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Jurisprudência sobre
insalubridade calor

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    insalubridade calor
Doc. VP 907.3984.6802.2079

31 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INTERVALOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA USUFRUÍDOS. TENTATIVA DE O RECLAMANTE INDUZIR O JUÍZO A ERRO COM SEU COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NO MOMENTO DE SEU DEPOIMENTO PESSOAL . SÚMULA 126/TST . REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, o reclamante sustenta ser incontroverso o gozo irregular de intervalo térmico por trabalhar exposto ao calor acima dos limites de tolerância, o que gera o direito ao pagamento de horas extras. Indica violação dos arts. 71º, § 4º, e 253 da CLT. Transcreve arestos a confronto. Muito embora a jurisprudência pacífica desta Corte Superior tenha consolidado o entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o efeito contratual preconizado no aludido verbete jurisprudencial, qual seja, o pagamento de horas extras, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, como a exposição a temperatura para além do limite de tolerância, no caso em tela o TRT, soberano na análise dos fatos e provas, registrou que «ao mesmo tempo que o reclamante não nega que gozava de pausas, se reporta ao Juízo com evasivas para não responder com precisão as perguntas. Interpreto tal comportamento da parte como uma tentativa de induzir o juízo a erro no julgamento da causa. Ainda, insta esclarecer que as afirmações do reclamante contrariam os próprios termos da inicial. A peça de ingresso é peremptória em alegar que a parte jamais gozou de pausas para reposição. Diante das provas produzidas, me convenço de que o reclamante, diante de sua própria confissão, gozava das pausas para reposição térmica. Inclusive, a própria parte aduz que, no período em que o forno ficava aberto, os operadores revezavam-se no descanso . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional bastam à conclusão de que os intervalos para recuperação térmica foram usufruídos e que o reclamante tentou induzir o Juízo a erro com seu comportamento contraditório no momento de seu depoimento pessoal e, sob os auspícios da Súmula 126/TST, fazem prejudicado o exame da transcendência. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 274.1142.8204.0915

32 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRATO DE SAFRA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no, III do 1º-A do CLT, art. 896, pois, não obstante tenha transcrito o acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema, não fez destaques nos trechos objeto de insurgência, nem efetuou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e os dispositivos de lei e da CF/88indicados, e as orientações jurisprudenciais desta Corte, nem a Súmula do STF indicada por contrariada, no tema adicional de insalubridade. Quanto aos honorários advocatícios, deixou de efetuar o referido cotejo entre a fundamentação do Regional e o dispositivo de lei indicado, bem como os arestos transcritos. Ademais, não há indicação da fonte de publicação dos julgados trazidos à colação, nos termos da Súmula 337/TST. No que tange ao tema contrato de safra, também não foi efetuado o cotejo entre o dispositivo de lei indicado por violado e a fundamentação do acórdão regional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.

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Doc. VP 379.3075.2036.4557

33 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - HORAS EXTRAS DEVIDAS - CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - POSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista empresarial com base nos seguintes fundamentos: 1) não houve afronta direta e literal aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88, como exige o CLT, art. 896; 2) o acórdão regional foi proferido em consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que atrai a aplicação dos óbices contidos no art. 896, § 7º da CLT e na Súmula/TST 333; 3) a decisão da Corte a quo encontra-se respaldada pelo conjunto fático probatório dos autos, de modo que a pretensão recursal esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada. A agravante se limitou a defender, de forma genérica, que o seu recurso de revista cumpriu os requisitos intrínsecos e extrínsecos necessários a sua análise, que houve demonstração da transcendência da causa, e que a utilização da fundamentação « per relationem « configura negativa de prestação jurisdicional e fere o princípio do contraditório e da ampla defesa. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. VP 977.4417.5571.3520

