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Jurisprudência sobre
foro da capital

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Doc. VP 103.1674.7359.2300

4341 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Propositura contra o Estado. Obrigação de fazer consistente na tomada de todas as medidas necessárias tendentes a cumprir com eficiência, adequação e continuidade seu dever de apresentar os presos nas Varas Criminais do Centro e também em todos os Foros Regionais da Capital. Medidas administrativas que não compete ao Poder Judiciário determinar. CF/88, art. 2º. CPP, art. 360. Lei 7.347/85, art. 1º.

«O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, deve observância aos princípios constitucionais, inclusive ao da independência e harmonia entre poderes (CF/88, art. 2º). A observância das normas constitucionais delimita a interpretação e o âmbito de aplicação da legislação infraconstitucional. Não compete ao Judiciário, no seu mister, editar normas genéricas e abstratas de conduta, nem fixar prioridades no desenvolvimento de atividades de administração. Ao Poder Executivo compete analisar a conveniência e oportunidade da adoção de medidas administrativas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1800

4342 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência. Aplicação financeira. Compensação. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.541/1992, art. 29 e Lei 8.541/1992, art. 36. CTN, art. 43, II.

«O art. 36, da Lei 8.541, de 23/12/92, é claro ao dispor que «os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas, inclusive isentas, em aplicações financeiras de renda fixa iniciadas a partir de 1º de janeiro de 1993 serão tributadas, exclusivamente na fonte, na forma da legislação vigente, com as alterações introduzidas por esta lei. «Com o advento da Lei 8.541/92, os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras, a partir de 1º de janeiro de 1993, passaram a ser tributados exclusivamente na fonte (art. 36, «caput). O valor correspondente à base de cálculo do IR será excluído do lucro líquido para determinação do lucro real (§ 4º). As pessoas jurídicas que auferiram ganhos em aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 1993 estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda mesmo que, no geral, tenham sofrido prejuízos (art. 29), sendo proibida a compensação. (REsp 389.485/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 25/03/2002). Ocorre acréscimo patrimonial, a ensejar a hipótese do CTN, art. 43, II, a aplicação de capital no mercado financeiro, não podendo se eximir a recorrente da incidência do imposto de renda. Dessa forma, resta prejudicada a compensação do tributo pretendido, apurado com base no lucro real, por estarem tais verbas excluídas da apuração de tal lucro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.3800

4343 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Condenação na prestação de alimentos. Constituição de capital na forma do CPC/1973, art. 602, § 1º. Alegação de impenhorabilidade do bem dado em garantia com base no Lei 8.009/1990, art. 1º. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 3º, III.

«A impenhorabilidade com base na alegação de ser o bem dado em garantia para o pagamento dos alimentos, na forma do CPC/1973, art. 602, de família, não é oponível, movida a execução pelo credor de pensão alimentícia, a teor do Lei 8.009/1990, art. 3º, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0600

4344 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Da inaplicabilidade do Código do Consumidor. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, CDC, art. 46 e CDC, art. 51. Lei 6.099/74, art. 1º.

«... O contrato de «leasing não se subordina às regras do Lei 8.078/1990, art. 6º, 51 e 46, posto que disciplinado pela Lei 6.099/1974 e Res. 980 de 1984 do BACEN é, dada a natureza da atividade comercial desenvolvida pela arrendatária, sendo que o bem objeto do arrendamento teve o condão de desenvolver a atividade empresarial, jamais poderá ser enquadrado no conceito do art. 2º da lei consumerista, pois, consoante ensinamentos doutrinários: «... o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente a pessoa que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial (José Geraldo de Brito Filomeno - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor - Ed. Forense Universitária - 4ª ed. p. 25). No mesmo diapasão, a lição do Prof. José Reinaldo de Lima Lopes (Responsabilidade Civil do Fabricante é a Defesa do Consumidor - Ed. R.T. - 3.2 - 3.2.1 - pp. 78/79), ao comentar o CDC, art. 2º, esclarecendo que a definição de consumidor está ligada à subordinação econômica. Uma pessoa jurídica pode ser consumidora em relação à outra, mas tal condição depende de dois elementos que não foram adequadamente explicitados neste particular artigo do Código. Em primeiro lugar, o fato de que os bens adquiridos devem ser bens de consumo e não bens de capital; segundo, que haja entre fornecedor e consumidor um desequilíbrio que favoreça o primeiro. O Código do Consumidor não veio para revogar o Código Comercial ou o Código Civil no que diz respeito as relações jurídicas entre partes iguais, do ponto de vista econômico, uma grande empresa oligopolista não pode valer-se do CDC da mesma forma que um microempresário. ... (Juiz Clóvis Castelo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.3900

