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Doc. VP 184.8334.7000.3700

601 - STJ. Seguridade social. Tributário. IRPF. Complementação de aposentadoria. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Lei 9.250/1995, art. 33. Medida Provisória 2.159-70/2001.

«1. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial pela alínea c deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências dos CPC/1973, art. 541, parágrafo único e 255 do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.0700

602 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Fundo especial de reaparelhamento e modernização do judiciário de Goiás. Cobrança de percentual sobre rendimento bruto de cartório judicial não oficializado. Constitucionalidade. CF/88, art. 165, § 9º, II.

««A exigência de prévia lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei 4.320, de 17.03.64 (STF, ADIN-MC 1.726, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 30/04/04). «As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a tributos, mas a impostos. Sua inaplicabilidade às taxas. A cobrança de «cinco por cento (5%) da arrecadação bruta, pela prestação de serviços das serventias não oficializadas e extrajudiciais quando utilizam as instalações e dependências do Poder Público não coincide com a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF.... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.1100

603 - STJ. Tributário. IRPF. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Demissão sem justa causa. Restauração de vínculo trabalhista. Natureza remuneratória das verbas. Incidência da exação. Lei 7.713/1988, art. 6º, V e XIV. Aplicável à hipótese dos autos. Pretendida análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

«1 - As verbas que o recorrente pretende ver elididas da incidência do imposto de renda são decorrentes da anulação de sua demissão, pela Justiça Trabalhista, que restaurou o vínculo trabalhista mantido com a Caixa Econômica Federal, a partir da data da demissão, ocorrida em 21/03/1986, até 01/06/1987, data do ato de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.3800

604 - STJ. Seguridade social. Tributário. Irpf. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Lei 9.250/1995, art. 33. Medida Provisória 1.943/1996, art. 8º. Incidência sobre o benefício. Bis in idem. Exclusão de montante equivalente às contribuições efetuadas sob a égide da Lei 7.713/1988.

«1. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. Em contrapartida, as contribuições vertidas para tais planos não podiam ser deduzidas da base de cálculo do referido tributo, sendo, portanto, tributadas. ... ()

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Doc. VP 146.2751.5000.4400

605 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Lei 7.713/1988. Vigência. Limite. Lei 9.250/1995. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.

«1. Tratando-se de resgate ou recebimento de benefício da Previdência Privada, observa-se o momento em que foi recolhida a contribuição: se durante a vigência da Lei 7.713/88, não incide o Imposto de Renda por ocasião do resgate ou do recebimento do benefício (porque já recolhido na fonte pelo participante); se após o advento da Lei 9.250/95, é devida a exigência (porque não recolhido na fonte). ... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.1000

606 - STJ. Seguridade social. Tributário. IRPF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Isenção pleiteada por servidor público em atividade portador de moléstia grave (neoplasia maligna). Doença suficientemente comprovada. Ato de aposentadoria ocorrente no curso da ação mandamental. Irrelevância. Pedido. Limites. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria. Lei 8.541/1992, art. 47.

«1 - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Marlene Jordão da Motta Armiliato contra ato da Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Paraná que indeferiu pedido de isenção de imposto de renda requerido em razão da constatação de moléstia grave (neoplasia maligna) por considerar a doença clinicamente controlada, conforme laudo pericial. Informações da autoridade coatora alegando que: a) se o exame pericial atesta não ser a impetrante portadora de neoplasia maligna, não existe o alegado direito líquido e certo à isenção do imposto de renda; e b) que não foram juntados documentos comprobatórios de que a impetrante ainda possui a doença. Acórdão do TJPR denegou a segurança por entender que a pretendida isenção não alcança a impetrante, pois o texto legal expressamente dirige-se aos proventos de aposentadoria ou reforma, excluindo os servidores que se encontram em atividade. Petição da impetrante noticiando sua aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Recurso ordinário sustentando que a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e a Lei 8.541/1992, art. 47 utilizam a conjunção aditiva «e, de forma a abranger com a isenção tanto os proventos de aposentadoria/reforma como os rendimentos percebidos por portadores das doenças ali taxadas, uma vez que a ratio legis do benefício é o custeio dos tratamentos médicos, terapêuticos e de controle da moléstia, não havendo distinção entre ativos e inativos. Contra-razões do Estado do Paraná aduzindo que a isenção aplica-se somente aos proventos de aposentadoria ou reforma e que a doença deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Parecer do Ministério Público Federal pelo não-provimento do recurso devido à não-indicação do prazo de validade no laudo pericial, haja vista que tal requisito é pertinente, porquanto pode delimitar o período de isenção ou de renovação do exame para o gozo do benefício fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.6800

607 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Valores pagos acumuladamente. Benefícios previdenciários. Momento de incidência. Modo de cálculo do IRPF. Decreto 85.450/1980 (RIR), art. 521. Lei 7.713/88, art. 12.

««No cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, nos termos previstos no art. 521 do RIR (Decreto 85.450/80). A aparente antinomia desse dispositivo com o Lei 7.713/1988, art. 12 se resolve pela seguinte exegese: este último disciplina o momento da incidência; o outro, o modo de calcular o imposto. Precedente: Resp. 719.774/SC, 1ª T. de minha relatoria, DJ de 04/04/2005.... ()

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Doc. VP 146.2751.5000.4300

608 - STJ. Seguridade social. Tributário. IRPF. Prazo para repetição do indébito. Matéria pacificada. Orientação firmada pela 1ª seção do stj, na apreciação do EREsp 435.835/SC. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada não imune. Leis 7.713/1988 (art. 6º, VII, b) e 9.250/1995 (art. 33) e Medida Provisória 1.943/1996 (art. 8º). Incidência sobre o benefício. Bis in idem. Exclusão de montante equivalente às contribuições efetuadas sob a égide da lei 7.713/1988.

«1. A Primeira Seção consagrou entendimento no sentido de que, não havendo homologação expressa do lançamento pela autoridade fiscal, ela se dá tacitamente no final do prazo de cinco anos contados do fato gerador que, no caso do imposto de renda retido na fonte, ocorre no final do ano-base. A partir de então, tem início o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, I, para o contribuinte pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.4400

609 - STJ. Seguridade social. Tributário. Liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência privada. Rateio do patrimônio. Incidência de imposto de renda. Lei 9.250/1995, art. 33. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b.

«1. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. Em contrapartida, as contribuições vertidas para tais planos não podiam ser deduzidas da base de cálculo do referido tributo, sendo, portanto, tributadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.9700

610 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Dedução de base de cálculo. Valores pagos a título de pensão alimentícia firmada em acordo extrajudicial. Inadmissibilidade. Necessidade de homologação judicial. Lei 8.981/95, art. 9º, II. Lei 9.250/95, art. 8º. CTN, art. 43.

«Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Carlos Alberto Pereira Vitório contra o Delegado da Receita Federal no Estado de Pernambuco que, não reconhecendo a validade do acordo extrajudicial para pagamento de pensão alimentícia para fins de dedução de base de cálculo de IRPF, cobrou a diferença do imposto, acrescida de juros. Liminar concedida ensejando a interposição de agravo de instrumento junto ao TRF da 5ª Região, que a manteve apenas quanto à proibição de inscrição do nome do impetrante nos cadastros de restrição ao crédito. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido, suspendendo a cobrança do crédito até o seu trânsito em julgado. Apelações de ambas as partes, sendo providos o recurso da União e a remessa oficial, e desprovida a do impetrante. ... ()

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