficácia do título executivo - tal qual ocorre com a ação de embargos à execução - não podendo discutir temas como cálculos e o mérito da ação subjacente. Nesse passo, impende registrar que enquanto a ação de embargos de terceiro tem por escopo evitar ou combater uma apreensão indevida, prescindindo da garantia do juízo, a ação de embargos à execução objetiva subtrair a eficácia do título e, ainda, exige garantia prévia. Fundamentos estes que ratificam a jurisprudência que vem sendo adotada por esta Colenda Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Ressalva de fundamentação deste Relator quanto ao cabimento do mandado de segurança, por entender que a parte possui a prerrogativa de escolha da medida processual que entende mais adequada à tutela de seu direito «. Ressalva de fundamentação no mesmo sentido. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão regional, que sustou os efeitos da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro.

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Doc. VP 230.4041.0191.0271

32 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução. TCU. Multa. Bens do cônjuge. Penhora. Deferimento. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistência. Bem penhorado. Propriedade exclusiva do cônjuge. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos da execução ajuizada para cobrança de multa aplicada pelo TCU, indeferiu o pedido de penhora de bens do cônjuge do executado. ... ()

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Doc. VP 888.1675.6614.0310

33 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SÓCIO ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO ALHEIA AO OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR, POR SI SÓ, O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ERRO DE FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 E CPC/2015, art. 966, § 1º. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VIII (erro de fato), proposta pela terceira embargante da ação matriz, em que se busca a desconstituição do acórdão prolatado em agravo de petição em embargos de terceiro, no qual se confirmou a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio da empresa executada, sobre o produto da meação dos bens penhorados. 2. Conforme o CPC, art. 966, § 1º e a Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção, o erro de fato, para fins rescisórios, pressupõe que o juízo rescindendo haja, de forma categórica e indiscutida, admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial na ação matriz. 3. Na espécie, o recorrente classifica como «erro de fato a alegada consideração de que o marido da autora adquirira os imóveis objeto de constrição antes do início do contrato de trabalho. Todavia, o acórdão rescindendo não examinou a alegação de que os imóveis não deveriam responder pela dívida porque foram adquiridos antes mesmo da prestação de serviços do sócio, marido da autora, à empresa executada. Isso porque se cuidava de arguição defensiva do litisconsorte - o marido da autora - que foi reputado parte ilegítima para a oposição de embargos de terceiro. Consoante assinalado na decisão rescindenda, as alegações da ora recorrente foram « apreciadas apenas em relação a sua meação e se possui, ou não, responsabilidade pelos valores devidos pela empresa cuja seu marido figurou como sócio « ( sic ). 4. Logo, o fato deduzido pela autora na ação rescisória, por si só, não seria capaz de assegurar a inversão do julgado rescindendo, que não apreciou questões relativas à penhorabilidade dos imóveis, mas tão somente a responsabilidade da cônjuge pela meação. Ocorre que o erro de fato que autoriza o corte rescisório, ainda que se trate de elemento verificável do exame dos autos sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial, deve ser decisivo, por si só, para a alteração do resultado do julgamento levado a cabo na ação matriz. 5. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova instância para a valoração das provas, sob a roupagem de «erro de fato, não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DA CÔNJUGE PELA MEAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). A autora entende que o acórdão rescindendo, ao afirmar a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio, pela meação dos imóveis penhorados, importou em afronta aos arts. 1.663, § 1º, do Código Civil, 3º da Lei 4.121/1962 e 5º, XXII, da Constituição. 2. A teor da Súmula 410/TST, « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «, impondo-se ao julgador da ação desconstitutiva a limitação ao quadro fático expressamente delineado na decisão rescindenda. No caso concreto, o acórdão rescindendo valorou o caderno probatório dos autos e concluiu que os imóveis discutidos por meio de embargos de terceiro foram adquiridos mediante esforço exclusivo do cônjuge da autora, sócio da empresa executada, « com finalidade de proveito familiar, o que permite a extensão da responsabilidade à meação de sua esposa «. 3. Logo, uma vez que compõe o quadro fático da decisão rescindenda - insuscetível de alteração mediante ação rescisória - a premissa de que a dívida contraída pelo cônjuge da autora reverteu em benefício do casal, não se divisa violação manifesta dos preceitos legais e constitucional em que se funda a pretensão rescisória, que não obstam à conclusão jurídica alcançada na ação matriz, de que a autora responde sobre o produto da meação dos bens penhorados. A ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica não se presta a reinaugurar instância probatória, mas tão somente à correção de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.3130.7946.4741

34 - STJ. Civil e processual civil. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Constrição de valores depositados em conta-corrente de titularidade exclusiva da esposa meeira. Dívida contraída pelo marido na condição de sócio de pessoa jurídica. Inadmissibilidade da penhora. Necessidade de observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Aplicação do princípio da vedação à decisão surpresa.

