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Jurisprudência sobre
julgamento citra petita

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Doc. VP 231.0260.9413.6226

21 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Fornecimento de alimentação a apenados. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Tese recursal de nulidade de decisão por ser citra petita. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Serviço essencial. Terceirização do serviço. Ausência de fiscalização. Responsabilização solidária. Fundamento suficiente do acórdão recorrido inatacado. Súmula 283/STF. Multa diária. Comando normativo inapto de sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Agravo interno não provido.

1 - O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. VP 626.6818.3330.8216

22 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS - NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA. ULTRA. CITRA PETITA . ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0110.8740.0201

23 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 1697.2328.9066.3982

24 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. JULGAMENTO «CITRA PETITA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO . 1. A pretensão rescisória tem, como tema de fundo, a ocorrência de julgamento «citra petita e negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional, na ação subjacente, reformou a sentença para afastar as promoções anuais por merecimento, mas se negou a examinar o pleito sucessivo de promoções trienais por antiguidade. 2. Nesta ação rescisória, o Tribunal Regional firmou tese de que o alvo da pretensão rescisória deveria ser o acórdão prolatado no julgamento do recurso de revista, uma vez que o TST adentrou no exame de mérito da matéria, e remeteu os autos a esta Corte para apreciação. 3. Ocorre que, no caso concreto, o tema das promoções trienais por antiguidade não foi objeto de recurso de revista, de modo que não foi examinado por esta Corte Superior. Com efeito, o apelo extraordinário do reclamante versou única e exclusivamente a respeito do mérito das promoções anuais por merecimento, sem que fosse atacada a decisão regional que julgou inviável o exame das promoções por antiguidade em sede recursal. 4 . Disso se conclui, portanto, que o acórdão da 2ª Turma do TST não substituiu o acórdão regional no tocante ao capítulo das promoções por antiguidade, de modo que constatada a impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição da decisão indicada como alvo rescisório. 5. Isso porque, se as promoções por antiguidade não integraram a pretensão recursal direcionada ao TST, não há como afirmar que esta Corte Superior tenha incorrido em julgamento «citra petita ou negativa de prestação jurisdicional. 6. Logo, considerando que a primeira petição inicial, protocolada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, continha a correta indicação do acórdão regional como alvo rescisório, e que já houve a devida instrução processual perante a instância originária, impõe-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no julgamento de mérito do pedido . Preliminar acolhida para declarar a impossibilidade jurídica do pedido e determinar o retorno dos autos ao TRT .

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Doc. VP 231.0060.7997.4203

25 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Repasse de benefícios fiscais a município. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Alegação de julgamento citra petita. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum proferido na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 159.8742.9666.1286

26 - TJSP. Recurso inominado - Servidor Público Inativo - Julgamento citra petita - Teoria da causa madura - art. 1.013, § 3º, II e III, do CPC - Aplicação por analogia ao Sistema dos Juizados Especiais ante a ausência de previsão legal específica e a celeridade oferecida com a sua aplicação - Inclusão do Adicional do Desempenho da Saúde na base de cálculo do Ementa: Recurso inominado - Servidor Público Inativo - Julgamento citra petita - Teoria da causa madura - art. 1.013, § 3º, II e III, do CPC - Aplicação por analogia ao Sistema dos Juizados Especiais ante a ausência de previsão legal específica e a celeridade oferecida com a sua aplicação - Inclusão do Adicional do Desempenho da Saúde na base de cálculo do quinquênio, 13º e férias - Caráter remuneratório e permanente - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora provido e recurso da ré improvido.

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Doc. VP 799.9661.6822.6019

27 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO CITRA PETITA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NA ADC 58. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA RESCISÓRIA. 1. Não há que se falar em preclusão para, na ação matriz, vindicar o julgamento do pedido sucessivo, porquanto, conforme amplamente demonstrado no acórdão embargado, o vício nasceu no próprio julgamento que, ao indeferir a pretensão principal (promoções anuais), deixou de apreciar o pedido sucessivo (promoções trienais). 2. Nesse sentido a OJ 41 desta SDI 2, verbis : « Revelando-se a sentença « citra petita, o vício processual vulnera os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração . 3. Quanto à aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, também não há omissão, pois não foi objeto da ação rescisória e nem sequer foi discutida no acórdão rescindendo, o qual foi prolatado antes da decisão agora invocada.. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 795.6305.5446.2868

