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Jurisprudência sobre
inquiricao das partes

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

431 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.6500

432 - STF. «Habeas corpus. Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d e «f (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.

«... Cabe assinalar, desde logo, que os fundamentos que dão suporte a esta impetração revestem-se de inquestionável importância jurídica, pois o caso ora em exame põe em evidência controvérsia consistente no reconhecimento de que assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas em geral, notadamente aquelas arroladas pelo Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.6100

433 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Roubo qualificado. Fundamentação. Parecer do ministério público. Exame da tese defensiva. Suficiência. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstância atenuante desconsiderada. Incidência da Súmula 231/STJ. Recurso de apelação criminal desprovido pelo tribunal de justiça. Confirmação da sentença condenatória. Custódia cautelar da paciente compatível com o sistema processual vigente. Recursos extraordinários que, eventualmente interpostos, são desprovidos de efeito suspensivo. Colidência de defesas. Prejuízo não demonstrado. Deficiência da defesa. Não configurada. Defesa prévia e alegações finais apresentadas por núcleo de prática jurídica. Aplicação da Súmula 523/STF. Precedentes.

«1. Não se constitui em nulidade o Relator do acórdão adotar as razões de decidir do parecer ministerial que, suficientemente motivado, analisa toda a tese defensiva. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5006.6500

434 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Nulidades. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Audiência no juízo deprecado. Intimação da defesa. Desnecessidade. Alegada deficiência na defesa. Prejuízo indemonstrado. Súmula 523/STF. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência de interesse recursal. Ausência de intimação do réu dos termos da sentença condenatória. Súmula 284/STF. Marco interruptivo do prazo prescricional. Publicação da sentença em cartório. Recurso parcialmente conhecido e improvido. CP, art. 109. CP, art. 160. CP, art. 71.

«1 - «[...] 4. O processo penal pátrio é regido pelo princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade onde inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial da causa. (HC 15.523/SP, da minha Relatoria, in DJ 29/10/2001). ... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.1100

435 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Nulidades. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Audiência no juízo deprecado. Intimação da defesa. Desnecessidade. Alegada deficiência na defesa. Prejuízo indemonstrado. Súmula 523/STF. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência de interesse recursal. Ausência de intimação do réu dos termos da sentença condenatória. Súmula 284/STF. Marco interruptivo do prazo prescricional. Publicação da sentença em cartório. Recurso parcialmente conhecido e improvido. CP, art. 109. CP, art. 160. CP, art. 71.

«1 - «[...] 4. O processo penal pátrio é regido pelo princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade onde inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial da causa (HC 15.523, da minha Relatoria, in DJ 29/10/2001). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.6200

436 - 2TACSP. Prova testemunhal. Apresentação do rol tempestivamente. Ausência de qualificação das testemunhas. Falha sanável antes da realização da audiência. Validade. Preclusão não operada. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 407.

«... Incumbia às partes depositar em cartório, no prazo fixado pelo juiz, o rol de suas testemunhas, «precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do CPC/1973, art. 407. O réu, ora agravante, apresentou tempestivamente o rol mencionando apenas os nomes das testemunhas, sem qualificá-las. Essa melhor identificação cobrada pelo legislador tem uma finalidade muito clara dentro do processo e decorre, como pondera MOACYR AMARAL SANTOS, «da necessidade de se dar a conhecer à parte, contra a qual são arroladas, elementos indispensáveis para identificá-las e proceder às respectivas indagações quanto à sua pessoa, no que diz respeito às suas relações com o adversário, à sua idoneidade moral e principalmente, às razões que teriam determinado o seu conhecimento dos fatos litigiosos. Sem aqueles elementos e sem estas investigações tornar-se-ia inútil e muitas vezes mesmo impossível, contraditar a testemunha, por incapaz, impedida ou suspeita (art. 444, § 1º), de forma a vedar-se a sua inquirição ou mesmo fornecer ao juiz argumentos que lhe permitam acautelar-se contra o seu depoimento (cf. «Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. IV, 222, pág. 303). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.5400

437 - 2TACSP. Prova testemunhal. Rol de testemunhas apresentado sem a indicação da profissão e local de trabalho de cada uma considerado inválido. Irregularidade que não acarreta prejuízo objetivo à parte contrária e que pode ser suprida na própria audiência. Decisão reformada. CPC/1973, art. 407.

«... Não entrevejo prejuízo à parte contrária, pelo fato de no rol das testemunhas apresentado pelo agravante, não terem sido mencionados a profissão e o local onde trabalhavam. Objetivamente, nada pode ser percebido nesse sentido, até porque tais informações podiam ser colhidas na própria audiência, antes da inquirição de cada uma delas. De rigor, assim, o reconhecimento da validade do rol de testemunhas apresentado pelo agravante, cumprindo, ao D. Juízo de origem, a inquirição das mesmas em data a ser designada. ... (Juiz Sá Duarte).... ()

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Doc. VP 211.0185.7005.1100

438 - STJ. Penal. Habeas corpus. Estelionato. Audiência de inquirição de testemunhas. Expedição de carta precatória. Intimação regular. Ausência de intimação da data da realização da audiência. Constrangimento inexistente. Ordem denegada. CPP, art. 41. CPP, art. 222. Súmula 155/STF.

«1 - A inobservância do CPP, art. 222, que trata da intimação das partes da expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunhas, consubstancia nulidade relativa, a reclamar arguição oportuna e demonstração inequívoca do prejuízo dela resultante (Súmula 155/STF). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.8200

439 - STF. Prova testemunhal. Ampla defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Intimação das partes. Súmula 155/STF. CPP, CPP, art. 222, CPP, art. 500, art. 572, I, e CPP, art. 571, II.

«O CPP, art. 222 determina que as partes sejam intimadas da expedição de precatória para oitiva de testemunhas em outra comarca. O Tribunal, interpretando os arts. 572, I, e 571, II, do mesmo Código, editou a Súmula 155/STF, entendendo que a falta da referida intimação implica em nulidade relativa, a qual deve ser argüida até as alegações finais (CPP, art. 500), concomitante com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de convalidação do ato. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7264.9900

440 - STF. Prova testemunhal. Defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Intimação das partes. CPP, art. 222.

«Não há nulidade a ser declarada quando não ocorre intimação para a audiência de oitiva de testemunha na Comarca deprecada, por inexistência de previsão legal. À parte cabe acompanhar o cumprimento da precatória, inclusive os seus incidentes. Precedente.... ()

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