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Jurisprudência sobre
insalubridade

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    insalubridade
Doc. VP 103.1674.7364.4100

3571 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Necessidade. Afirmação pericial. Prevalência. CLT, arts. 195, § 2º.

«Como é sabido, a única prova pericial obrigatória no processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque 910) é aquela contida no § 2º, do art. 195 consolidado. E, até mesmo a teor do senso comum, a afirmação pericial feita em nome da experiência profissional do «expert nomeado judicialmente, há de constituir certeza, sob pena do magistrado equivocadamente impor juízo de valor em matéria técnica, e não elidida por qualquer elemento probante contrário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.3900

3572 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Laudo pericial não conclusivo. Insalubridade por presunção. Inadmissibilidade. Verba indevida. CLT, art. 195.

«A atuação do «expert nomeado neste caso não revela fiel retrato da realidade fática envolvida, uma vez que inexiste condição técnica para realização pericial em ambiente de trabalho «in totum distinto do real e sem a presença de qualquer paradigma. A configuração de labor insalubre descabe suceder por laudo pericial não conclusivo, eis que agente insalubre não pode ser medido ou verificado por presunção, em face do mandamento consolidado contido no «caput do CLT, art. 195 (com redação dada pela Lei 6.514/77) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2900

3573 - TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, arts. 765, 769 e 842.

«... Isto porque aqui foi utilizada exegese, ao meu ver, com erronia, dos ditames contidos no art. 842 do Código Social de 1943 para aplicação do art. 267, IV/CPC que é descabida subsidiariamente (CLT, art. 769) no processo judiciário trabalhista. Ao analisar o citado art. 842 consolidado, assim ensina Francisco Antonio de Oliveira («CLT Comentada, Ed. RT, SP, 2ª Ed. 2000, p. 721): «O CLT, art. 842 permite a cumulação subjeativa já que exige a identidade de matéria. Na prática, todavia, tem-se a cumulação objetiva/subjetiva, já que se aceita a cumulação ainda que não haja perfeita identidade de matéria, v.g. pedidos de vários autores baseados na rescisão injusta em que se inclui também equiparação salarial para um, estabilidade para outra e insalubridade para outro. A cumulação subjetiva é a litisconsorcial. Poderá ocorrer no momento da propositura ou posteriormente. Será inicial ou sucessiva (grifei). Outra não é a opinião de Amauri Mascaro Nascimento (com lição transcrita no recurso ordinário em tela, fls. 255/256), posto que entendimento outro afrontaria os princípios da economia e da celeridade processuais, consoante CLT, art. 765. «Data maxima venia a exegese adotada na r. sentença recorrida é por demais formalista e, a ser seguida, tornaria letra morta a cumulatividade contida no art. 842 em comento. Por derradeiro neste painel doutrinário sobre a questão, cabe transcrição do lecionado por Wagner D. Giglio («Direito Processual do Trabalho, Ed. Saraiva, SP, 11ª Ed. 2000, p.235), «in verbis: «Prescreve o CPC/1973, art. 267, IVque também se extingue o processo, sem julgamento do mérito, «quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O inciso parece-nos inaplicável ao processo do trabalho porque não há fugir ao dilema: ou faltam os pressupostos de constituição do processo, e a petição inicial deverá ser indeferida, hipótese contemplada no art. 267, I, já examinada (retro, sub4a), afastando a invocação do inciso IV, ou bem se trata de falta de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e estes, nos feitos trabalhistas, podem ser examinados apenas na sentença final, diante das restrições impostas pelo CLT, art. 799, já esmiuçadas (retro, sub2b). Não constituindo objeto de exceção suspensiva, essa questão somente poderá ser examinada conjuntamente com o mérito, a final, não dando margem à extinção antecipada do processo. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.1000

3574 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada. Enunciado 236/TST. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.

«Inexistindo sucumbência parcial no processo do trabalho e considerando-se que um único laudo, elaborado pelo mesmo profissional foi entregue com as conclusões deduzidas tanto no que pertine à insalubridade quanto no que diz respeito à periculosidade, o ônus do pagamento dos honorários periciais compete, exclusivamente, à reclamada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6900

3575 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Incidência sobre o salário mínimo. CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, XXIII.