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CORREÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1.013, § 3 . º, III, DO CPC . Hipótese em que se discute a possibilidade de alteração da conclusão de julgamento regional por embargos de declaração para fins de correção de erro. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário envolve todos os fundamentos do pedido e os argumentos da defesa e permite que o tribunal julgue o mérito da ação quando decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir ou quando verificar omissão no exame de um dos pedidos, consoante o teor do previsto no art. 1.013, § 3 . º, do CPC. Para se adequar às novidades trazidas pelo CPC, em relação à sentença citra petita e ao efeito devolutivo em profundidade, esta Corte conferiu nova redação à Súmula 393/TST. No caso, o TRT manteve a sentença que reconheceu a existência de doença ocupacional e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Em sede de embargos de declaração, o TRT, a fim de evitar a nulidade do julgado, corrigiu erro existente no acórdão regional para deferir a reintegração do autor por nulidade da dispensa. A Corte Regional esclareceu que a determinação de reintegração do reclamante decorrente de estabilidade acidentária estava equivocada, pois o pedido do autor dizia respeito à nulidade da resilição contratual por dispensa discriminatória. Se o TRT não corrigisse o erro, restaria configurado o julgamento extra petita, passível de nulidade. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o art. 1.013, § 3 . º, III, do CPC e com a Súmula 393/TST. Agravo não provido .

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Doc. VP 604.5002.1904.6231

29 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade durante o limite temporal mencionado na petição inicial, em atenção ao princípio da congruência ou adstrição, nos seguintes termos: «a Sentença ou a Decisão de mérito deve observar os limites impostos pelos elementos que identificam a ação. (...) Noutro dizer, deve o Magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Ademais, ainda é vedado proferir Sentença com natureza diversa do que foi pleiteado, bem assim condenar a parte demandada em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, diante de todo o exposto, tem-se que a não observância aos limites do pedido indicados na petição inicial implicaria decisão ultra petita, uma vez que é vedado ao Julgador condenar a parte adversária em quantia superior do que fora demandado, nos termos do que propõe a parte recorrente. Logo, havendo a parte consignado na petição inicial que durante todo o período de janeiro de 2016 a fevereiro de 2018, o Reclamante laborou em atividade considerada perigosa pela NR 16, não tendo recebido, contudo, o devido acréscimo do percentual de 30%, restando violados, assim, os arts. 193, parágrafo 1º, e CLT, art. 200, bem como os, XXII e XXIII da CF/88, art. 7º, deve ser mantida a Sentença que observou o limite temporal mencionado, considerando também, por óbvio, o período laboral imprescrito. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, não se observa a ocorrência de julgamento citra petita, uma vez que o reclamante alega na exordial que « durante todo o período de janeiro de 2016 a fevereiro de 2018, o Reclamante laborou em atividade considerada perigosa pela NR 16 e o acórdão de recurso ordinário manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento do referido adicional conforme os limites da postulação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 2 - Ausente a transcendência, nega-se provimento ao agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - A Lei n . 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 2 - No caso concreto, o trecho indicado não é suficiente para suprir o requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não demonstra a abrangência da fundamentação adotada no acórdão recorrido. No referido fragmento, constam as alegações da parte recorrente e respectivos pedidos, além da previsão legal acerca da necessidade da realização perícia para caracterização e classificação da periculosidade, a análise da aplicabilidade do princípio do livre convencimento motivado e a conclusão do TRT no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade. 3 - A parte omitiu excertos relevantes nos quais foram registrados o quadro fático apresentado e analisadas as provas produzidas, em razão dos quais se verificou que o reclamante executava atividade típica de eletricista e era exposto a agentes perigosos acima dos limites de tolerância: «Assim, tem-se que a conclusão dos laudos periciais avaliados como prova emprestada e a prova oral produzida nestes fólios registram a existência de periculosidade, sendo possível arrematar que o recorrido executava atividade típica de eletricista. A recorrente, por seu turno, não apresentou nenhuma testemunha capaz de invalidar os laudos técnicos em referência. Destarte, da ilação probatória constante, tem-se por indene de dúvidas que o recorrido era exposto a riscos decorrentes da exposição a agentes perigosos acima dos limites de tolerância, constatando-se, portanto, o fato tipificado como caracterizador de condição técnica de periculosidade no caso dos autos. Salienta-se que o laudo pericial é instrumento técnico-científico hábil a corroborar a veracidade de situações fáticas alusivas às alegações das partes, de modo que sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta em sentido contrário, o que não há nestes fólios. (...) Logo, lançando-se percuciente exame sobre as provas produzidas nos autos, verifica-se que inexistem quaisquer elementos probatórios fortes o bastante para infirmar a conclusão pericial em que baseada a Sentença . 4 - Não demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência em razão do não atendimento de pressupostos processuais. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0021.0722.0849

30 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário. Omissão. Inexistência. Sentença citra petita. Não verificada. Adicional de incorporação. Contribuições vertidas pelo beneficiário. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Não se verifica a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável à pretensão do recorrente, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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