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Jurisprudência sobre
julgamento citra petita

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Doc. VP 230.5150.9507.7924

51 - STJ. Processual civil. Ação monitória. Lide secundária. Julgamento citra petita. Sentença cassada. Fundamento autônomo e suficiente não analisado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação monitória objetivando o recebimento de valores remanescentes de contratos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi cassada de ofício, por julgamento citra petita. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8301.7791

52 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contradição. Inexistência. Princípio da adstrição. Correlação entre o pedido e o provimento judicial. Necessidade. Violação aos. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando (...) (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/5/2013) ... ()

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Doc. VP 450.1972.1276.0525

53 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. I . A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, nos termos da Súmula 459/TST. Não demonstradas as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. II . Recurso de revista de que não se conhece . 2. JULGAMENTO «CITRA PETITA". NÃO CONHECIMENTO. I . A Corte Regional, ao decidir, em decorrência do pacto coletivo, que não se aplicava a tabela salarial prevista no PCAC/2007 às Recorrentes porque destinada a empregados cujos contratos de trabalho estavam em plena atividade, condição que nunca detiveram as Autoras, como viúvas que são e porque extintos os contratos de trabalho de seus falecidos maridos, concluiu que não houve tratamento discriminatório, e, por conseguinte, tampouco, era nulo o parágrafo terceiro da cláusula terceira do referido PCAC/2007. II. Logo, considerando a declaração de validade do acordo coletivo firmado com a Federação da classe e os sindicatos da categoria profissional, nos termos dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 622 da CLT, sobressai, assim, a certeza de que não houve julgamento citra petita, e, por consequência, ofensa aos arts. 128, 458 a 460, todos do CPC/73. III . Recurso de revista de que não se conhece . 3. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCAC/2007. APROVAÇÃO POR ACORDO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I . A questão controvertida consiste em saber se as Recorrentes, na qualidade de viúvas de ex-empregados, têm tratamento isonômico àquele atribuído aos empregados da ativa quanto às diferenças de suplementação de pensão com base na implantação do PCAC-2007, a partir de janeiro de 2007, estabelecida por norma coletiva. II. Especificamente em relação ao PCAC/2007, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a concessão de níveis salariais apenas aos empregados da ativa configurou aumento salarial disfarçado, visando a afastar a aplicação do art. 41 do Regulamento da Petros que previa a paridade entre os trabalhadores ativos e inativos da Petrobras. Por tal razão, em situações semelhantes, o TST tem aplicado analogicamente a Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SbDI-1. III . No presente caso, a Corte Regional decidiu pela validade da negociação coletiva de trabalho. Conforme ficou assentado nas premissas fáticas do acórdão Regional, « impossível ignorar a validade do PCAC/2007 discutido, pois «a ocorrência de renúncias recíprocas de direitos e obrigações evidencia a negociação que teve por propósito atingir um meio termo satisfatório aos polos da avença, mesmo prevalecendo vantagens diferenciadas para uma categoria que abrange empregados vinculados por contrato de trabalho e os inativos e as viúvas «. Ressaltou que « houve um reajustamento na tabela salarial da patrocinadora, em função do referido PCAC/2007 que variou de 71,9% a 3% «, que, em decorrência do pacto coletivo, não estavam as Reclamadas obrigadas a conceder novo nível salarial aos inativos, porque extintos os contratos de trabalho de seus falecidos maridos. IV. Salientou, ainda, a Corte de origem que a validade do acordo coletivo firmado com a Federação da classe era indiscutível, considerando o preceito da CF/88, art. 7º, XXVI, ao estabelecer determinadas condições para os empregados da ativa e outras para aposentados e pensionistas, sobretudo porque « as viúvas de ex-empregados percebem suplementação prevista em normas regulamentares da PETROS, cujos reajustes serão concedidos nas mesmas épocas daqueles aumentos salariais assegurados pela Patrocinadora, nos termos das defesas «. V. Assim, não obstante os precedentes desta Corte Superior, o tema deve ser revisitado, à luz do Tema 1046 da repercussão geral, pois os aludidos reajustes salariais têm previsão em negociação coletiva que exclui o pagamento aos aposentados e pensionistas, de forma que sua extensão a esses em direta afronta a cláusula convencional, invalida a negociação coletiva e contraria o Tema 1046. VI . Dessa forma, a decisão recorrida, que negou provimento ao recurso ordinário das Reclamadas julgando improcedente a reclamação, considerando válida a norma coletiva que não autoriza a extensão dos reajustes salariais previstos no PCAC/2007 aos pensionistas, está em conformidade com o Tema 1046 da repercussão geral, razão pela qual, não se conhece do recurso de revista. IV . Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 581.6775.3501.3368