4345 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Varizes. Incapacidade e nexo etiológico comprovados. Força de trabalho diminuida. Pedido procedente. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 86, «caput.

«... Também é sabido que entre as medidas preventivas para evitar varizes está a de não permanecer sentado, ou parado, em pé, por muito tempo seguido. Se a «mercadoria que o trabalhador tem para «trocar no mercado é a sua força de trabalho, para usar a linguagem nua e crua do sistema capitalista, esta, após a eclosão de varizes que o tenham levado a intervenção cirúrgica, se tratar-se de trabalhador braçal, perderá seu «valor de troca (principalmente, como é o caso, se novas varizes já foram constatadas): será, por exemplo, difícil que ele consiga emprego de vigia de estabelecimentos bancários, de porteiro, de balconista, todos os que lhe exijam longo período parado em pé, ou sentado, pois o empregador não quer se arriscar à responsabilidade pela doença à qual o candidato ao emprego esteja predisposto. Se o «valor de troca de sua «força de trabalho está diminuído isso equivale a dizer que tem ele, hoje, incapacidade parcial para o trabalho, a qual se configura quando, para não ter agravadas as conseqüências de moléstia incipiente, não mais possa exercer sua atividade em certo setor ou em ambiente no qual outras pessoas, sem idêntica alteração fisiológica, possam trabalhar, ainda que sob cuidados especiais (Lei 8.213/1995, art. 86, «caput, com a redação dada pela Lei 9.528/95). Isso significa que o autor, nas condições de trabalho atuais, não está na mesma posição de um trabalhador que não tenha a mesma predisposição para contrair doenças vasculares, bem como ser necessária, para que evite recidivas, a adoção das práticas recomendadas para essa finalidade. ... (Juiz Lino Machado).... ()

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Doc. VP 202.1481.7006.5400

4346 - STJ. Tributário. Abono substitutivo de reajuste salarial. Incidência do imposto de renda. CTN, art. 43.

«1 - O imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.5600

4347 - TAPR. Juros. Capitalização. Hipóteses de cabimento. Mútuo para construção ou reforma de imóvel. Descabimento. Decreto-lei 167/67, art. 5º.

«A capitalização de juros tem sua forma de aplicação estatuída no Decreto-Lei 167/1967, art. 5º, somente podendo ser utilizada para as Cédulas de Crédito Industrial, Rural e Comercial e, por tratar-se de Instrumento Particular de Mútuo em Dinheiro para Construção ou Reforma de Unidade Imobiliária, Garantia Hipotecária e Outras Avenças, vedada é a sua prática, ainda que se alegue a sua inocorrência, estando corretamente determinada pela sentença a elaboração de novo cálculo, para assim determinar sua exclusão.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1200

4348 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1975, 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... O recurso especial dos autores, na parte em que pugnava pelo cálculo dos honorários na forma do § 5º do CPC/1973, art. 20 não foi conhecido pela Quarta Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em acórdão unânime, com ressalvas de minha parte e do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1300

4349 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... Sr. Presidente, estamos diante de artigo de lei que realmente tem suscitado dificuldade de interpretação e gerado polêmica. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1400

4350 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

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