«... O referido adicional deverá ser calculado sobre o salário mínimo e não sobre a remuneração do recorrente. Estabelece o inc. XXIII, do art. 7º da Lei Maior «adicional de remuneração para as atividades insalubres, na forma da lei. O cálculo do adicional de insalubridade continua a ser feito sobre um determinado valor previsto na legislação ordinária, mas não sobre a remuneração. Amauri Mascaro Nascimento ensina que a Constituição «não declara que o adicional incidirá sobre a remuneração. Refere-se a adicional de remuneração e não a adicional sobre remuneração. Há que se entender que o sentido da palavra remuneração a que se refere a Lei Fundamental é o do verbo remunerar e não propriamente a remuneração de que trata o CLT, art. 457. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5400

3576 - TRT2. CTPS. Anotações. Valor probante. Princípio da condição mais benéfica. Adicional de insalubridade. CLT, art. 40 e CLT, art. 468.

«A presunção de relatividade quanto aos registros em carteira de trabalho não pode ser dissociada do princípio da condição mais benéfica (CLT, art. 468). Assim é que o pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo não faz prova contra sua anotação em grau superior, que só poderia ser destituída do valor probante que lhe assegura o CLT, art. 40 se no processo se produzir mais do que a mera alegação de manifesto equívoco do departamento de recursos humanos. Se é certo que o erro de fato não gera direito, quando provado, não menos certo é que a condição anotada em CTPS e não infirmada reveste-se do caráter de direito adquirido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7600

3577 - TRT2. Periculosidade. Insalubridade. Adicional. Prova pericial obrigatória. Inspeção judicial feita pelo Juiz que não a substitui. CLT, art. 195, § 2º. CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 440.

«A inspeção judicial não substitui a prova pericial. Prova pericial e inspeção judicial não se confundem, embora estejam relacionadas no capítulo VI, Das Provas, no CPC/1973. A prova pericial depende sempre de um perito (seção VII, arts. 420 e ss.), enquanto a inspeção é ato de vontade do juiz na verificação do estado de coisas ou de pessoas, feita pelo próprio juiz, com ou sem auxílio de peritos (seção VIII, arts. 440 e ss). A empresa não pode ser obrigada a pagar adicional de periculosida ou de insalubridade em decorrência de inspeção feita pelo próprio juiz, sem auxílio de peritos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7000

3578 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Atuação do perito. Laudo. Necessidade de esgotar a verificação do ambiente de trabalho. Ausência de verificação da poeira em suspensão. CLT, art. 195.

«Para bem se desincumbir da vistoria, o perito deve exercitar sua capacidade de discernimento técnico e esgotar a verificação do ambiente de trabalho e apuração de todas as possibilidades de agressão à saúde, independentemente da explicitação do pedido, sob pena de imprestabilidade do laudo. A insuficiência do exame, por exemplo, quanto ao relevante aspecto da poeira em suspensão no curso de um contrato de significativa duração afigura-se ainda mais grave quando há menção expressa ao tópico na causa de pedir e confissão do preposto no sentido de que o empregado não usava equipamento de proteção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.5300

3579 - TST. Insalubridade. Adicional. Atividade não relacionada no quadro do Ministério do Trabalho. Irrelevância da constatação da mesma por prova pericial. CLT, art. 189 e CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.

«Se a atividade tida por insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho pressuposto do adicional de insalubridade - é irrelevante a constatação da insalubridade por laudo pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6000

3580 - TRT2. Insalubridade. Prova pericial. Perito. Engenheiro ou médico do trabalho. Matéria superada. Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-1. CLT, art. 195.

«... a impugnação ao perito, por ser matéria superada pela jurisprudência do TST. O juiz pode nomear médico ou engenheiro para realização de exame ou vistoria ambiental. A nomeação de médico só pode ser exigida quando a perícia se relacio na com o exame clínico da pessoa. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1: «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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