54 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROVITÁ AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. As reclamadas arguem a incompetência material da justiça do trabalho, tendo em vista que a presente ação civil pública não versa sobre relação de trabalho. 1.2. Todavia, os arts. 114, 127 e 129, da CF/88 elencados pela requeridas não atendem ao disposto na Súmula 221/TST quanto à indicação expressa do dispositivo tido como violado. De outra parte, o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III não trata da competência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, não foram observados os requisitos do art. 89, «a e «c, da CLT. Recursos de revista não providos . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTAS DAS REQUERIDAS CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 2.1. As reclamadas sustentam que as requeridas sustentam a ilegitimidade do MPT para ajuizar a presente Ação Civil Pública, em razão da natureza divisível do direito tutelado na presente demanda, que podem, inclusive, ser defendidos individualmente pelos titulares do direito. 2.2. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. 2.3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. 2.4. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, visa a observância das normas de higiene, segurança e saúde dos trabalhadores (observância dos limites de jornada fixados pelos arts. 7º, XIII, e 59, caput, da CLT). 2.5. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa a observância de normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho. O objeto da tutela qualifica-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos . 3 - COISA JULGADA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.) . 3.1. Conforme se vislumbra do acórdão recorrido, a ação civil pública analisada pelo Regional, para verificar a ocorrência de coisa julgada, é diversa da ação civil pública citada pela requerida LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. no recurso de revista, de onde se conclui que se trata de inovação recursal. 3.2. No que diz respeito à alegação da requerida SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA, no sentido de que firmou acordo na ação civil pública 0090000-88.2008.5.15.0142, a Corte de origem esclareceu que a presente ação civil pública é mais abrangente que a ação civil pública anterior. Nesse contexto, não há falar em coisa julgada material. Recursos de revista não conhecidos . 4 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . ENCERRAMENTO PREMATURO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INDEFERIMENTO DE PRAZO EM DOBRO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 5 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DE MATÃO/SP - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 6 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA A JUÍZA QUE HAVIA PRESIDIDO A AUDIÊNCIA INAUGURAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 7 - JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 8 - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A.). 9 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REQUERIDA CUTRALE (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA REQUERIDA SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 10 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 11 - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA DECISÃO. LIMITES DA JURISDIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA) . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, deixa-se de analisar as preliminares de nulidade processual arguidas pelas requeridas, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual. 12 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO . TRABALHADORES RURAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE PLANTIO, CULTIVO E COLHEITA DE LARANJAS DESTINADAS ÀS INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. 12.1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não registrou a existência de subordinação direta dos empregados às empresas requeridas, mas tão somente a orientação e fiscalização da produção pelas reclamadas, pois determinam qual espécie de semente deve ser plantada; o modo de formação do pomar e até o melhor momento para sua colheita, tudo isso segundo seus pontos-de-vista técnico, elemento fático insuscetível de exame nesta fase recursal (Súmula 126/TST). 12.2. A Corte de origem concluiu que as empresas recorrentes devem proceder à contratação direta de todos os trabalhadores rurais que lhes prestam serviços no plantio, cultivo e colheita das laranjas a elas destinadas, pouco importando se essas frutas foram adquiridas de fornecedores ou advindas de seus próprios pés, muito menos se estariam destinadas à produção do suco ou de outros subprodutos, e fixou indenização por dano moral coletiva (dano social). 12.3. Todavia, em que pese a bem fundamentada argumentação exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que as empresas recorrentes também devem ser consideradas integradas e responsáveis perante os eventuais «riscos sociais decorrentes da atividade econômica relativa à produção do suco de laranja, o entendimento firmado por aquela Corte quanto à ilicitude da terceirização da atividade fim já não subsiste. É que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. A tese de repercussão geral, aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, foi assim redigida: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Além disso, ao julgar o Tema 383 de sua Tabela de Repercussões Gerais, o STF firmou tese jurídica no sentido de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 4. Assim, conforme já dito alhures, na esteira dos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal, não há como se reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços/compradora da mercadoria, nem os direitos próprios dos empregados desta última, nem equiparação salarial, ainda que sob o argumento de isonomia ou não discriminação. No caso, conquanto tenham sido relatadas irregularidades na contratação dos trabalhadores pelos produtores rurais que fornecem as laranjas para as requeridas, não consta dos autos nenhum indício de irregularidade ou fraude na terceirização, sendo que o vínculo empregatício foi reconhecido pela Corte a quo com fundamento apenas no exercício de atividade-fim, cuja tese, conforme salientado acima, não encontrou respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Veja-se que, na hipótese dos presentes autos, o que ocorreu, na realidade, foi a comercialização de produtos para a indústria agrícola, tratando-se, portanto, de uma relação comercial, o que exclui, inclusive, a hipótese de terceirização, e, por consequência, a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço. Esta Corte sempre manifestou o entendimento de que as relações comerciais não se enquadram como terceirização. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 594.7724.1021.4622