1 - Os ativos financeiros existentes em conta-corrente de titularidade exclusiva do cônjuge meeiro que não participou da formação do título judicial não respondem, automaticamente, pelo pagamento da dívida. ... ()

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Doc. VP 355.2704.4852.9560

35 - TJSP. Embargos de declaração - Agravo de instrumento manteve a rejeição da alegação de prescrição intercorrente - Cumprimento de sentença - Locação - A embargante reclama de omissão e de obscuridade, mas impugna o fundamento de que o processo esteve suspenso para o julgamento de embargos de terceiro - Mero inconformismo - Prequestionamento incabível quando não conjugado com omissão, obscuridade ou contradição - Inteligência do CPC, art. 1.022 - Embargos rejeitados.

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Doc. VP 168.1733.7993.3813

36 - TJSP. «EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - BEM MÓVEL - VEÍCULO - UNIÃO ESTÁVEL - MEAÇÃO - I- Sentença de improcedência - Apelo do embargante - II- Ainda que existente união estável entre o embargante e a executada, não há que se falar em desconstituição da penhora, ou preservação da meação do apelante, quando da penhora do veículo - Ausência de demonstração, pelo embargante, de que a dívida assumida pelo cônjuge não tivesse beneficiado a família - Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum decorrente do regime de comunhão parcial no casamento, podem ser levados à hasta pública, reservando ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido - Inteligência do CPC/2015, art. 843 - Improcedente, assim, a pretensão do embargante, no desígnio de excluir todo o veículo da potencialidade de ser alienado, se o equivalente à meação está assegurado sobre o produto obtido em hasta pública - Constrição mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para R$1.500,00, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.

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Doc. VP 699.2396.2557.6014

37 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - Pretensão de desconstituição da penhora que recaiu sobre fração ideal de imóvel pertencente ao ex cônjuge - Casamento sob o regime da comunhão universal de bens - Bem passível de penhora, em conta o disposto no art. 1.667, do Código Civil - Penhora que não atingiu a fração ideal da embargante - Sentença mantida - Apelação não provida.

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Doc. VP 230.2240.4750.9474

38 - STJ. Processual civil. Civil. Embargos de terceiro. Imóvel. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos nos autos da ação monitória alegando a autora ser a proprietária do imóvel levado à penhora na qual figura como réu, o ex-cônjuge. ... ()

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Doc. VP 140.4009.9048.3103

39 - TJSP. APELAÇÃO. Embargos de terceiro julgados improcedentes. Penhora de imóvel dado em garantia a contrato de compra e venda de aves efetuada no ano de 2001. Impugnação ofertada pelo espólio da ex-mulher de um dos herdeiros do garantidor da negociação. Rejeição. Nulidade da fiança. Matéria apreciada e decidida em outra demanda. Coisa julgada que irradia seus efeitos a quem não foi parte do processo, considerada a posição de terceiro do embargante na relação de direito material. Precedente do C. STJ. O imóvel foi dado em garantia pelos titulares dominiais e, não havendo o pagamento da avença, tal bem responde pela dívida. Ausência de intimação do cônjuge do herdeiro do executado que não implica em nulidade da penhora, sobretudo porque, antes da partilha, os bens, direitos e obrigações do falecido compõem o monte-mor partilhável, de modo que os herdeiros apenas são titulares de frações ideais daquele acervo e não de bens específicos ou individualizáveis. Inteligência do CPC/73, art. 655, § 2º, atual CPC/2015, art. 842. Precedentes do C. STJ. A discussão acerca de eventual diferença da parte cabente ao espólio deve ser resolvida pelo juízo da execução que, inclusive, já definiu os valores do débito e do imóvel. Manutenção dos benefícios da gratuidade concedidos ao embargante, pois a parte contrária não logrou êxito em infirmar a alegação autoral de que o espólio não possui liquidez para pagar as despesas do processo e nem comprovou que atualmente aludido espólio possui condições financeiras incompatíveis com a benesse concedida, não tendo havido impugnação do aludido benefício na resposta aos embargos de terceiro. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.

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Doc. VP 221.2160.9261.4281

40 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do embargado.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()

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