34 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 458, II). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com base em «substanciosa prova pericial « e ampla dilação probatória. Em que pese a empresa alegue omissões por parte do Regional em relação à elaboração dos laudos periciais, a Corte de origem consignou de forma clara que, « em que pese a ré pôr em dúvida os laudos produzidos, tenho que foram elaborados de forma tecnicamente coerente, na medida em que os experts detêm conhecimentos técnicos suficientes aos fins que se destinam, gozando, por derradeiro, de imparcialidade perante as partes. Portanto, não há falar em realização de uma nova perícia, até porque os laudos são objetivos, claros e esclarecedores «, sendo certo que « a prova realizada nos autos do processo se destina ao convencimento do Juiz, e não da parte .. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2 . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Reclamada defende que a condenação foi baseada em laudo formulado em desconformidade com o que preconizam as normas de segurança e higiene do trabalho, notadamente a Norma de Higiene Ocupacional - NHO 06, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de aferição de insalubridade. 2. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade porcerceamento de defesa, ao fundamento de que, « no caso dos autos, verifico não existir o alegado cerceamento de defesa, uma vez que, a ampla dilação probatória, com a substanciosa prova pericial, duas perícias com respostas a dezenas de quesitos complementares, afasta as alegações de nulidade «. Concluiu que não há falar em realização de uma nova perícia, pois os laudos periciais elaborados foram objetivos, claros e esclarecedores para a formação do convencimento judicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. São homogêneos, segundo a definição legal, os direitos que possuem a mesma origem normativa ou fática (Lei 8.078/90, art. 81, III), o que não se confunde com unidade factual ou temporal, ou seja, verificada a situação de ilegalidade no que concerne à dilação da carga horária dos empregados de determinada empresa, a existência de variação para mais ou menos na duração das jornadas individuais prorrogadas ou mesmo a distinta vigência dos respectivos contratos de trabalho não basta para inibir a tutela coletiva pretendida. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/90, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/90, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Julgados desta Corte . Óbice da Súmula 333/TST. 4 . LITISPENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Caso em que o recurso de revista não merece ser processado, porquanto a parte não cuidou de dar ao seu inconformismo o devido enquadramento, mediante alegação de infração à ordem jurídica, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do STF e/ou existência de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou, a partir da prova pericial, elaborada de forma exaustiva e substanciosa, cabalmente comprovada a existência de labor dos substituídos em condições insalubres (exposição a agentes frio, calor, de umidade, risco biológico e limpeza externa), conforme NR-15 do Ministério do Trabalho. Registrou, ainda, que a perícia atestou que os EPIs fornecidos eram insuficientes para elidir os agentes insalubres, ao contrário do alegado pela empresa. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS.VALORARBITRADO. CPC/2015, art. 82. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor arbitrado a título de honorários periciais para os dois Peritos, registrando que os montantes devem ser razoáveis e proporcionais ao labor efetuado pelos experts. 2. A Reclamada limita-se a indicar violação do CPC/2015, art. 82 e a alegar que «a condenação em honorários periciais não pode ultrapassar o teto do orçamento para tal pela União, violando-se o princípio da isonomia e recompensando indevidamente laudos com procedência de pedidos, sendo que o trabalho é rigorosamente o mesmo . 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da norma jurídica indicada, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST ao processamento do recurso de revista. 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 2. Em relação aos temas em epígrafe, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o específico trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual resta inviabilizado o processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 641.7648.8686.8865

35 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOINTERVALOPARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOINTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COMADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da possibilidade de cumulação doadicional de insalubridadecom o pagamento de horas extras pela supressão dointervaloderecuperação térmicadetém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOINTERVALOPARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOINTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COMADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a supressão dointervalopararecuperação térmicaem razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in casu, gera o efeito contratual preconizado no aludido verbete jurisprudencial, qual seja, o pagamento de horas extras, sem prejuízo do direito aoadicional de insalubridadedevido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludidointervaloenseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridadepor exposição a temperaturas elevadas e intervalos derecuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 907.8454.7545.5372

36 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NULIDADE DAS CLÁUSULAS COLETIVAS QUE INSTITUÍRAM A JORNADA DE 8 HORAS. PRÁTICA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Observe-se que a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido nos temas . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST . Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST Agravo de instrumento não conhecido no tema . 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. CALOR. ENTREGA DO PPP. 4. PLR. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE . O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido nos temas. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA MAIS VANTAJOSA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, nos termos do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60, II/TST). Todavia, no caso dos autos, a Corte de origem consignou expressamente a existência de negociação coletiva trabalhista - ACT 2010/2012 e ACT 2012/2014 - estabelecendo o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal, quando executado o trabalho entre as 22h de um dia até às 7h do dia seguinte. Acentue-se ser incontroverso nos autos, que: « No Acordo Coletivo em anexo nas Cláusulas 8ª, sobre o adicional noturno, determina que A EMPRESA pagará o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) a título de adicional noturno, quando executado o trabalho no horário das 22:00 horas de um dia até as 07:00 horas do dia seguinte, já estando incluídas as obrigações fixadas no CLT, art. 73 «, consoante se infere do item 34 da petição inicial. Constou, ainda, do acórdão regional, especificamente no tópico «turnos ininterruptos de revezamento, que: « as normas coletivas instituíram o regime de turnos de revezamento até setembro de 2012 e « o reclamante laborou nesse sistema até 13/08/2012, passando, posteriormente, a laborar no turno fixo das 7h00 às 15h00 «. Assinale-se que, de acordo com a jurisprudência que se tornou dominante nesta Corte, em hipóteses como a dos autos, não se cogita de supressão de verba trabalhista, mas de negociação coletiva em que as partes transacionaram aspectos distintos relativos a um mesmo direito trabalhista, no caso, o adicional noturno. Logo, não há como se afastar a validade dessa norma coletiva, tendo incidência o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, que confere o reconhecimento às negociações coletivas. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 830.7163.1943.3704

37 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO CALOR EXCESSIVO NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para recuperação térmica, previstos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme autoriza o CLT, art. 200, V. Entretanto, na hipótese, o Tribunal Regional, com respaldo no conteúdo fático probatório dos autos, modificou a sentença para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, por concluir que o Obreiro, no desempenho das suas funções, não se expunha continuamente ao calor excessivo acima dos limites de tolerância. Esclareça-se que esta Corte Superior, no exame da matéria, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado, por força dos limites inarredáveis da Súmula 126/TST . Nesses termos, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 164.8078.0658.2252

38 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. O quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que o perito atestou a insalubridade decorrente do excesso de calor, pois a temperatura medida no local de trabalho, em diversos dias e horários, foi superior àquela fixada como máxima, no Quadro 01 do Anexo 03 da NR 15, para o trabalho em canavial. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim a disciplina do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 719.8015.5653.9229

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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