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas «preliminar de nulidade do julgamento por negativa de prestação jurisdicional - b ase de cálculo da pensão mensal vitalícia, « preliminar de julgamento citra petita - indenização arbitrada em valor inferior ao pedido na inicial e nos termos da lei, «correção monetária e «honorários advocatícios". Portanto, a análise do agravo está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1 . ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. O parágrafo único do CCB/2002, art. 950 prevê a possibilidade de o prejudicado receber o pagamento da indenização referente ao dano material em parcela única. O Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte tem entendido que o Juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério de pagamento da indenização por danos materiais, de modo que sua decisão corresponda ao equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes. Na hipótese, o TRT confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da pensão em parcela única e determinou o pagamento em prestações mensais, desde a data do acidente até a data em que o Obreiro venha a falecer. Da leitura da decisão recorrida, não se constata qualquer equívoco ou desproporção da medida, razão pela qual há de ser mantida, mormente considerando-se ser a Reclamada Empresa de Pequeno Porte - EPP. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 636.7899.0171.0365

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 184/TST. 2. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB A PERSPECTIVA INVOCADA. SÚMULA 297/TST. 3. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA . 4. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º C/C SÚMULA 266/TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, «a, «b e «c, da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa demandaria a prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST, porquanto a violação, se houvesse, seria meramente reflexa, e não direta. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 230.5010.8985.5919

57 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Alegação de julgamento Citra petita. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se que a instância de origem, com base nos documentos colacionados aos autos, concluiu que houve julgamento Citra petita. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 335.3143.7746.9916

