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Doc. VP 1692.1256.7850.0200

1081 - TJSP. Recurso inominado. Direito do Consumidor. Serviços de telefonia móvel (celular). Inversão do ônus da prova corretamente decretada, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Cobrança indevida de tarifa de serviços não contratados pelo consumidor. Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor. Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao art. 39, Ementa: Recurso inominado. Direito do Consumidor. Serviços de telefonia móvel (celular). Inversão do ônus da prova corretamente decretada, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Cobrança indevida de tarifa de serviços não contratados pelo consumidor. Prática abusiva persistente, apesar de insistentes reclamações do consumidor. Cobrança indevida por ofensa ao direito de informação e ao CDC, art. 39, III. Ocorrência de dano material. Repetição do indébito na forma em dobro. Possibilidade, mormente quando não demonstrado pela ré que a cobrança tenha se dado por engano justificável. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral também configurado, diante da subsistência da prática ilícita por meses, com descasos as reclamações insistentes do consumidor. Fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, por aplicação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso inominado não provido, por maioria de votos, seguindo a tese vencedora.

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Doc. VP 1692.1256.9296.6200

1082 - TJSP. Voto-ementa: Recurso inominado contra a sentença de fls. 144/146, que declarou a inexigibilidade do débito impugnado na vestibular, com a consequente restituição, em dobro, do valor tido por inexigível, além de condenar a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, estes arbitrados em seis mil reais. Relação consumerista. Ônus da recorrente em demonstrar a efetiva contratação dos Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra a sentença de fls. 144/146, que declarou a inexigibilidade do débito impugnado na vestibular, com a consequente restituição, em dobro, do valor tido por inexigível, além de condenar a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, estes arbitrados em seis mil reais. Relação consumerista. Ônus da recorrente em demonstrar a efetiva contratação dos serviços cobrados, além da inequívoca ciência do consumidor, do que não se desincumbiu a contento, haja vista a negativa da recorrida, da qual, por óbvio, não se poderia mesmo exigir a prova de fato negativo, qual seja, que não contratou os serviços que deram ensejo ao imbróglio, o que implica em um verdadeiro absurdo probatório. Não comprovação de que se trata de mero desmembramento da cobrança nas faturas. Direito do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (art. 6º, III, CDC). Enfim, resta configurada a falha na prestação de serviços. Devolução em dobro dos valores cobrados em excesso. Dano moral caracterizado, eis que houve cessante baixa patrimonial ocasionada à recorrida pela atuação desidiosa e em afronta ao direito do consumidor praticada pela recorrente, daí porque de rigor o reconhecimento do dano extrapatrimonial. Valores arbitrados em coerência com a razoabilidade e proporcionalidade objetiva e subjetiva, sendo suficiente para atender às finalidades reparatória, em relação a recorrida, e pedagógica, quanto a recorrente. Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso inominado conhecido, mas ao qual se nega provimento. Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 20% da condenação que lhe foi imposta.

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Doc. VP 1692.1256.7417.7600

1083 - TJSP. CONSUMIDOR - FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETO - FRAUDADOR COM ACESSO AOS DADOS DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERMEDIADORA DA LOCAÇÃO E DO BANCO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DA ORIGEM DO VAZAMENTO - SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO CONSUMIDOR - DESATENÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO EM FAVOR DE QUEM FAZIA O PAGAMENTO - INFORMAÇÃO FORNECIDA ANTES DA CONCLUSÃO DA TRANSAÇÃO - DEVER Ementa: CONSUMIDOR - FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETO - FRAUDADOR COM ACESSO AOS DADOS DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERMEDIADORA DA LOCAÇÃO E DO BANCO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DA ORIGEM DO VAZAMENTO - SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO CONSUMIDOR - DESATENÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO EM FAVOR DE QUEM FAZIA O PAGAMENTO - INFORMAÇÃO FORNECIDA ANTES DA CONCLUSÃO DA TRANSAÇÃO - DEVER DE DILIGÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 230.8111.1100.2794

1084 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Direito ao silêncio. Matéria não apreciada na origem. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo regimental não provido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o acolhimento do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 230.8111.1265.0502

1085 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Busca pessoal e veicular. Denúncia anônima especificada. Ausência de ilegalidade. 2. Abordagem não realizada por policial feminino. Matéria não analisada na origem. Supressão de instância.