58 - TST. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. QUINQUÊNIOS/REFLEXOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. I . Ressalte-se que no acórdão regional restou consignado que, «ao contrário do sustentado pelo reclamante, não se deu de forma indireta o pagamento dos quinquênios, bem como que «o valor desse adicional foi pago mediante a elevação do padrão salarial (escalonado de A a G, consoante a tabela de fls. 128/129)". Assim, qualquer decisão em sentido contrário, de forma a cotejar a veracidade da afirmação posta, submete-se, imprescindivelmente, ao reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, procedimento defeso nesta fase recursal. II . Recurso de revista de que não se conhece. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO EM SENTENÇA. OBSERVÂNCIA. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. DEVOLUTIVIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. I. A controvérsia dos autos reside na possibilidade do Tribunal Regional, com amparo no CPC/1973, art. 515, reduzir o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo de primeira instância, mas que não constavam expressos no dispositivo da sentença. II . Observado que o ajuizamento da presente reclamação trabalhista se deu antes da vigência da Lei 13.015/2014, tem-se no caso vertente que, não obstante a ausência de registro expresso na sua parte dispositiva, a sentença, no que concerne ao tema intitulado «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, foi inequívoca ao consignar que « tendo em vista que a parte reclamante preenche os requisitos previstos na Lei 5.584/70, deferem-se os honorários, advocatícios, na razão de 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, em favor do sindicato que lhes representa «. (fls. 267 - Visualização de Todo PDF - grifo nosso). III . Não bastasse, vê-se da sentença de embargos de declaração que o julgador de origem, instado pela parte autora, expressamente consignou que « o fato de constar no dispositivo somente referência às parcelas deferidas na fundamentação, sem discriminá-las expressamente, não enseja a nulidade do julgado, inclusive em relação aos honorários advocatícios deferidos e, ainda, em severa crítica à embargante, registrou que «É lamentável que a parte embargante, maior interessada na celeridade processual, venha a levantar tamanha formalidade «. (fls. 280 - Visualização de Todo PDF). IV . Assim, embora a condenação em honorários advocatícios não conste expressa no decisum, induvidosa é a fundamentação da sentença acerca do tema, o que ocorreu em capítulo próprio e de forma inequívoca, além de confirmada na sentença de embargos. V. A devolutividade está afeta a toda matéria pertinente ao capítulo da sentença impugnado no recurso. Assim, todas as matérias e questões relacionadas ao título, à pretensão, ao capítulo da decisão impugnada são efetivamente devolvidas, mas não a pretensão não impugnada no recurso. Nesse passo, opera-se a preclusão máxima e não poderá o tribunal se pronunciar sobre pedido não julgado pelo juízo primevo se não houver recurso específico reclamando o julgamento diante de decisão citra-petita. Veja-se, a propósito, a lição de Yussef Said Cahali: « Na realidade, não contendo a sentença condenação do vencido no pagamento de honorários, e tendo apelado apenas o sucumbente, mostra-se inviável a sua condenação, naquela verba, pelo Tribunal ad quem, ao confirmar o julgado, se o vencedor não tomou a iniciativa de também recorrer, ainda que sob a forma adesiva « - In Honorários advocatícios, 2ª ed. Revista dos Tribunais, 1990, 95 p. Ademais, cumpre-se registrar que a legislação processual não traz uma regra que defina a estrutura topográfica dos requisitos do julgamento, mas apenas os requisitos essenciais, conforme dispõem os CPC/1973, art. 458 c/c o CLT, art. 832 (489 do CPC/2015). VI. In casu, a sentença já havia deferido os honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação, em favor do Sindicato autor, tendo em vista que o Reclamante preenchia os requisitos previstos na Lei 5.584/1970. Por consequência, um «novo julgamento da verba advocatícia pela Corte Regional, reformando-a a patamar inferior ao já estipulado pelo julgador de primeiro grau, implica em reformatio in pejus, não havendo como se admitir que o Tribunal Regional possa emitir nova decisão sobre o tema sem que isso implique mácula ao devido processo legal. VII. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 784.5531.1186.1314

59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DANOS MORAIS. JULGAMENTO CITRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.3200.8507.4475

60 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Julgamento Citra petita. Não ocorrência. Pleito desclassificatório. Afastamento pela corte a quo. Incursão em matéria fático probatória. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou o pedido desclassificatório, descartando a possibilidade de seu reconhecimento, uma vez que os elementos de prova obtidos durante a instrução criminal levaram à conclusão de que os acusados subtraíram o bem da vítima, mediante emprego de violência física, pois a derrubaram da bicicleta e a seguraram pelos braços, evadindo-se do local na posse do objeto. ... ()

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