3 - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE FLAGRADA COM 600 PINOS DE COCAÍNA. ATITUDE SUSPEITA DO CORRÉU QUE ESTAVA NO IMÓVEL. 4. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO NA VIA ELEITA. 5. CAUSA REDUTORA DA PENA. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 6. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 1692.1256.7303.4800

1086 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que informou seu rol de testemunhas por e-mail e que o despacho não determinou que a parte o fizesse nos autos. Ora, da leitura da decisão de piso, verifica-se que a parte deveria mesmo enviar e-mail ao Cartório, mas com a finalidade de informar o e-mail das testemunhas a fim de receberem o link de acesso à audiência virtual do sistema Teams. Isso, contudo, não afasta a regra processual de que o rol de testemunhas tem que ser informado nos autos. Ao contrário, é claro que as testemunhas têm que ser informadas nos autos, pois a contraparte tem o direito de saber quem será ouvido de antemão a fim de não ser surpreendida durante a Sessão solene. Nesse contexto, não tendo havido peticionamento nos autos, houve a preclusão da produção da prova oral, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. As imagens de fls. 34/53 corroboram as alegações da parte recorrida. Ademais, as testemunhas ouvidas em audiência de instrução revelaram que o barulho externo era intenso e as batidas eram ensurdecedoras; e que o ambiente era cheio de poeira da construção (fls. 166/167). Como bem apontou o juízo de piso, a parte recorrida teve que sair de seu imóvel, razão pela qual o aborrecimento supera o normal do cotidiano. Por fim, as eventuais ofensas proferidas pela parte recorrida contra a parte recorrente não ilidem o dano moral aqui analisado, pois, nos termos da jurisprudência do E. STJ, um ato ilícito não justifica o outro. Assim, se o caso, até porque já há demanda em curso da parte recorrente contra a parte recorrida justamente para apurar danos morais eventualmente devidos por tais ofensas, o ato ilícito praticado pela parte recorrida será nessa demanda constatado e reprimido. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1692.1256.7303.2700

1087 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Ora, a parte recorrente não nega a falha sistêmica, sustentando, contudo, que a resolução administrativa do problema afasta o dano moral. Sucede que razão assiste ao juízo sentenciante na medida em que bem destacou que a parte recorrida teve que peregrinar para ter solvido seu problema, fazendo com que perdesse seu tempo útil, contexto apto a ensejar a indenização por danos morais arbitrada na origem. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1692.1256.7303.1200

1088 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais; e, subsidiariamente, para que seja minorada a indenização extrapatrimonial. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais; e, subsidiariamente, para que seja minorada a indenização extrapatrimonial. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Ora, a parte recorrente sustenta que a cobrança era devida e, por isso, inexiste dano moral a indenizar. Sucede que, como bem assentou o juízo de piso, a parte recorrida contratou um plano de telefonia móvel cujo valor da mensalidade já englobava todas as ligações interurbanas realizadas através do DDI 21, razão pela qual a cobrança a maior dessas ligações se mostra ilícita. E, constatado o ato ilícito, somado ao fato de que a parte recorrida teve que peregrinar para ter solvido seu problema, fazendo com que perdesse seu tempo útil, daí exsurge contexto apto a ensejar a indenização por danos morais arbitrada na origem. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 230.8111.1581.9652

1089 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Advertência quanto ao direito de não autoincriminação. Vício constatado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Embargos acolhidos. Sem efeitos modificativos.

1 - Os embargos de declaração, previstos no CPP, art. 619, constituem meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, funcionando como recurso de correção destinado a suprir eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade presente no julgado. Servem, ainda, para eventual correção de erro material contido no decisum embargado. Nesse caso, de fato se constata a ocorrência da omissão indicada, que, no entanto, não é suficiente para dar efeitos infringentes a estes aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 230.8111.1719.2849

1090 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Violação de domicílio. Justa causa presente. Ausência de nulidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A busca domiciliar não decorreu somente de denúncia anônima, porquanto informada a realização de monitoramento no local, não havendo razão para não se acreditar na informação dos policiais, principalmente porque foram efetivamente localizados entorpecentes em posse do paciente e na sua residência. Diante disso, deve ser reconhecida a legalidade da medida, porquanto amparada em prévias diligências que sinalizaram a ocorrência de flagrante delito no interior da casa. ... ()

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